Polícia Militar
Data de publicação | 13 Maio 2020 |
Gazette Issue | 3720 |
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 13 DE MAIO DE 2020 12
Diário Ocial Nº. 3720 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
único, alínea a, da Lei Complementar Estadual n°003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Roraima) e com fulcro no Art� 31 e 35, “e” da Resolução CPJ/MP/RR n°04 de
17 de maio de 2016, DETERMINA A CONVERSÃO DO PP Nº 053/19 NO INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO Nº 053/19/PROSAUDE/MP/RR, com o objetivo de vericar possíveis
falhas na oferta de aparelho auditivo bilateral pela Secretaria de Estado da Saúde�
Boa Vista, RR, 08 de maio de 2020�
JEANNE SAMPAIO
Promotora de Justiça
PROSAUDE
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP N° 054/19
A Dra� JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça Titular da PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DE DEFESA DA SAÚDE - PROSAUDE da Comarca de Boa Vista, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafo
único, alínea a, da Lei Complementar Estadual n°003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Roraima) e com fulcro no Art� 31 e 35, “e” da Resolução CPJ/MP/RR n°04 de
17 de maio de 2016, DETERMINA A CONVERSÃO DO PP Nº 052/19 NO INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO Nº 054/19/PROSAUDE/MP/RR, com o objetivo de vericar possível
precariedade no atendimento prestado na Policlínica Cosme e Silva�
Boa Vista, RR, 08 de maio de 2020�
JEANNE SAMPAIO
Promotora de Justiça
PROSAUDE
Polícia Civil
Delegado Geral: Herbert de Amorim Cardoso
PORTARIA Nº 213/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL, DE 11 DE MAIO DE 2020.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o Boletim Interno nº 210 de 23 de janeiro de 2020, que nomeou o
DPC Glauber Carneiro Lorenzini para função de Corregedor Geral; e Boletim Interno 211
de 29 de janeiro de 2020 que remove a DPC Débora Alves Monteiro da Cruz para esta
Corregedoria;
RESOLVE:
I - Nomear a DPC Débora Alves Monteiro da Cruz como Membro - Presidente da Sindicância
Administrativa 43/2017/ CORREGEPOL (SEI 19105�002055/2020�66), em substituição ao
DPC Glauber Carneiro Lorenzini;
II – Ficam reconduzidos os demais membros�
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Boa Vista-RR, 11 de maio de 2020�
Polícia Militar
Comandante Geral: Cel. Antonio Elias Pereira de Santana
PORTARIA Nº 120 - GCG, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre Reinclusão de Praça nas Fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima”�
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 07-P, de 10 de dezembro de 2018; e,
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada nos Autos do Processo nº 9000830-
30�2019�8�23�0000, em favor do senhor MAYDERSON AUGUSTO DE CASTRO TELES;
CONSIDERANDO que a referida decisão determina a nulidade da Portaria nº 206/2019-GCG,
de 07 de maio de 2019, e por consequência a reinclusão de MAYDERSON AUGUSTO DE
CASTRO TELES nas leiras da Polícia Militar de Roraima;
RESOLVE:
Art� 1º� ANULAR a Portaria nº 206/2019-GCG, de 07 de maio de 2019, publicada no Diário
Ocial do Estado de Roraima nº 3476, de 15 de maio de 2019.
Art� 2º� REINCLUIR por decisão judicial, nas Fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima,
o Senhor MAYDERSON AUGUSTO DE CASTRO TELES, portador do Registro Geral nº
145�825/SSP-RR e Cadastro de Pessoas Físicas nº 508�327�512-00�
Art� 3º� Esta Portaria entrará em vigor, nos termos da decisão judicial, sendo-lhe assegura-
dos todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes�
ANTONIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – Coronel QOC PM
Comandante Geral da PMRR
Universidade Estadual de Roraima
Reitor: Regys Odlare Lima de Freitas
PORTARIA Nº 260 DE 12 DE MAIO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-
17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar n°� 053 de 31 de dezembro de 2001, e
o Memo n° 0356/2020/DRH/PROGESP/UERR,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder férias à servidora abaixo relacionada, nos termos do Art� 18, II da Lei nº
581, de 16 de janeiro de 2007�
Ord Servidora Cargo/Função Período Aquisitivo Período Concedido
Célia Maria Magalhães Nobre Diretora do Departamento de
Administração 29/01/17 a 28/01/18 04/05/20 a 18/05/20
29/01/18 a 28/01/19 19/05/20 a 02/06/20
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao
dia 04 de maio de 2020�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 261 DE 12 DE MAIO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-
17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar n°� 053 de 31 de dezembro de 2001, e
o Memo n° 0356/2020/DRH/PROGESP/UERR,
RESOLVE:
Art� 1º Designar a servidora Dayana Tupinambá Cabral, CPF nº 617�996�292-87, Chefe
de Divisão de Transportes, para responder interinamente e cumulativamente pelo Cargo
em Comissão de Natureza Especial Superior – CNES-III, Diretora do Departamento de
Administração, no período de 04/05/2020 a 02/06/2020, em virtude das férias da titular
Célia Maria Magalhães Nobre�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao
dia 04 de maio de 2020�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL SOB REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/19
PROCESSO Nº: 17201.000140/19
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Universidade Estadual de Roraima/
UERR comunica aos interessados que, a Sessão Pública de recebimento das Propostas e
Documentos de Habilitação do Pregão supracitado, cujo objeto é contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de controle e combate de vetores/pragas (desinseti-
zação, desratização, descupinização e desalojamento de morcegos e pombos), em ambientes
internos e externos dos Campi da Universidade Estadual de Roraima UERR, de acordo com
as especicações constantes do Anexo IX (Termo de Referência) deste edital, ca ADIADA
“sine die”, como medida de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 (coronavirus), e em
conformidade com a Portaria-UERR nº 233 de 20 de março de 2020, Decreto Estadual nº
28�635-E de 22 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 038/E de 22 de março de 2020�
Boa Vista-RR, 12 de maio de 2020�
Gabriel Davis
Pregoeiro da CPL/UERR
Universidade Virtual de Roraima
Reitor: Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
EDITAL Nº 001/2020/FUNDAÇÃO UNIVIRR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSORES COM A FINALIDADE DE ATENDER CURSOS PRÉ-VESTIBULARES
E DEMAIS CURSOS LIVRES DE EXTENSÃO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA OFERTADOS PELA FUNDAÇÃO UNIVIRR�
A Fundação Universidade Virtual de Roraima – UNIVIRR torna pública a realização de
Processo Seletivo Simplicado-PSS para contratação temporária de professores com a
nalidade de atender cursinho pré-vestibular e demais cursos livres de extensão e atividades
complementares de educação com formação de cadastro reserva nos termos do artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Lei n° 323 de 31 de dezembro de 2001, Lei nº
807 de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010, art� 3º,
incisos II, IV e V e Estatuto da Fundação UNIVIRR, aprovado pelo Decreto nº 1�069-E de
10 de março de 2010�
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Processo Seletivo Simplicado – PSS para formação de Quadro de Reserva visando futura
contratação temporária de Professores para atender ao Pré-Vestibular, cursos de extensão e
atividades complementares de educação da Fundação UNIVIRR que será regido pelo presente
Edital, que terá validade de um ano�
Quadro 1- Demonstrativo de necessidades para seleção de professores
QUADRO DE VAGAS POR CURSO
CURSOS C/H/SEMANAL VAGA P/DISC. LOCAL DAS AULAS
Espanhol A denir 01 Fundação Universidade Virtual
de Roraima – UNIVIRR.
Libras A denir 01
Inglês A denir 01
Química- Pré-vestibular A denir 01
Física- Pré-vestibular A denir 01
História- Pré-vestibular A denir 01
Biologia- Pré-vestibular A denir 01
Geograa- Pré-vestibular A denir 01
Português/ Redação- Pré-vestibular A denir 01
Matemática- Pré-vestibular A denir 01
Será nomeada por meio de portaria uma comissão formada por servidores da Fundação
UNIVIRR que irá avaliar e coordenar todo processo de seleção do certame�
A seleção se dará por análise curricular devidamente comprovada de títulos enviados corre-
tamente pelo candidato no ato da inscrição;
As vagas ofertadas no quadro I deste PSS serão ocupadas de forma imediata, cando os
colocados posteriores em lista de espera, sem ônus para a instituição, que serão convocados
conforme a necessidade;
Será de responsabilidade do professor produzir aulas e atividades em mídias que serão
disponibilizadas no portal da UNIVIRR, além de interagir periodicamente com os cursistas
através de meios estabelecidos pela instituição, para esclarecer dúvidas durante todo o curso;
A produção das aulas deverá adotar a metodologia de resolução de problemas, tomando como
referência provas do ENEM e vestibulares de edições anteriores;
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto,
alegação de desconhecimento;
A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classicação e o número de vagas
estabelecidas, conforme quadro I deste edital�
DA VIGÊNCIA
A vigência do PSS será por 01 (Um) ano, conforme a Lei nº 323/01 art� 4º II, podendo ser
prorrogado por igual período�
DO CONTRATO
O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
Pelo término do prazo contratual de 1(um) ano;
Por iniciativa da Fundação UNIVIRR;
Pelo óbito do contratado;
Por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo contratado;
Por iniciativa do contratado, com aviso de 30 (trinta) dias de antecedência, utilizando o termo
de desistência (ANEXO IV)�
DOS REQUISITOS BÁSICOS
Para concorrer neste processo seletivo simplicado o candidato deverá:
Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
Apresentar diploma de graduação, na forma da Lei, na disciplina a que pretende concorrer
o candidato, exceto libras e informática, Inglês e Espanhol�
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
Não estar cumprindo pena em face de processo de sindicância ou processo administrativo
disciplinar;
O candidato somente poderá se inscrever uma única vez, não sendo possível a realização
de nova inscrição;
Após realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo�
Os candidatos contratados nos termos da Lei n° 323/01 não poderão ser novamente contra-
tados (Art� 8º, Incisos I, II e III)�
DO REGIME DE TRABALHO
O regime de trabalho será discriminado no contrato celebrado entre as partes, devendo o
candidato ter prévio conhecimento de que:
A remuneração será feita por hora/relógio de videoaula produzida, cujo valor unitário será
de R$ 50,00 (cinquenta) reais;
A jornada de trabalho semanal será estipulada conforme a disponibilidade do Centro Multi-
mídia da UNIVIRR, que cará responsável pela edição e nalização;
O professor cederá, por tempo indeterminado, todos os direitos do material produzido para
uso exclusivo da UNIVIRR, inclusive imagem e som;
O plano de atividades seguirá a metodologia de resolução de problemas comentados, deverá
ser elaborado pelo professor, a partir de edições passadas de vestibulares e ENEM, e entregue
na Coordenação de Extensão da UNIVIRR sob a orientação da Instituição;
O contratado será avaliado periodicamente para ns de garantia de continuidade do seu
contrato�
DAS INSCRIÇÕES
O período para a realização das inscrições será de 16 a 19 /05/2020;
As inscrições para o presente Processo Seletivo serão gratuitas e realizadas exclusivamente
online através do site: http://univirr�edu�br�
São procedimentos para inscrição:
Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição, assumindo plena respon-
sabilidade pelos dados informados e arcando com as consequências de eventuais erros de
preenchimento;
A inscrição no Processo Seletivo implica o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desco-
nhecimento;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO