Polícia Civil do Estado

Data de publicação03 Agosto 2022
SeçãoGovernadoria do Estado
Número da edição13341
92
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.341
92 Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº 427, DE 29 DE JULHO DE 2022
O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e
orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o
disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26
de julho de 1994;
Considerando os termos do MEMORANDO Nº 8/2022/PGE - PMA,
constante nos autos do processo SEI nº 0056.000989.00008/2022-12,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora Karen Sabrina de Souza Monti-
lha, do cargo em comissão, referência CC-PGE-03, a qual foi nomeada
por meio da Portaria n° 094, de 28 de janeiro de 2019, publicada no
D.O.E n° 12.483, de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, com efei-
tos a contar de 27 de julho de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 29 de julho de 2022.
Marcos Antônio Santiago Motta
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 432, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e
orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o
disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de 26
de julho de 1994;
Considerando a Lei Complementar nº 275, de 9 de janeiro de 2014,
publicada no D.O.E nº 11.219, de 10 de janeiro de 2014, que versa acer-
ca da reestruturação do Quadro de Pessoal de Apoio da Procuradoria-
-Geral do Estado - PGE;
Considerando, ainda, a Portaria PGE nº 427, de 29 de julho de 2022, a
qual exonerou a servidora Karen Sabrina de Souza Montilha do cargo
em comissão, referência CC-PGE-03,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, em substituição, Larissa Prete Fuzeti Bessa para exer-
cer o cargo em comissão, referência CC-PGE-03, nesta Procuradoria-
-Geral do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua expedição, com efei-
tos a contar de 1º de agosto de 2022�
Marcos Antônio Santiago Motta
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 433, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 19-F, caput e incisos I, II e III da Lei Complementar nº
45, de 26 de julho de 1994,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 5º da Resolução PRES/
CPGE nº 10, de 15 de outubro de 2010, que estabelece que os progra-
mas anuais de capacitação serão elaborados considerando as necessi-
dades apresentadas pelos Procuradores do Estado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 26 da mesma resolução, que prevê
a concessão de ajuda nanceira para custear despesas em eventos de
capacitação, aperfeiçoamento e qualicação prossional do Procurador do
Estado e a necessidade de xar os valores máximos para tais atividades.
RESOLVE:
Art. 1º O valor máximo da bolsa de auxílio nanceiro para participação dos
Procuradores do Estado no XLVIII Congresso Nacional dos Procuradores
dos Estados e do Distrito Federal será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 02 de agosto de 2022�
Marcos Antônio Santiago Motta
Procurador-Geral do Estado
PORTARIA PGE Nº 434, DE 02 DE AGOSTO DE 2022
O Procurador-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a competência para dirigir, superintender, coordenar e
orientar as atividades da Procuradoria-Geral do Estado, consoante o
disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 45, de
26 de julho de 1994;
Considerando o Decreto nº 1.901-P, de 15 de julho de 2022, publicado
no Diário Ocial do Estado nº 13.339, de 01 de agosto de 2022, o qual
colocou à disposição da Procuradoria-Geral do Estado do Acre a servi-
dora Anna Claudia Ferraz Cavalcante da Fonseca; e,
Considerando, os arts. 16, inc. I e 17, da Lei Complementar nº 275, de
2014, que dispõe sobre a Graticação de Atividades na Procuradoria-
-Geral do Estado – GAPGE;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora Anna Claudia Ferraz Cavalcante da Fonse-
ca, matrícula nº 9266305, a Graticação de Atividades na Procuradoria-
-Geral do Estado – GAPGE, nos termos dos arts. 16, inc. I e 17, da
Lei Complementar nº 275, 9 de janeiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição, com efei-
tos a contar de 1º de julho de 2022.
Rio Branco-Acre, 02 de agosto de 2022�
Marcos Antônio Santiago Motta
Procurador-Geral do Estado
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 005/2022
O Procurador-Geral do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 4º, incisos IX, XVII e XVIII, da Lei Complementar nº 45, de
26 de julho de 1994 (Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do
Acre) e em observância ao art. 4º da Resolução PRES/CPGE nº 003, de
04 de setembro de 2008, edita a presente ORIENTAÇÃO NORMATIVA,
de caráter obrigatório a todos os órgãos da Administração Estadual, a
ser publicada no Diário Ocial do Estado.
EMENTA: Dispensa-se o envio de consulta à Procuradoria-Geral do
Estado em procedimentos cujo valor não ultrapasse a R$ 176.000,00
(cento e setenta e seis mil reais) e que versem sobre contratação por
inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, II, da Lei nº
8.666/93, para compra de vagas em cursos abertos de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal, exceto aqueles amplamente ofertados no
mercado, a exemplo de cursos básicos de informática – os quais esta-
rão sujeitos a realização de licitação.
Precedentes:Pareceres PGE/PA nºs 013/2001, 036/2004, 185/2006,
069/2008/ 079/2008, 006/2010, 050/2011, 037/2012, 051/2012,
055/2012, 072/2012, 086/2012, 087/2012.
Legislação pertinente: Artigo 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI, ambos
Fica revogada a ORIENTAÇÃO NORMATIVA 001/2012.
Publique-se no Diário Ocial do Estado em 03 (três) dias distintos.
Rio Branco- Acre, 20 de julho de 2022.
Marcos Antônio Santiago Motta
Procurador-Geral do Estado
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2022/PGE
O Diretor-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, no uso de suas atribui-
ções regulamentares, conforme delegação conferida pela Portaria PGE
n° 59, de 07 de maio de 2020, cargo atualmente exercido pelo o Se-
nhor Ráicri Barros de Oliveira, nomeado pela Portaria PGE nº 54/2020,
publicada no D.O.E nº 12.777 de 13.04.2020, considerando a docu-
mentação constante nos autos, o pronunciamento contido no Parecer
n° 15/2022/PGE - GAEPGE-01/PGE - PGE/PGE – ODS, devidamente
aprovado pelo Diretor-Geral, que opinou pela possibilidade jurídica da
contratação, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no
art. 24, inciso II, e art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93 RESOLVE, AUTO-
RIZAR e RATIFICAR o procedimento de dispensa de licitação tratada
no PROCESSO/PGE/SEI nº 0056.007883.00024/2022-24 autorizando
a contratação da Empresa INFORSERVICE COM� E SERV� DE TEL�
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.237.884/0001-41, para prestação
de serviço de instalação e manutenção do cabeamento estruturado da
infraestrutura de rede e fornecimento de materiais, valor total de R$
17.560,00 (Dezessete mil quinhentos e sessenta reais), cujas despesas
serão custeadas pelo Programa de Trabalho – 43350000– Manutenção
das Atividades Administrativa, Elemento de Despesa – 33.90.30.00.00,
33.90.40.00.00, 44.90.52.00.00, Fonte de Recursos – 100/700 RP ,Òr-
gão/Unid. Executora:510/001/621.
Rio Branco – AC, 27 de julho de 2022.
Ráicri Barros de Oliveira
Diretor-Geral da Procuradoria-Geral do Estado
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 100, de 02 de AGOSTO de 2022�
A Corregedora-Adjunta de Polícia Civil do Estado do Acre, por
nomeação legal etc.

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