POLICIA CIVIL

Data de publicação30 Maio 2023
Gazette Issue4452
Edição N°: 4452
Boa Vista-RR, 30 de maio de 2023
Página 108
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Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2022
Processo Administrativo nº 090/2021
Firmado em: 16/05/2023
Vigência do Contrato: 02/06/2023 a 02/06/2024
Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE
CNPJ: 61.600.839/0001-55
Dá-se o valor anual total deste contrato de R$ 218.376,00 (Duzentos e Dezoito Mil, Trezentos e setenta e seis reais).
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de agente de integração, com objetivo de preenchimento de vagas de estagiários, a estudantes
regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino superior, para aprendizados no âmbito do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima
– MPC/RR.
Projeto de Atividade: 01.032.002.2422.9900
Fonte: 101
Elemento de despesa: 33.90.39.00
Signatários: Pela contratante, representado pela Diretora Geral, Sra. Hilza Maria da Fonseca e pela contratada, representado pelo Gerente de atendimento
e Operações Centro-Oeste, Norte e Distrito Federal do CIEE, Sr. Júlio César da Silva.
Boa Vista/RR, 16 de maio de 2022.
Hilza Maria da Fonseca
Diretora-Geral – Port. Nº. 006/2022/MPC/RR
POLICIA CIVIL
Portaria de Sindicância Investigativa 31 POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/GAB
O Corregedor-Geral de Polícia Civil do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o disposto no art. 16, incisos X e XII e art. 137 das Leis Complementares n.º 055/2001 e 053/2001, respectivamente;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1054/2023 - VE/SEC (s. 01 do Ep. 8769708) , a Decisão da Juíza de Direito da Vara de Entorpecentes e Organiza-
ções Criminosas (s. 165, 166 e 167 do Ep. 8769708), o APF 1111/2023/DRE (s. 02 usque s. 106 do Ep. 8769708), os autos PROJUDI n.º 0810247-
58.2023.8.23.0010 e demais documentos anexados ao Processo SEI n.º 19105.008603/2023.12
RESOLVE:
I – Instaurar Sindicância Investigativa com escopo de investigar e apurar a responsabilidade do(s) servidor(es) da Delegacia de Repressão de Entorpe-
centes - DRE que, supostamente, agrediu(ram) o agranteado M.S.V., preso em agrante delito, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos
trabalhos.
II - A Comissão da Sindicância Investigativa será composta pelas servidoras infrarrelacionadas:
Presidente: DPC Gianne Delgado Gomes.
Membro: ACPC Vilanusa dos Reis Ribeiro.
Membro: ACPC Alexandra Balico.
III - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar relatório.
IV - Desde já ca concedida a prorrogação do prazo em 30 (trinta) dias, para a comissão dar andamento aos atos instrutórios, caso seja necessário.
V - Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 25/05/2023.
LUCIANO PEREIRA SILVESTRE
Delegado de Polícia Civil
Corregedor-Geral da PCRR
Julgamento de Sindicância Investigativa 58 POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/GAB
Sindicância Investigativa nº 19105.016163/2021.05
Investigados: Servidores da Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais - DPIPNE
Vistos e examinados estes autos.
A presente Sindicância Investigativa foi instaurada através da PORTARIA Nº 1485/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL/GAB, publicada no Diário Ocial do
Estado de Roraima n.º 4027, de 19/08/2021, om escopo de apurar a responsabilidade dos servidores e/ou das autoridades policiais que trabalharam/trabalham
na Delegacia de Proteção ao Idoso e à Pessoa Portadora de Necessidades Especiais - DPIPNE, tendo em vista a paralisação das diligências nos Inquéritos Po-
liciais n.º 0833046-42.2016, 0822628-40.2019, 0806356-34.2020, 0805844-22.2018, 0831192-08.2019, 0002728-80.2014 e 0830640-48.2016, desde a última
concessão de dilação de prazo.
A peça inaugural foi formulada com base no OFÍCIO - GABPJCED2TIT - Nº 0381810/2021 (Ep. 2660500) e demais documentos anexados ao Processo
SEI n.º 19105.016003/2021.58
Em face disto, constituiu-se a competente Comissão de Sindicância Investigativa que, devidamente instalada nas dependências da Corregedoria Geral de
Polícia Civil, deu início aos trabalhos apuratórios, adotando todas as providências necessárias e destinadas ao esclarecimento dos fatos.
O DPC P.H.T.M. apresentou justicativas (Ep`s. 7921577 e 8649664).
Finalizado os trabalhos apuratórios através de Relatório (Ep. 8650135), a comissão sindicante conclui:

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