Polícia Civil do Estado

Data de publicação27 Abril 2022
SeçãoGovernadoria do Estado
Gazette Issue13272
37
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.272
37 Quarta-feira, 27 de Abril de 2022
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE
GABINETE DO DELEGADO-GERAL
PORTARIA PCAC Nº 277, DE 21 DE ABRIL DE 2022
JOSÉ HENRIQUE MACIEL FERREIRA, Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc.
Considerando que, de acordo com o Artigo 8º, incisos I, II e IV, da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Acre, compete ao Delegado- Geral da
Polícia Civil as atribuições de dirigir, planejar, coordenar, supervisionar, sistematizar e padronizar as ações, princípios e políticas institucionais da
Polícia civil; lotar e remover policiais civis; e gerir as atividades referentes à administração, pessoal, material, serviços complementares e de apoio
administrativo, dentre outras;
Considerando que a lotação e remoção de servidores é ato pelo qual a administração pública estabelece a sede de atuação funcional de seus
agentes, observando, necessariamente, os critérios de oportunidade e conveniência para o atendimento do interesse público;
Considerando a recente nomeação deste signatário para o exercício do cargo de Delegado-Geral da Polícia Civil, através do Decreto nº 961-P, de
11 de abril de 2022, publicado no Diário Ocial do Estado do Acre nº 13.265, de 13 de abril de 2022;
Considerando que, ao assumir a referida função, este signatário vericou a necessidade de adoção das providências e ajustes administrativos
necessários, sob os diversos aspectos da gestão;
Considerando que a legislação assegura ao administrador público o exercício do poder discricionário, justamente para, dentro da margem de liber-
dade conferida pelo legislador, tomar as decisões mais adequadas, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade;
Considerando que, sendo inerente à gestão a possibilidade de o administrador alocar, nas funções e setores mais estratégicos ou que demandam
maior responsabilidade de quem vai exercê-los ou ocupá-los, pessoas que atendam a alguns requisitos que o encargo exige;
Considerando que, dentro dessa perspectiva, este signatário houve por bem realizar as mudanças necessárias no que concerne à lotação e remo-
ção de servidores nas unidades policiais, com base na conveniência, oportunidade e necessidade;
RESOLVE:
I – Revogar a Portaria n º 152, de 05 de fevereiro de 2019 que lotou o Delegado de Polícia Civil MARTIN FILLUS CAVALCANTE HESSEL na Dele-
gacia de Homicídios e Proteção a Pessoa - DHPP .
II - Lotar o servidor acima supracitado na Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas – DRACO exercendo suas função de Delegado Titular.
III - Designar o Delegado de Polícia acima supracitado como Coordenador da Divisão Especializada de Investigações Criminais - DEIC.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
José Henrique Maciel Ferreira
Delegado-Geral
PORTARIA PCAC Nº 291, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, José Henrique Maciel Ferreira, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da LOPC etc.
Considerando o disposto no art. 132 e seguintes, da Lei Complementar Estadual nº. 39, de 29 de dezembro.
Considerando que a Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil do Estado do Acre prestou a informação de que o servidor completou o período
aquisitivo necessário à concessão do benefício,
RESOLVE: Conceder com fundamento no art. 132 e segs. da Lei Complementar nº. 39 de 29.12.93, 30 (trinta) dias de licença-prê-
mio ao servidor LEONARDO DA SILVA ROCHA, referente ao período aquisitivo de 16/10/2006 a 15/10/2011, a serem gozados a partir de
05/12/2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
José Henrique Maciel Ferreira
Delegado-Geral da Polícia Civil
PORTARIA PCAC Nº 290, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
O Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, José Henrique Maciel Ferreira, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º da LOPC etc.
Considerando o disposto no art. 132 e seguintes, da Lei Complementar Estadual nº. 39, de 29 de dezembro.
Considerando que a Divisão de Recursos Humanos da Polícia Civil do Estado do Acre prestou a informação de que a servidora completou o período
aquisitivo necessário à concessão do benefício,
RESOLVE: Conceder com fundamento no art. 132 e segs. da Lei Complementar nº. 39 de 29.12.93, 01 (um) período de licença-prêmio à servidora
MARIA BEATRIZ DA SILVEIRA, referente ao período aquisitivo de 30/11/2015 a 01/06/2021, a ser gozado a partir de 22/04/2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
José Henrique Maciel Ferreira
Delegado-Geral da Polícia Civil
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE
GABINETE DO DELEGADO-GERAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 034/2022
PARTES: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE - PCAC, E A EMPRESA ATIVIDADE COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2021 – CPL 05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0064.014644.00155/2021-91.
OBJETO: Contratação de empresa para eventual aquisição de álcool em gel, luvas, aventais descartáveis e utensílios para esterilização dos equi-
pamentos laboratoriais.
VALOR: O valor total do presente contrato é de R16.173,60 (dezesseis mil cento e setenta e três reais e sessenta centavos), seu preço é xo e
irreajustável, conforme o quantitativo especicado no quadro detalhado abaixo:
ITEM CÓDIGO
DO GRP ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT� VALOR
UNIT�
VALOR
TOTAL
01 200085227 Álcool gel anticéptico 70% bactericida - aspecto: gel - Embalagem capacidade 500ml. Unid� 246 8,50 2�091,00
12 200089099 Luva de segurança; para procedimento não cirúrgico látex de borracha natural; superfície
lisa; ambidestra com pó bi absorvível; tamanho G, caixa com 100 unidades. Cx. 180 34,00 6�120,00
14 200050874 Luva nitrílica para procedimento não cirúrgico isenta de pó, ambidestra, tamanho M –
caixa com c/50 pares. Cx. 115 59,00 6.785,00

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