POLICIA MILITAR

Data de publicação14 Maio 2021
Número da edição3962
Edição N°: 3962
Boa Vista-RR, 14 de maio de 2021
Página 193
Voltar ao topo
Credor RORAIMA ENERGIA S.A
Contrato 12/2017
Fatura 7525200, 7526846, 7526587, 7526639, 7407945, 7525428,
7481223, 7525429, 7525430, 7525431, 7525432, 7525844,
7525868, 7525056, 7479043, 7479045 e 7531789
Liquidação nº 19105.0001.21.00244-1
Data da Liquidação 13/05/2021
Valor (abril/2021) 13.761,75
Valor Total 13.761,75 (Treze mil e setecentos e sessenta e um reais e
setenta e cinco centavos)
Boa Vista - RR, 13 de maio de 2021.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado Geral-Adjunto de Polícia Civil/RR
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente às faturas de prestação de serviço de fornecimento
de energia elétrica das Unidades Policiais localizadas na Capital do Estado de Roraima para atender a Polícia Civil/PCRR, conforme Contrato celebrado com
a empresa RORAIMA ENERGIA S.A., justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, inc. V do DECRETO Nº
26.695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra da ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses: Inciso V – relevante
ou urgente interesse público”.
Trata-se de prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica das Unidades Policiais localizadas na Capital do Estado de Roraima para atender a
Polícia Civil/PCRR. Portanto, a despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
Processo 19105.004563/2020.89 (19105.004103/16-01)
Credor RORAIMA ENERGIA S.A
Contrato 05/2016
Fatura 7514985, 7504150, 7492824, 7526149, 7526150, 7526151,
7526152, 7526153, 7526154, 7526155, 7527122, 7525500,
7530826, 7530943, 7531029, 7531257 e 7531262
Liquidação nº 19105.0001.21.00245-1
Data da Liquidação 13/05/2021
Valor (Abril/2021) 39.217,47
Valor Total 39.217,47 (Trinta e nove mil e duzentos e dezessete reais e
quarenta e sete centavos)
Boa Vista - RR, 13 de maio de 2021.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado Geral-Adjunto de Polícia Civil/RR
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada, referente à fatura de fornecimento de água tratada e a prestação
de serviço de coleta de esgotos sanitários, nas unidades da Polícia Civil/PCRR, conforme Contrato celebrado com a empresa Companhia de Água e Esgoto de
Roraima - CAER, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, inc. V do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE
ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra da ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses: Inciso V – relevante ou urgente interesse
público”.
Trata-se de fornecimento de água tratada e a prestação de serviço de coleta de esgotos sanitários, nas unidades da Polícia Civil/PCRR. Portanto, a despesa
ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
Processo 19105.002917/2020.51 (19105.006701/16-16)
Credor Companhia de Água e Esgoto de Roraima - CAER
Contrato 021/2016 (Sei nº 0132169 – páginas 175 à 185)
Fatura 33620
Liquidação nº 19105.0001.21.00246-8
Data da Liquidação 13/05/2021
Valor (Abril/2020) 12.363,21
Valor Total 12.363,21 (Doze mil e trezentos e sessenta e três reais e vinte e um centavos)
Boa Vista - RR, 13 de maio de 2021.
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado Geral-Adjunto de Polícia Civil/RR
POLICIA MILITAR
Portaria n° 143/PMRR/QCG/CPI/FACPI/SPF, de 09 de fevereiro de 2021.
O COMANDANTE DO POLICIAMENTO DO INTERIOR (CPI), no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria n° 131/PMRR/
QCG/DRH/DP/SCM, de 04 de fevereiro de 2021, publicado no BG nº 045, de 11 de março de 2021 e visando o cumprimento de missão de natureza policial
militar;
R E S O L V E: Art. 1°. AUTORIZAR o policial militar abaixo nominado, a se deslocar de Boa Vista com destino a Pacaraima no período de 05 a
26/01/2021, em missão de comando provisório da 1ª CIPMFron/CPI, durante a vacância do novo Comandante da Companhia.
Cap PM Magno Araújo Izel Okazawa
Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista RR,
13 de maio de 2021.
IGO MAYKO EVANGELISTA DE LIMA – MAJ QOCPM
Comandante do CPI.
Portaria n° 453/PMRR/QCG/CPI/FACPI/SPF, de 12 de maio de 2021.
O COMANDANTE DO POLICIAMENTO DO INTERIOR (CPI), no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria n° 131/PMRR/
QCG/DRH/DP/SCM, de 04 de fevereiro de 2021, publicado no BG nº 045, de 11 de março de 2021 e visando o cumprimento de missão de natureza policial
militar;
R E S O L V E: Art. 1°. AUTORIZAR o policial militar abaixo nominado, a se deslocar de Caracaraí com destino a vila Santa Maria do Boiaçú no período
de 14/02 a 15/03/2021, em missão de reforço ao policiamento, conforme Ordem de Missão nº 001/P-2/P-3/2ª CIPMFron/CPI/2021.
SD PM Martonio Santana Olivio
Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista RR,
12 de maio de 2021.
IGO MAYKO EVANGELISTA DE LIMA – MAJ QOCPM
Comandante do CPI.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT