Polícia Militar

Data de publicação04 Novembro 2020
Gazette Issue3835
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020 30
Diário Ocial Nº. 3835 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
foi instaurada em 14 de junho do ano de 2016, prescrevendo a sanção administrativa de
advertência, prevista para o caso em tela, conforme art�136 da LC055/01� A Comissão Pro-
cessante desta Sindicância Administrativa n�º 010/2016, opina, pela conclusão dos trabalhos
correcionais sem indiciamento do Agente de Polícia Civil A� dos S�S em razão da prescrição”�
Considerando as provas colhidas na presente Sindicância Administrativa Disciplinar�
Considerando que foram asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do
contraditório, bem como foram observadas as formalidades do devido processo legal�
Considerando o Art� 162 da Lei Complementar n�º 053/2001�
Acolho na íntegra o relatório da Comissão Processante da Sindicância Administrativa Dis-
ciplinar n�º 010/2016/CORREGEPOL, responsável pela condução dos trabalhos, adotando
como razões de decidir os termos devidamente fundamentados no seu relatório, reconhecendo
que o sindicado violou deveres funcionais (proceder na vida pública e particular de modo
a dignicar a função policial civil e apresentar comportamento pessoal e social compatível
com a dignidade do cargo ), porém os fatos estão prescritos, razão pela qual determino
o arquivamento desta Sindicância Administrativa Disciplinar�
Cumpra-se� Publique-se
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral de Polícia Civil
DECISÃO
Processo Administrativo Disciplinar nº 04/2019/CORREGEPOL
SEI n�º 19105�011849/2020�11
Processado: G�C da S (Agente de Polícia Civil)�
Vistos e examinados estes autos�
O presente Processo Administrativo Disciplinar instaurado em 24�04�2019, através da Portaria
n.º 355/19, publicada no Diário Ocial do Estado de Roraima n.º 3463 do dia 25.04.2019,
com escopo de apurar a conduta funcional do servidor G�C� da S�, Agente de Polícia Civil,
sobre os fatos informados no boletim de ocorrência n�º 004697/2019-A01, onde consta que
o citado servidor teria, em tese, comercializado um veículo de forma irregular�
A peça acusatória foi formulada com base no boletim de ocorrência n�º 004697/2019-A01 e
demais documentos (s. 08 usque s. 19).
Em face disto, constituiu-se a competente Comissão do Processo Administrativo Discipli-
nar que, devidamente instalada nas dependências da Corregedoria Geral de Polícia Civil,
deu início aos trabalhos apuratórios, adotando todas as providências necessárias e destinadas
ao esclarecimento dos fatos, tudo em conformidade com a legislação pertinente à matéria e
estrita observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório
e da ampla defesa�
Finalizado os trabalhos apuratórios, a Comissão presidida pela DPC Débora Alves Monteiro
da Cruz confeccionou Despacho de Ultimação de Instrução, onde conclui:
“Portanto, quem efetivamente fez o nanciamento e comprou o veículo Picap Strada, cor
vermelha, placa NUL-4009, foi o irmão do APC G�C da S�, chamado G�C da S�, nomes que
se diferenciam apenas pela letra “d” ao nal do primeiro nome. Apesar de o processado G.S
da S. ter participado da negociação, não se verica elementos probatórios materiais para
indiciamento no âmbito administrativo funcional� Diante do exposto, não se vislumbra justa
causa para indiciamento do servidor G�C da S� no âmbito administrativo disciplinar, pelos
fatos e fundamentos explicitados� Assim, a Comissão de Processo Administrativo Discipli-
nar opina, salvo melhor juízo do Senhor Corregedor-Geral de Polícia, pela absolvição do
processado G�C da S�, matrícula 42000666, e consequente arquivamento, com base no §4º
do art� 161 da Lei Complementar Estadual nº053/2001”�
A Procuradoria-Geral do Estado opinou pela regularidade deste PAD�
Considerando as provas colhidas no presente Processo Administrativo Disciplinar�
Considerando que foram asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do
contraditório, bem como foram observadas as formalidades do devido processo legal�
Considerando o Art� 162 da Lei Complementar n�º 053/2001�
Acolho na íntegra o relatório da Comissão Processante, responsável pela condução dos traba-
lhos, adotando como razões de decidir os termos devidamente fundamentados no seu Despa-
cho de Ultimação de Instrução, reconhecendo que o processado não violou dever funcional,
razão pela qual determino o arquivamento deste Processo Administrativo Disciplinar�
Cumpra-se� Publique-se
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral de Polícia Civil
DECISÃO
Sindicância Investigativa nº 59/2019/CORREGEPOL (SEI n.º 19105.006762/2020.21)
Investigados: Servidores do Extinto Plantão Central II�
Vítima: A Sociedade
Vistos e examinados estes autos�
A presente Sindicância Investigativa foi instaurada através da Portaria n�º 805/2019/GAB/
CORREGEPOL/PCRR, publicada no Diário Ocial do Estado de Roraima n.º 3598 do dia
06�11�2019, com escopo de apurar a localização do valor apreendido (R$ 549,35) no APF
n�º 055/12 - Plantão Central II (Projudi n�º 0005271-27�2012�8�23�0010)�
A peça inaugural foi formulada com base no ofício n�º 202/2019-VE/SEC e demais docu-
mentos�
Em face disto, constituiu-se a competente Comissão de Sindicância Investigativa n�º
059/2019/CORREGEPOL que, devidamente instalada nas dependências da Corregedoria
Geral de Polícia Civil, deu início aos trabalhos apuratórios, adotando todas as providências
necessárias e destinadas ao esclarecimento dos fatos, tudo em conformidade com a legislação
pertinente à matéria�
O Escrivão chefe de Cartório da Central de Flagrante localizou o valor apreendido e no dia
23.09.2020 efetuou o depósito judicial (s. 218 usque s. 222.
Finalizado os trabalhos apuratórios, a Comissão presidida pela DPC Débora Alves Monteiro
da Cruz conclui o feito, conforme relatório:
“Portanto, esclarecido que a apreensão do valor R$ 549,35 (quinhentos e quarenta e nove
reais e trinta e cinco centavos) se deu no APF nº 055/12-Plantão Central-II no dia 17 de
março de 2012� O valor em dinheiro apreendido permaneceu em envelope lacrado dentro de
um gaveteiro trancado pertencente ao Plantão Central-II, o qual com a extinção no ano de
2012, foi encaminhado à Central de Flagrantes, onde permaneceu intocável, até ser localizado
no dia 22/09/2020 após diligências daquela unidade policial por solicitação desta comissão
sindicante. Do exposto, s.m.j., foi alcançado o m do processo com a localização do objeto
apreendido e realização do depósito judicial. Por m, não restou caracterizada infração ad-
ministrativa disciplinar, não havendo justa causa para instauração de processo administrativo
disciplinar nem sindicância administrativa disciplinar em face de servidor policial civil”�
Considerando o Art� 162 da Lei Complementar n�º 053/2001�
Acolho na íntegra o relatório da Comissão de Sindicância Investigativa n�º 059/2019/COR-
REGEPOL, responsável pela condução dos trabalhos, adotando como razões de decidir os
termos devidamente fundamentados no seu relatório, razão pela qual determino o arquiva-
mento desta Sindicância Investigativa�
Cumpra-se� Publique-se�
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral de Polícia Civil
DECISÃO
Processo Administrativo Disciplinar nº 19105.004405/2020.29
Processado: D�S�R (Agente Carcerário de Polícia Civil)
Vistos e examinados estes autos�
O presente Processo Administrativo Disciplinar instaurado em 12�05�2020, através da Portaria
n.º 230/POLÍCIA CIVIL/CORREGEPOL/GAB, publicada no Diário Ocial do Estado de
Roraima n�º 3732 do dia 29�05�2020, com escopo de apurar a conduta funcional do servidor
D�S�R, Agente Carcerário de Polícia Civil, sobre os fatos informados no memorando n�º
20/2020/POLÍCIA CIVIL/DPJI/DPMUC/CART e documentos anexos, onde consta que o
citado servidor teria, em tese, comercializado uma arma de fogo adulterada ao agranteado
