Polícia Militar

Data de publicação13 Maio 2020
Gazette Issue3720
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 13 DE MAIO DE 2020 12
Diário Ocial Nº. 3720 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
único, alínea a, da Lei Complementar Estadual n°003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Roraima) e com fulcro no Art� 31 e 35, “e” da Resolução CPJ/MP/RR n°04 de
17 de maio de 2016, DETERMINA A CONVERSÃO DO PP Nº 053/19 NO INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO Nº 053/19/PROSAUDE/MP/RR, com o objetivo de vericar possíveis
falhas na oferta de aparelho auditivo bilateral pela Secretaria de Estado da Saúde�
Boa Vista, RR, 08 de maio de 2020�
JEANNE SAMPAIO
Promotora de Justiça
PROSAUDE
PORTARIA DE CONVERSÃO DO PP N° 054/19
A Dra� JEANNE SAMPAIO, Promotora de Justiça Titular da PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DE DEFESA DA SAÚDE - PROSAUDE da Comarca de Boa Vista, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo artigo 129, I e III, da Constituição Federal, artigo 34, parágrafo
único, alínea a, da Lei Complementar Estadual n°003/94 (Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado de Roraima) e com fulcro no Art� 31 e 35, “e” da Resolução CPJ/MP/RR n°04 de
17 de maio de 2016, DETERMINA A CONVERSÃO DO PP Nº 052/19 NO INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO Nº 054/19/PROSAUDE/MP/RR, com o objetivo de vericar possível
precariedade no atendimento prestado na Policlínica Cosme e Silva�
Boa Vista, RR, 08 de maio de 2020�
JEANNE SAMPAIO
Promotora de Justiça
PROSAUDE
Polícia Civil
Delegado Geral: Herbert de Amorim Cardoso
PORTARIA Nº 213/POLICIA CIVIL/CORREGEPOL, DE 11 DE MAIO DE 2020.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o Boletim Interno nº 210 de 23 de janeiro de 2020, que nomeou o
DPC Glauber Carneiro Lorenzini para função de Corregedor Geral; e Boletim Interno 211
de 29 de janeiro de 2020 que remove a DPC Débora Alves Monteiro da Cruz para esta
Corregedoria;
RESOLVE:
I - Nomear a DPC Débora Alves Monteiro da Cruz como Membro - Presidente da Sindicância
Administrativa 43/2017/ CORREGEPOL (SEI 19105�002055/2020�66), em substituição ao
DPC Glauber Carneiro Lorenzini;
II – Ficam reconduzidos os demais membros�
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Boa Vista-RR, 11 de maio de 2020�
Polícia Militar
Comandante Geral: Cel. Antonio Elias Pereira de Santana
PORTARIA Nº 120 - GCG, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
“Dispõe sobre Reinclusão de Praça nas Fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima”�
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 07-P, de 10 de dezembro de 2018; e,
CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada nos Autos do Processo nº 9000830-
30�2019�8�23�0000, em favor do senhor MAYDERSON AUGUSTO DE CASTRO TELES;
CONSIDERANDO que a referida decisão determina a nulidade da Portaria nº 206/2019-GCG,
de 07 de maio de 2019, e por consequência a reinclusão de MAYDERSON AUGUSTO DE
CASTRO TELES nas leiras da Polícia Militar de Roraima;
RESOLVE:
Art� 1º� ANULAR a Portaria nº 206/2019-GCG, de 07 de maio de 2019, publicada no Diário
Ocial do Estado de Roraima nº 3476, de 15 de maio de 2019.
Art� 2º� REINCLUIR por decisão judicial, nas Fileiras da Polícia Militar do Estado de Roraima,
o Senhor MAYDERSON AUGUSTO DE CASTRO TELES, portador do Registro Geral nº
145�825/SSP-RR e Cadastro de Pessoas Físicas nº 508�327�512-00�
Art� 3º� Esta Portaria entrará em vigor, nos termos da decisão judicial, sendo-lhe assegura-
dos todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes�
ANTONIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – Coronel QOC PM
Comandante Geral da PMRR
Universidade Estadual de Roraima
Reitor: Regys Odlare Lima de Freitas
PORTARIA Nº 260 DE 12 DE MAIO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-
17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar n°� 053 de 31 de dezembro de 2001, e
o Memo n° 0356/2020/DRH/PROGESP/UERR,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder férias à servidora abaixo relacionada, nos termos do Art� 18, II da Lei nº
581, de 16 de janeiro de 2007�
Ord Servidora Cargo/Função Período Aquisitivo Período Concedido
Célia Maria Magalhães Nobre Diretora do Departamento de
Administração 29/01/17 a 28/01/18 04/05/20 a 18/05/20
29/01/18 a 28/01/19 19/05/20 a 02/06/20
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao
dia 04 de maio de 2020�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 261 DE 12 DE MAIO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-
17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar n°� 053 de 31 de dezembro de 2001, e
o Memo n° 0356/2020/DRH/PROGESP/UERR,
RESOLVE:
Art� 1º Designar a servidora Dayana Tupinambá Cabral, CPF nº 617�996�292-87, Chefe
de Divisão de Transportes, para responder interinamente e cumulativamente pelo Cargo
em Comissão de Natureza Especial Superior – CNES-III, Diretora do Departamento de
Administração, no período de 04/05/2020 a 02/06/2020, em virtude das férias da titular
Célia Maria Magalhães Nobre�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos ao
dia 04 de maio de 2020�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
COMUNICADO DE SUSPENSÃO
NATUREZA: PREGÃO PRESENCIAL SOB REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/19
PROCESSO Nº: 17201.000140/19
O Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação da Universidade Estadual de Roraima/
UERR comunica aos interessados que, a Sessão Pública de recebimento das Propostas e
Documentos de Habilitação do Pregão supracitado, cujo objeto é contratação de empresa
especializada em prestação de serviços de controle e combate de vetores/pragas (desinseti-
zação, desratização, descupinização e desalojamento de morcegos e pombos), em ambientes
internos e externos dos Campi da Universidade Estadual de Roraima UERR, de acordo com
as especicações constantes do Anexo IX (Termo de Referência) deste edital, ca ADIADA
“sine die”, como medida de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 (coronavirus), e em
conformidade com a Portaria-UERR nº 233 de 20 de março de 2020, Decreto Estadual nº
28�635-E de 22 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 038/E de 22 de março de 2020�
Boa Vista-RR, 12 de maio de 2020�
Gabriel Davis
Pregoeiro da CPL/UERR
Universidade Virtual de Roraima
Reitor: Raimundo Nonato Carneiro de Mesquita
EDITAL Nº 001/2020/FUNDAÇÃO UNIVIRR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFESSORES COM A FINALIDADE DE ATENDER CURSOS PRÉ-VESTIBULARES
E DEMAIS CURSOS LIVRES DE EXTENSÃO COM FORMAÇÃO DE CADASTRO
RESERVA OFERTADOS PELA FUNDAÇÃO UNIVIRR�
A Fundação Universidade Virtual de Roraima – UNIVIRR torna pública a realização de
Processo Seletivo Simplicado-PSS para contratação temporária de professores com a
nalidade de atender cursinho pré-vestibular e demais cursos livres de extensão e atividades
complementares de educação com formação de cadastro reserva nos termos do artigo 37,
inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Lei n° 323 de 31 de dezembro de 2001, Lei nº
807 de 26 de maio de 2011, Lei Complementar nº 156 de 14 de janeiro de 2010, art� 3º,
incisos II, IV e V e Estatuto da Fundação UNIVIRR, aprovado pelo Decreto nº 1�069-E de
10 de março de 2010�
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Processo Seletivo Simplicado – PSS para formação de Quadro de Reserva visando futura
contratação temporária de Professores para atender ao Pré-Vestibular, cursos de extensão e
atividades complementares de educação da Fundação UNIVIRR que será regido pelo presente
Edital, que terá validade de um ano�
Quadro 1- Demonstrativo de necessidades para seleção de professores
QUADRO DE VAGAS POR CURSO
CURSOS C/H/SEMANAL VAGA P/DISC. LOCAL DAS AULAS
Espanhol A denir 01 Fundação Universidade Virtual
de Roraima – UNIVIRR.
