POLICIA CIVIL

Data de publicação31 Março 2023
Número da edição4413
Edição N°: 4413
Boa Vista-RR, 31 de março de 2023
Página 87
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PORTARIA Nº 145/2023/MPC/RR
A Diretora de Recursos Humanos do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais conferidas pela Portaria
135/2021/MPC/RR, publicada no Diário Ocial do Estado de Roraima nº 3944 em 19 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora MICHELLE RODRIGUES MOREIRA LIMA, CPF nº 629.053.252-91, do cargo comissionado de Assessor Técnico de Pro-
curador, código MPC/DAS – 3, com efeitos a contar de 09 de março de 2023.
Publique-se.
Boa Vista-RR, 15 de março de 2023.
Priscila Uchoa de Sousa
Diretora de Recursos Humanos
Ministério Público de Contas do Estado de Roraima
PORTARIA Nº 146/2023/MPC/RR
A Diretora de Recursos Humanos do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais conferidas pela Portaria
135/2021/MPC/RR, publicada no Diário Ocial do Estado de Roraima nº 3944 em 19 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear JAIR ANTONIO MOTA DE MACEDO, CPF nº 382.055.052-68, no cargo comissionado de Assessor Técnico de Procurador, código MPC/
DAS – 3, com efeitos a contar de 10 de março de 2023.
Publique-se.
Boa Vista-RR, 15 de março de 2023.
Priscila Uchoa de Sousa
Diretora de Recursos Humanos
Ministério Público de Contas do Estado de Roraima
EDITAL 001/2023 DO 1º CONCURSO DE REMOÇÃO PARA MEMBROS DA CARREIRA JURÍDICA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO
ESTADO DE RORAIMA
A Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, e considerando determinação estabelecida no Proces-
so SEI 19105.003300/2023.03, ante a necessidade de disponibilizar autoridades policiais nas unidades de Polícia Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o 1º Concurso de Remoção dos Membros da Carreira Jurídica de Delegado de Polícia do Estado de Roraima.
Art. 2º Fica aberta a seguinte vaga no presente concurso de remoção:
a) Delegacia de Pacaraima: 01 (uma) vaga, sendo a primeira pelo critério da antiguidade.
Art. 3° A vaga de que trata o artigo anterior será preenchida por meio de remoção a pedido, decorrente de concurso de remoção, observando alternada-
mente os critérios de antiguidade e merecimento, conforme previsão da Lei Complementar nº 055/2001, e alterações e DECRETO Nº 14.529-E DE 5 DE
SETEMBRO DE 2012.
Art. 4º O processo de remoção obedecerá aos critérios e procedimentos estabelecidos a seguir:
§ 1º A inscrição no concurso de remoção far-se-á mediante preenchimento de formulário de inscrição e apresentação de documentos que comprovem o
atendimento dos requisitos, os quais deverão ser encaminhados à Delegacia Geral da Polícia Civil, por SEI, até às 13h30min do dia seguinte à publicação
deste edital
§2º No formulário de inscrição, o candidato deverá indicar para qual(is) vaga(s) deseja concorrer, dentre aquelas que forem ofertadas no certame, as quais
deverão ser indicadas por ordem de preferência, sem limite de escolha.
§3º As informações constantes do formulário de inscrição serão de responsabilidade do candidato, que incorrerá, nos casos de falsidade, nas sanções
penais e administrativas cabíveis.
§4º Incurso o Delegado de Polícia em quaisquer das sanções mencionadas no parágrafo anterior, o ato de remoção, se já efetivado, será anulado sem ônus
para a Administração.
§5º Não poderá se inscrever no concurso de remoção o Delegado de Polícia:
I – cedido, requisitado ou colocado à disposição de outro órgão;
II – condenado em processo administrativo disciplinar ou ação penal, nos últimos cinco anos;
III – condenado em sindicância administrativa nos últimos três anos;
IV – afastado do exercício da função pública, em razão de procedimento administrativo disciplinar ou decisão judicial;
V – que estiver em estágio probatório.
§6º A inscrição no certame implica a aceitação de remoção para qualquer das unidades pleiteadas.
§7º Para o m de comprovação de tempo de efetivo exercício, o candidato deverá apresentar certidão(ões) comprovando o referido tempo (em dias).
