POLICIA MILITAR

Data de publicação05 Agosto 2022
Número da edição4256
Edição N°: 4256
Boa Vista-RR, 05 de agosto de 2022
Página 88
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Dr. Eduardo Wayner Santos Brasileiro Delegado-Geral (Presidente)
Dr.ª Darlinda de Moura Santos Viana Delegada-Geral Adjunta (Membro Titular)
Dr. Jimmy Santana de Carvalho Segundo Diretor do DA (Membro Titular)
Dr. Luciano Pereira Silvestre Corregedor-Geral de Polícia (Membro Titular)
Dr. Márcio Roberto Alves de Amorim Diretor do DPJI (Membro Titular)
Dr. Maurício Nentwig Silva Diretor do DOPES (Membro Titular)
Dr. Marcos Lázaro Ferreira Gomes Diretor do DHPP (Membro Titular)
Dr. Fernando Edson Olegário Gomes Diretor do DPJC (Membro Titular)
I N F O R M A Ç Ã O
Informamos para os devidos ns que Contrato Administrativo nº 12/2017/PCRR, permanece vigente, por prazo indeterminado conforme Cláusula Terceira
do referido instrumento contratual.
Publique-se.
Data Registro Sistema: 04/08/2022
EDUARDO WAYNER SANTOS BRASILEIRO
Delegado-Geral de Polícia Civil
SEGUNDO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NA CLASSE INICIAL DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA
CIVIL
EDITAL Nº 11 PCRR/SEGAD, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
SUSPENSA DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
A Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD e a Delegacia Geral de Polícia Civil – DG/PCRR, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE: REVOGAR O EDITAL Nº 09 PCRR/SEGAD, DE 29 DE JULHO DE 2022 e SUSPENDER A APLICAÇÃO DAS PROVAS
OBJETIVAS E DISCURSIVA do Concurso Público para provimento dos cargos de: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, de acordo com o Edital de aber-
tura de inscrições nº 01 – PCRR/SEGAD, de 31 de março de 2022.
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NAS CLASSES INICIAIS DAS CARREIRAS DE MÉDICO LEGISTA DE PO-
LÍCIA CIVIL, ODONTO-LEGISTA DE POLÍCIA CIVIL, PERITO CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL (VÁRIAS ESPECIALIDADES/AREAS),
ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, AGENTE DE POLÍCIA CIVIL, PERITO PAPILOSCOPISTA DE POLÍCIA CIVIL, AUXILIAR DE PERITO
CRIMINAL DE POLÍCIA CIVIL E AUXILIAR DE NECRÓPSIA DE POLÍCIA CIVIL.
EDITAL Nº 12 PCRR/SEGAD, DE 03 DE AGOSTO DE 2022
SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
A Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração – SEGAD e a Delegacia Geral de Polícia Civil – DG/PCRR, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: REVOGAR O EDITAL Nº 10 PCRR/SEGAD, DE 29 DE JULHO DE 2022 e SUSPENDER A APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
E DISCURSIVAS do Concurso Público para provimento dos cargos de Médico Legista de Polícia Civil, Odonto-Legista de Polícia Civil, Perito Criminal de
Polícia Civil (várias especialidades/areas), Escrivão de Polícia Civil, Agente de Polícia Civil, Perito Papiloscopista de Polícia Civil, Auxiliar de Perito Criminal
de Polícia civil e Auxiliar de Necrópsia de Polícia Civil, da Polícia Civil do Estado de Roraima, de acordo com o Edital de abertura de inscrições nº 02 – PCRR/
SEGAD, de 31 de março de 2022.
SOLUÇÃO DE REQUERIMENTO Nº 693/PMRR/QCG/DEP/SPOP
Boa Vista/RR, 01 de agosto de 2022.
PROCESSOS Nº 19103.019155/2022.11
REQUERENTE: BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA- AL SD QPC PM
REQUERIDO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA
OBJETO: RECLASSIFICAÇÃO PARA TURMA FUTURA - 4ª TURMA - DO CFSD REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2018.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO REFERENTE À RECLASSIFICAÇÃO PARA UMA EVENTUAL - 4ª TURMA
DO CFSD, IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA, DEFERIMENTO DO PEDIDO.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1283-P de
24 de setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3810, de 24 de setembro de 2020, combinado com o inciso I do art. 10 e § 1º do art. 11 da Lei Comple-
mentar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, passa a expor o que adiante consigna, para, em seguida, decidir:
I – DO CONTEXTO FÁTICO E DA FUNDAMENTAÇÃO APLICÁVEL A ESPÉCIE
Trata-se do Requerimento subscrito voluntariamente pelo Sr. BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA -AL SD QPC PM, referente ao Processo SEI
19103.019155/2022.11, onde requer reclassicação para uma eventual - 4ª turma do CFSD.
Segundo o Requerente por conta de impossibilidade momentânea, pelo motivos de interesses pessoais SEI nº (5743586), não tem como participar do Curso
de Formação de Soldado - CFSD que iniciou-se no dia 04 de julho de 2022.
A Lei Complementar nº 194/2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) em seu art. 18, §3º, dispõe sobre o tema, senão vejamos:
(...)
§3º O candidato que requerer, por qualquer motivo, a matrícula no curso de formação ou habilitação em turma diferente da que for designado, passará a
pertencer a essa nova turma, não sendo permitido reclassicação na turma anterior. (grifei)
(...)
Por outro lado, importante ressaltar que o Requerente assume o risco de não ser chamado para uma eventual 4ª turma, uma vez que foram convocados todos
os candidatos em cadastro reserva previstos no edital.
Note que o edital nº 001/2018, estabelece o número de vagas, senão vejamos:
15.2. Serão convocados para o Curso de Formação, os candidatos classicados e habilitados para tal, dentro do número de vagas estabelecido no sub item
2.3, 400 (quatrocentas), seguindo elmente os termos deste Edital.
À vista do exposto e com supedâneo nos princípios da legalidade, segurança jurídica, e demais normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à
espécie, este Comando:
II – RESOLVE:
1. DEFERIR o pedido subscrito por Sr. BRUNO BARBOSA DE OLIVEIRA- AL SD QPC PM, com fulcro nas argumentações supracitadas.
2. DETERMINAR ao Diretor de Ensino e Pesquisa que adote as seguintes providências administrativas:
a) Dar conhecimento do inteiro teor da presente Solução de Requerimento ao Requerente;
b) Publicar a presente solução de requerimento nos meios ociais exigíveis à matéria;
c) Adotar as demais providências administrativas necessárias para materializar a reclassicação do Requerente para uma eventual 4ª turma do Concurso
Público para Soldado de 2ª Classe da Polícia Militar de Roraima.
3. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(Assinado Eletronicamente)
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CEL QOCPM
Comandante Geral da PM/RR
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