Libras A denir 01
Inglês A denir 01
Química- Pré-vestibular A denir 01
Física- Pré-vestibular A denir 01
História- Pré-vestibular A denir 01
Biologia- Pré-vestibular A denir 01
Geograa- Pré-vestibular A denir 01
Português/ Redação- Pré-vestibular A denir 01
Matemática- Pré-vestibular A denir 01
Será nomeada por meio de portaria uma comissão formada por servidores da Fundação
UNIVIRR que irá avaliar e coordenar todo processo de seleção do certame�
A seleção se dará por análise curricular devidamente comprovada de títulos enviados corre-
tamente pelo candidato no ato da inscrição;
As vagas ofertadas no quadro I deste PSS serão ocupadas de forma imediata, cando os
colocados posteriores em lista de espera, sem ônus para a instituição, que serão convocados
conforme a necessidade;
Será de responsabilidade do professor produzir aulas e atividades em mídias que serão
disponibilizadas no portal da UNIVIRR, além de interagir periodicamente com os cursistas
através de meios estabelecidos pela instituição, para esclarecer dúvidas durante todo o curso;
A produção das aulas deverá adotar a metodologia de resolução de problemas, tomando como
referência provas do ENEM e vestibulares de edições anteriores;
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto,
alegação de desconhecimento;
A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classicação e o número de vagas
estabelecidas, conforme quadro I deste edital�
DA VIGÊNCIA
A vigência do PSS será por 01 (Um) ano, conforme a Lei nº 323/01 art� 4º II, podendo ser
prorrogado por igual período�
DO CONTRATO
O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
Pelo término do prazo contratual de 1(um) ano;
Por iniciativa da Fundação UNIVIRR;
Pelo óbito do contratado;
Por descumprimento de qualquer cláusula contratual pelo contratado;
Por iniciativa do contratado, com aviso de 30 (trinta) dias de antecedência, utilizando o termo
de desistência (ANEXO IV)�
DOS REQUISITOS BÁSICOS
Para concorrer neste processo seletivo simplicado o candidato deverá:
Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
Apresentar diploma de graduação, na forma da Lei, na disciplina a que pretende concorrer
o candidato, exceto libras e informática, Inglês e Espanhol�
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
Não estar cumprindo pena em face de processo de sindicância ou processo administrativo
disciplinar;
O candidato somente poderá se inscrever uma única vez, não sendo possível a realização
de nova inscrição;
Após realizada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo�
Os candidatos contratados nos termos da Lei n° 323/01 não poderão ser novamente contra-
tados (Art� 8º, Incisos I, II e III)�
DO REGIME DE TRABALHO
O regime de trabalho será discriminado no contrato celebrado entre as partes, devendo o
candidato ter prévio conhecimento de que:
A remuneração será feita por hora/relógio de videoaula produzida, cujo valor unitário será
de R$ 50,00 (cinquenta) reais;
A jornada de trabalho semanal será estipulada conforme a disponibilidade do Centro Multi-
mídia da UNIVIRR, que cará responsável pela edição e nalização;
O professor cederá, por tempo indeterminado, todos os direitos do material produzido para
uso exclusivo da UNIVIRR, inclusive imagem e som;
O plano de atividades seguirá a metodologia de resolução de problemas comentados, deverá
ser elaborado pelo professor, a partir de edições passadas de vestibulares e ENEM, e entregue
na Coordenação de Extensão da UNIVIRR sob a orientação da Instituição;
O contratado será avaliado periodicamente para ns de garantia de continuidade do seu
contrato�
DAS INSCRIÇÕES
O período para a realização das inscrições será de 16 a 19 /05/2020;
As inscrições para o presente Processo Seletivo serão gratuitas e realizadas exclusivamente
online através do site: http://univirr�edu�br�
São procedimentos para inscrição:
Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição, assumindo plena respon-
sabilidade pelos dados informados e arcando com as consequências de eventuais erros de
preenchimento;
A inscrição no Processo Seletivo implica o conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desco-
nhecimento;

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