R�S�S de O�
A peça acusatória foi formulada com base no auto de prisão em agrante delito n.º 022/2020-
DPC (Projudi n�º 0810071-84�2020�8�23�0010�
Em face disto, constituiu-se a competente Comissão do Processo Administrativo Discipli-
nar que, devidamente instalada nas dependências da Corregedoria Geral de Polícia Civil,
deu início aos trabalhos apuratórios, adotando todas as providências necessárias e destinadas
ao esclarecimento dos fatos, tudo em conformidade com a legislação pertinente à matéria e
estrita observância dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório
e da ampla defesa�
Inquirido neste órgão correcional, o Senhor R�S�S de O� negou que o ACPC D�S�R tenha
lhe entregue a arma de fogo adulterada, arma esta posteriormente apreendida no APF n�º
022/2020-DPC�
Finalizado os trabalhos apuratórios, a Comissão presidida pela DPC Débora Alves Monteiro
da Cruz confeccionou Despacho de Ultimação de Instrução, onde conclui:
“Do conjunto de provas, a comissão processante, s�m�j, não vislumbra haver justa causa para
indiciamento do processado, pois não foi possível dirimir a dúvida quanto à suposta venda da
arma de fogo, havendo desde o início apenas a palavra do nacional R�S�S de O�� Consoante
exposto, diante das provas acostadas aos autos e pelos fundamentos explicitados, a Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar opina, salvo melhor juízo do Senhor Corregedor-Geral
de Polícia, pela absolvição do servidor processado D�S�R e consequente arquivamento, com
base no § 4º do art� 161 da Lei Complementar Estadual nº053/2001”�
Considerando as provas colhidas no presente Processo Administrativo Disciplinar�
Considerando que foram asseguradas as garantias constitucionais da ampla defesa e do
contraditório, bem como foram observadas as formalidades do devido processo legal�
Considerando o Art� 162 da Lei Complementar n�º 053/2001�
Acolho na íntegra o relatório da Comissão Processante, responsável pela condução dos traba-
lhos, adotando como razões de decidir os termos devidamente fundamentados no seu Despa-
cho de Ultimação de Instrução, reconhecendo que o processado não violou dever funcional,
razão pela qual determino o arquivamento deste Processo Administrativo Disciplinar�
Cumpra-se� Publique-se
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral de Polícia Civil
Polícia Militar
Comandante Geral: Cel. Francisco Xavier Medeiros de Castro
EDITAL Nº 002 - B/2020/DEP/PMRR
ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO EDITAL Nº 002/2020/DEP/
PMRR DE 13/08/2020 REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE DOCENTES (INSTRUTORES
E MONITORES MILITARES, E PROFESSORES CIVIS) PARA O CURSO ESPECIAL
DE APERFEIÇOAMENTO DE SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL DE PRAÇAS
POLICIAIS MILITARES – CEAS QEP PM 2020�2 E CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO
DE SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES –
CEFS QEP PM 2020�2�
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 1283-P, de 24 de setembro de 2020, c/c inciso VIII do art� 2º
e art� 4º da Lei Complementar nº� 081 de 10 de novembro 2004; considerando o Decreto
nº 28�635-E, de 22 de março de 2020, que Decreta calamidade Pública no Âmbito Estatal
em virtude do combate à disseminação da COVID-19 (novo Coronavírus) e considerando
o Edital nº 002/2020/DEP/PMRR de 13/08/2020 e o Edital nº 002 - A/2020/DEP/PMRR de
19/08/2020, TORNA PÚBLICA a ALTERAÇÃO do CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
do Edital nº 002/2020/DEP/PMRR de 13/08/2020, referente ao PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO visando à CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO de instru-
tores e monitores militares e de professores civis para exercerem atividades de docência no
Curso Especial de Aperfeiçoamento de Sargentos do Quadro Especial de Praças Policiais
Militares – CEAS QEP PM 2020�2 e no Curso Especial de Formação de Sargentos do Quadro
Especial de Praças Policiais Militares – CEFS QEP PM 2020�2, da Polícia Militar de Roraima
– PMRR, a serem realizados na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago – APICS
ou outro local estabelecido pela PMRR, conforme as disposições a seguir�
1� ALTERAÇÃO DO ANEXO IX – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DO
EDITAL Nº 002/2020/DEP/2020 de 13/08/2020
1�1 O CRONOGRAMA DE ATIVIDADES constante no anexo IX do Edital nº
002/2020/DEP/PMRR de 13/08/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
(���)
ANEXO IX
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Data Atividade Divulgação/local
14/08/2020 a 28/08/2020 Divulgação do Edital
1) Diário Ocial do Estado de Roraima
2) Facebook: @pmrrocial
3) Boletim Geral da PMRR
31/08/2020 a 14/09/2020 Inscrição 1) As inscrições serão efetuadas na Diretoria de Ensino e Pesquisa – DEP/QCG/PMRR
(Av. Capitão Ene Garcez, 1769, Mecejana)
15/09/2020 a 20/09/2020 Análise de currículo pela Comissão1) Diretoria de Ensino e Pesquisa – DEP/QCG (Av. Capitão Ene Garcez, 1769, Mecejana)
02/10/2020 Resultado preliminar
(análise de currículo)
1) Diário Ocial do Estado de Roraima
2) Facebook: @pmrrocial
3) Boletim Geral da PMRR
06/10/2020 a 08/10/2020 Prazo recursal 1) Os recursos deverão ser entregues na Diretoria de Ensino e Pesquisa – DEP/PMRR
(Av. Capitão Ene Garcez, 1769, Mecejana)
20/10/2020 Divulgação do resultado dos re-
cursos
1) Diário Ocial do Estado de Roraima
2) Facebook: @pmrrocial
3) Boletim Geral da PMRR
29/10/2020 Resultado nal
1) Diário Ocial do Estado de Roraima
2) Facebook: @pmrrocial
3) Boletim Geral da PMRR
03/11/2020 Homologação
1) Diário Ocial do Estado de Roraima
2) Facebook: @pmrrocial
3) Boletim Geral da PMRR
(���)
Quartel do Comando Geral em Boa Vista – RR, 1º de outubro de 2020�
(Assinado eletronicamente)
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – Coronel QOC PM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Roraima
EDITAL Nº 002 - C/2020/DEP/PMRR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE DOCENTES (INSTRUTORES E MONITORES MILITARES, E
PROFESSORES CIVIS) PARA O CURSO ESPECIAL DE APERFEIÇOAMENTO DE
SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES – CEAS
QEP PM 2020�2 E CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO
ESPECIAL DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES – CEFS QEP PM 2020�2
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 1283-P, de 24 de setembro de 2020, c/c inciso VIII do art� 2º
e art� 4º, da Lei Complementar nº� 081 de 10 de novembro 2004; considerando o Decreto
nº 28�635-E, de 22 de março de 2020, que Decreta calamidade Pública no Âmbito Estatal
em virtude do combate à disseminação do COVID-19 (novo Coronavírus); considerando o
Edital nº 002/2020/DEP/PMRR de 13/08/2020; considerando o Edital nº 002 - A/2020/DEP/
PMRR de 19/08/2020 e considerando o Edital nº 002 - B/2020/DEP/PMRR de 01/10/2020,
CONVOCA os candidatos classicados, conforme tabelas abaixo, para comparecer na
sala da Diretoria de Ensino e Pesquisa – DEP/PMRR, no Quartel do Comando Geral da
Polícia Militar de Roraima – PMRR, sito na Av� Cap� Ene Garcez, nº 1769, Mecejana, Boa
Vista-RR, nos dias 05 e 06 de novembro de 2020, no horário de 08h00 às 13h00, para ns
de recebimento da Nota de Empenho e assinatura do contrato de hora-aula (efetivação da
contratação), com a nalidade de exercerem atividades de docência no Curso Especial de
Formação de Sargentos do Quadro Especial de Praças Policiais Militares – CEFS QEP PM
2020.2, devendo portar documento de identicação ocial.
O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado, o candidato será considerado
desistente e automaticamente desclassicado, conforme subitem 16.3 do Edital nº 002/2020/
DEP/PMRR de 13/08/2020�
Os candidatos classicados convocados deverão comparecer no local constante neste Edital,

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