Art. 5º Divulgada a lista de pontuação e resultado preliminar, no Boletim Eletrônico Interno - BEI, o candidato terá até às 13h30min do dia seguinte para
interpor impugnação ou requerer desistência do concurso de remoção.
Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ocial do Estado e no Boletim Eletrônico Interno.
Publique-se,
POLICIA CIVIL
Edição N°: 4413
Boa Vista-RR, 31 de março de 2023
Página 88
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Boa Vista - RR, 29 de março de 2023.
DARLINDA DE MOURA SANTOS VIANA
Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil
PORTARIA Nº 343/POLICIA CIVIL/DPJI/CART, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
O Diretor do Departamento de Polícia Judiciária do Interior – DPJI, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O teor da Portaria nº 015/08 GAB.DG/PCRR, de 17 de janeiro de 2008, publicado no DOERR nº 741 de 17 de janeiro de 2008,
CONSIDERANDO:
O teor da Portaria nº 919/POLICIA CIVIL/DG/CART, de 26 de outubro de 2020, publicado no BEI nº 0268 de 27 de outubro de 2020,
CONSIDERANDO:
O teor da Portaria nº 1004/POLICIA CIVIL/DG/CONSUPOL, de 11 de junho de 2021, publicado no BEI nº 0321 de 25 de junho de 2021,
CONSIDERANDO:
O teor do Parecer 456 PGE/GAB/ADJ/CP, Parecer n° 456/2021/COORDENADORIA DE PESSOAL/PGE/RR,
CONSIDERANDO:
O teor do requerimento do servidor IDELTO SOUZA DE ALMEIDA, por meio do processo SEI n° 19105.004393/2023.85.
RESOLVE:
Art. 1° - Alterar as férias do servidor IDELTO SOUZA DE ALMEIDA, Agente de Polícia, matrícula n° 042000556, de 15/12/2023 a 13/01/2024 para
16/05/2023 a 31/05/2023 e 21/12/2023 a 03/01/2024, referente ao exercício 2023.1
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista-RR, 21 de Março de 2023.
Márcio Roberto Alves de Amorim
Delegado de Polícia Civil
Diretor do DPJI
PORTARIA Nº 351/POLICIA CIVIL/DA/GAB, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
O Diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela Lei
Complementar nº 055/01.
CONSIDERANDO:
O teor da Portaria nº 015/08 GAB.DG/PCRR, de 17 de janeiro de 2008, publicado no DOERR nº 741 de 17 de janeiro de 2008,
CONSIDERANDO:
O teor da Portaria nº 919/POLICIA CIVIL/DG/CART, de 26 de outubro de 2020, publicado no BEI nº 0268 de 27 de outubro de 2020,
CONSIDERANDO:
A necessidade de pagamento da remuneração de férias dos servidores no âmbito da Polícia Civil do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias referente ao mês 05/2023 aos servidores abaixo relacionados:
SERVIDOR MATRÍCULA DIAS EXERCÍCIO AGENDAMENTO
JOILSON MAX DE ARAÚJO ALVES 042000778 10 2023 10/05/2023-19/05/2023
JOILSON MAX DE ARAÚJO ALVES 020047518 10 2022 10/05/2023-19/05/2023
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se.
Cumpra-se.
Boa Vista 23 de Março de 2023.
JIMMY SANTANA DE CARVALHO SEGUNDO
Delegado de Policia Civil- Diretor do DA-PCRR
PORTARIA Nº 357/POLICIA CIVIL/DOPES, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
O Diretor do Departamento de Operações Especiais da Polícia Civil do Estado de Roraima (DOPES), no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO:
O teor do REQUERIMENTO: OUTRA SOLICITAÇÃO 8112963/2023/POLICIA CIVIL/DRRFVAT/ATNBOL/RR, 8112963, SEI 19105.004991/202
3.54.
CONSIDERANDO:
O teor da PORTARIA Nº 919/POLICIA CIVIL/DG/CART, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020, publicada no BEI nº 0268 de 27.10.2020.
CONSIDERANDO:
O teor da Portaria nº 1004/POLICIA CIVIL/DG/CONSUPOL, de 11 de junho de 2021, publicado no BEI nº 0321 de 25 de junho de 2021,

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