Polícia Civil do Estado

Data de publicação30 Junho 2022
SeçãoGovernadoria do Estado
Gazette Issue13316
3
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.316
3 Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA CGE Nº 29, DE 29 DE JUNHO DE 2022
O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 4�509/2019, publicado no
Diário Ocial do Estado nº 12.662 de 22 de outubro de 2019;
RESOLVE:
Art� 1º Designar, a servidora Elizângela Queiroz de Araujo Basile, matrícula nº 9271716, para responder como Chefe do Departamento Administra-
tivo e Financeiro - DEAFI da Controladoria Geral do Estado�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 27 de junho de 2022�
Rio Branco-Acre, 29 de junho de 2022�
LUIS ALMIR BRANDÃO SOARES
Controlador Geral do Estado
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
PORTARIA Nº 594, DE 29 DE JUNHO DE 2022�
José Henrique Maciel Ferreira, Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 64/1990 e o disposto no artigo 131, da Lei Complementar Estadual nº 39/1993;
CONSIDERANDO a Lei nº 9�504/97 e Emenda Constitucional nº 107/2020;
CONSIDERANDO o Parecer nº 192/2022/PCAC-ASSJUR/PCAC-DELGERAL da Assessoria Jurídica da Polícia Civil�
CONSIDERANDO a decisão do então Delegado Geral da Polícia Civil, que deferiu a concessão de licença pra atividade política pleiteada pelo
servidor Rennan Biths de Lima Lima, matrícula 9247262-1, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil;
CONSIDERANDO os princípios e normas constitucionais, que norteiam o exercício das atividades administrativas, em especial, os princípios da
legalidade, moralidade, impessoalidade e, também, os da autotutela administrativa e da segurança jurídica, dos atos jurídicos perfeitos�
RESOLVE:
Art�1º CONCEDER licença para Atividade Política ao servidor Rennan Biths de Lima Lima, matrícula 9247262-1, ocupante do cargo de Agente
de Polícia Civil, a partir de 02 de julho de 2022, com a garantia de todos os direitos inerentes ao cargo, inclusive com a percepção de todas as
vantagens que integram os seus vencimentos, com fulcro na legislação em vigor e de acordo com os precedentes da PGE/AC, tendo em vista sua
pretensão de candidatura nas Eleições Estaduais de 2022�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/07/2022�
José Henrique Maciel Ferreira
Delegado-Geral da Polícia Civil
ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO DELEGADO GERAL
PORTARIA PCAC Nº 593, DE 28 DE JUNHO DE 2022
José Henrique Maciel Ferreira, Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe conferem os arts� 8º, incisos I,
III e IV; e da LOPC, etc�
RESOLVE:
I- Designar o servidor EPC RAFAEL OLIVEIRA DINIZ, atualmente lotado na Delegacia de Combate à Corrupção-DECOR, para exercer suas fun-
ções na DEFLA, no período de 01/07/2022 a 31/07/2022�
Registre-se, publique-se, cumpra-se�
José Henrique Maciel Ferreira
Delegado Geral da Polícia Civil
PORTARIA Nº 595, DE 29 DE JUNHO DE 2022�
José Henrique Maciel Ferreira, Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 64/1990 e o disposto no artigo 131, da Lei Complementar Estadual nº 39/1993;
CONSIDERANDO a Lei nº 9�504/97 e Emenda Constitucional nº 107/2020;
CONSIDERANDO o Parecer nº 177/2022/PCAC-ASSJUR/PCAC-DELGERAL da Assessoria Jurídica da Polícia Civil e despacho decisório nº 274/2022/SE-
PLAG – DIAP da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO a decisão do então Delegado Geral da Polícia Civil, que deferiu a concessão de licença pra atividade política pleiteada pelo
servidor Roberth José de Sousa Alencar, matrícula 9289798-1, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil;
CONSIDERANDO os princípios e normas constitucionais, que norteiam o exercício das atividades administrativas, em especial, os princípios da
legalidade, moralidade, impessoalidade e, também, os da autotutela administrativa e da segurança jurídica, dos atos jurídicos perfeitos�
RESOLVE:
Art�1º CONCEDER licença para Atividade Política ao servidor Roberth José de Sousa Alencar, matrícula 9289798-1, ocupante do cargo de Delega-
do de Polícia Civil, a partir de 02 de julho de 2022, com a garantia de todos os direitos inerentes ao cargo, inclusive com a percepção de todas as
vantagens que integram os seus vencimentos, com fulcro na legislação em vigor e de acordo com os precedentes da PGE/AC, tendo em vista sua
pretensão de candidatura nas Eleições Estaduais de 2022�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02/07/2022�
José Henrique Maciel Ferreira
Delegado-Geral da Polícia Civil
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 590, DE 28 DE JUNHO DE 2022�
José Henrique Maciel Ferreira, Delegado-Geral da Polícia Civil, no uso das atribuições legais e etc�
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 64/1990 e o disposto no artigo 131, da Lei Complementar Estadual nº 39/1993;
CONSIDERANDO a Lei nº 9�504/97 e Emenda Constitucional nº 107/2020;
CONSIDERANDO o Parecer nº 179/2022/PCAC-ASSJUR/PCAC-DELGERAL da Assessoria Jurídica da Polícia Civil e Despacho Decisório nº
275/2022/SEPLAG – DIAP da Secretaria de Planejamento e Gestão;

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