Polícia Civil do Estado

Data de publicação30 Setembro 2022
SeçãoGovernadoria do Estado
Gazette Issue13381
2
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.381
2 Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022
DO FORO: O foro do presente Termo Aditivo será o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro. E, para rmeza
e validade do que aqui cou estipulado, lavra-se o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme,
é assinado pelas partes e por duas testemunhas�
DA DATA DE ASSINATURA: Rio Branco - Acre, 28 de setembro de 2022�
SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante, o senhor Carlos Augusto Da Silva Negreiros - CEL PM R4, Respondendo pela Chea da Casa Militar, e pela
Contratada, o senhora Flávia Thais Gomes Moreira, representante da empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA�
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
PORTARIA Nº 036/2022/GAB/COGER/DPE/AC
A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer extraordinariamente o Regime de Plantão de Assistência Jurídica para atender as demandas
oriundas do pleito eleitoral;
CONSIDERANDO a iminente atuação dos Defensores Públicos na Assistência Jurídica, Judicial, Integral e Gratuita aos Hipossucientes, abran-
gendo todos os Órgãos Jurisdicionais�
RESOLVE:
Art� 1º - Escalar no Plantão Extraordinário inerente ao Pleito Eleitoral de 2022, com atribuições perante o INTERIOR, com exceção das comarcas
de Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima:
DATA DEFENSORA PÚBLICO(A) SERVIDOR
02/10/2022 Domingo ARIELA LIMA DE ANDRADE BRENO CÁSSIO SANTOS RIBEIRO
Art� 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se�
Rio Branco-AC, 29 de setembro de 2022�
FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA
Corregedora-Geral DPE/AC
PORTARIA Nº 037/2022/GAB/COGER/DPE/AC
A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer extraordinariamente o Regime de Plantão de Assistência Jurídica para atender as demandas
oriundas do pleito eleitoral;
CONSIDERANDO a iminente atuação dos Defensores Públicos na Assistência Jurídica, Judicial, Integral e Gratuita aos Hipossucientes, abran-
gendo todos os Órgãos Jurisdicionais�
RESOLVE:
Art. 1º - Escalar a m de atuarem no Plantão Extraordinário inerente ao Pleito Eleitoral de 2022, com atribuições perante as comarcas de Cruzeiro
do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima:
DATA DEFENSORA PÚBLICO(A) SERVIDOR
02/10/2022 Domingo JOÃO AUGUSTO CÂMARA DA SILVEIRA ROSE AMORIM DE SOUZA
Art� 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se�
Rio Branco-AC, 29 de setembro de 2022�
FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA
Corregedora-Geral DPE/AC
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO DELEGADO GERAL
PORTARIA PCAC Nº 912, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
JOSÉ HENRIQUE MACIEL FERREIRA, Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�
Considerando que, de acordo com o Artigo 8º, incisos I, II e IV, da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre, compete ao Delegado- Geral da Polícia Civil
as atribuições de dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, sistematizar e padronizar as ações, princípios e políticas institucionais da Polícia civil; lotar e remover
policiais civis; e gerir as atividades referentes à administração, pessoal, material, serviços complementares e de apoio administrativo, dentre outras;
Considerando que a lotação e remoção de servidores é ato pelo qual a administração pública estabelece a sede de atuação funcional de seus
agentes, observando, necessariamente, os critérios de oportunidade e conveniência para o atendimento do interesse público;
Considerando a recente nomeação deste signatário para o exercício do cargo de Delegado-Geral da Polícia Civil, através do Decreto nº 962-P, de
11 de abril de 2022, publicado no Diário Ocial do Estado do Acre nº 13.265, de 13 de abril de 2022;
Considerando que, ao assumir a referida função, este signatário vericou a necessidade de adoção das providências e ajustes administrativos
necessários, sob os diversos aspectos da gestão;
Considerando que a legislação assegura ao administrador público o exercício do poder discricionário, justamente para, dentro da margem de liber-
dade conferida pelo legislador, tomar as decisões mais adequadas, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade;
Considerando que, sendo inerente à gestão a possibilidade de o administrador alocar, nas funções e setores mais estratégicos ou que demandam
maior responsabilidade de quem vai exercê-los ou ocupá-los, pessoas que atendam a alguns requisitos que o encargo exige;
Considerando que, dentro dessa perspectiva, este signatário houve por bem realizar as mudanças necessárias no que concerne à lotação e remo-
ção de servidores nas unidades policiais, com base na conveniência, oportunidade e necessidade;
RESOLVE:
I – Revogar a PORTARIA PCAC Nº 292, DE 19 DE JULHO DE 2021, que lotou o Escrivão de Polícia Civil RAFAEL OLIVEIRA DINIZ, para exercer suas
funções na Delegacia de Polícia Especializada no Combate à Corrupção-DECOR�
II - Lotar o servidor acima mencionado para exercer suas funções na Delegacia de Combate a Roubos e Extorsões - DCORE�
Registre-se� Publique-se� Cumpra-se�
José Henrique Maciel Ferreira
Delegado-Geral da Polícia Civil

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