POLICIA MILITAR

Data de publicação03 Agosto 2021
Número da edição4015
Edição N°: 4015
Boa Vista-RR, 03 de agosto de 2021
Página 46
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POLICIA MILITAR
PORTARIA Nº 693/PMRR/QCG/DRH/DP/SCM, DE 30 DE JULHO DE 2021.
Ocializa e torna pública a apresentação dos policiais militares da Corporação que ora fazem parte do contingente da Assessoria de Segu-
rança Institucional do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais que lhe são con-
feridas e em estreita obediência aos preceitos contidos no art. 37 da Constituição Federal Brasileira, bem como considerando a necessidade de
regularizar, junto ao Ministério Público do Estado de Roraima, a situação funcional do policial militar da Corporação que exerce suas ativida-
des prossionais no âmbito do Parquet, na condição de integrante de sua Assessoria de Segurança Institucional,
R E S O L V E:
Art. 1°. Considerar, para todos os efeitos legais vigentes aplicáveis, como tendo sido ocialmente apresentados e como fazendo parte do
contingente da Assessoria de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado de Roraima, os policiais militares, abaixo relacionados,
todos da Corporação, classicados no Quadro de Organização (QO) da Assessoria Militar do Ministério Público Estadual, tendo sido colocados
à disposição do mencionado órgão, ora exercem suas atividades prossionais no Parquet.
Art. 2° Determinar que o DRH da PMRR (DP) adote as medidas administrativas que se zerem necessárias, com vistas a tornar regular a
situação funcional de todos os policiais militares a que se refere o Art. 1° desta Portaria, mormente no que tange à contagem de tempo de serviço
arregimentado dos mesmos, em conformidade com o que estabelecem os diplomas legais pertinentes vigentes, providenciando para que esta
Portaria seja publicada no Diário Ocial do Estado de Roraima;
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando-Geral, em Boa Vista – RR, 30 de julho de 2021
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CEL QOCPM
Comandante-Geral da PMRR
ANEXO À PORTARIANº 693/PMRR/QCG/DRH/DP/SCM, DE 30 DE JULHO DE 2021.
ORD GRAD NOME CPF MAT RG
01 CAP QOCPM DANIEL MOURA SILVA 729.147.932-00 47001608 169.751 SSP/RR
02 2º TEN
QEOPM
ELTON JOÃO DE SOUZA
CRUZ SANTANA 382.585.102-82 47000021 135.374 SSP/RR
03 2º TEN
QEOPM ADRIANA BEZERRA DE MELO 653.162.072-20 47000002 160.833 SSP/RR
04 ST QEPPM VALDEMIR MENDES DA SILVA 509.403.252-68 47000447 149.933 SSP/RR
05 ST QPCPM JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA 719.440.602-00 47000949 187.329 SSP/RR
06 ST QEPPM MARIO JORGE ALVES DA SILVA 382.464.572-68 47000414 118.101 SSP/RR
07 ST QEPPM FERNANDO ROBSON LOBATO
BINDÁ 734.189.002-91 47000120 171.315 SSP/RR
08 ST QPCPM ARTUR DE PAULO LEITE 803.841.022-04 47000669 234.685 SSP/RR
09 1º SGT
QEPPM MARCELO DE SOUZA LIRA 623.400.002-97 47000310 126.480 SSP/RR
10 1º SGT
QEPPM
VÂNIA CLÁUDIA DA SILVA
RODRIGUES 614.927.522-15 47000210 161.177 SSP/RR
11 2º SGT
QEPPM
EVANDRO HONORATO DE
SOUZA 447.11.070-15 47000592 132.193 SSP/RR
12 2º SGT
QEPPM
PAULA ADRIANA DE
SOUZA EVANGELISTA 715.269.512-15 47000555 185.754 SSP/RR
13 2º SGT
QEPPM FRANCISCO FLÁVIO DA SILVA 722.548.852-49 47000400 186.490 SSP/RR
14 2º SGT
QEPPM ANGELO SOUZA DA SILVA 708.849.512-00 47000247 160.100 SSP/RR
15 2º SGT
QEPPM
LUIZ HENRIQUE PEREIRA
COELHO 653.738.392-72 47000401 164.285 SSP/RR
16 2º SGT
QEPPM
ANTÔNIO WARDES CAMILO DE
AGUIAR 585.654.422-68 47000413 152.862 SSP/RR
17 2º SGT
QEPPM JANIS MAURO CASTRO COSTA 323.288.002-97 47000147 118.705 SSP/RR
18 2º SGT
QEPPM
ANDERSON MARCELO
CARNEIRO DE MELO 654.210.862-91 47000539 159.841 SSP/RR
19 2º SGT
QEPPM
FRANCISCO DE ASSIS
DOS REIS ARAUJO 599.673.902-04 47000631 127.695 SSP/RR
20 2º SGT
QPCPM MAIK DA SILVA LIMA 562.301.252-34 47000727 149.427 SSP/RR
21 2° SGT
QEPPM HERBETH ANDRADE FLECHA 703.252.432-04 47000704 165.257 SSP/RR
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Boa Vista-RR, 03 de agosto de 2021
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22 3º SGT
QEPPM
EDISON FERREIRA DE
ARAÚJO JUNIOR 886.660.182-91 47000799 158.950 SSP/RR
23 3º SGT
QEPPM JOSÉ WICKERT JÚNIOR 509.046.552-53 47000955 196.159 SSP/RR
24 SD QPCPM DANIEL SOARES DA SILVA 810.246.302-34 47001088 205.928 SSP/RR
25 SD QPCPM ALEX NASCIMENTO DE MATOS 013.995.924-67 47001039 472342-2 SSP/
RR
26 SD QPCPM CLEITON ELIEZER MORAES
LIRA 747.221.232-68 47001081 161.978SSP/RR
27 SD QPCPM JOSÉ CARLOS DA SILVA ALVES 727.049.852-00 47001192 205.592 SSP/RR
28 SD QPCPM DEMÉTRIO DAMASCENA SILVA 009.074.612-04 47001101 315537-4 SSP/
RR
29 SD QPCPM TIAGO CAMPOS COSTA 700.572.492-53 47001301 211.294 SSP/RR
30 SD QPCPM ENDERSON FABIANO PINHEIRO
DANTAS 696.414.042-53 47001121 201.191 SSP/RR
31 SD QPCPM CLEONILDO FERREIRA LIMA 848.362.532-68 47001082 229.797 SSP/RR
32 SD QPCPM WENDERSON ALMEIDA
SANTOS 664.021.232-34 47001314 477.754-9 SSP/
RR
33 SD QPCPM ANDRÉ DA SILVA FERREIRA 968.878.502-49 47001398 256.242 SSP/RR
34 SD QPCPM EDER DE OLIVEIRA QUEIROZ 945.999.802-00 47001360 308.610-0 SSP/
RR
35 SD QPCPM EUDES PEREIRA DA SILVA 637.293.932-00 47001365 137.815 SSP/RR
36 SD QPCPM CÂNDIDO PINTO DE ARAÚJO
NETO 958.511.863-72 47001377 241.082 SSP/RR
37 SD QPCPM SAMUEL MUNIZ DA SILVA 021.100.483-95 47001517 482.610-8 SSP
RR
38 SD QPCPM ELCICLEY SOBRINHO SANTOS 822.796.912-72 47001750 204.704 SSP/RR
Quartel do Comando-Geral, em Boa Vista – RR, 30 de julho de 2021.
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTROCEL QOCPM
Comandante-Geral da PMRR
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°
1283-P de 24 de setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3810, de 24 de setembro de 2020,, combinado com o inciso I do art. 10 e §
1º do art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica
de pagamento de despesa liquidada do contrato nº 004/2019, referente ao mês de MAIO de 2021, Fatura n° 19, de divulgação/ publicação de
avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado de Roraima – PM/RR, conforme contrato celebrado com a empresa A.C.B. LOCA-
DORA DE VEÍCULOS EIRELI, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do DECRETO
Nº 26.695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses — Inciso V – relevante ou urgente interesse pú-
blico”.
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. CREDOR OBJETO VALOR R$ FONTE
358/2020-64
(Sei)
A.C.B.
LOCADORA
DE VEÍCULOS
EIRELI
Aluguel de viaturas
para uso da Polícia
Militar de Roraima
225.459,00 101
Boa Vista-RR, 20 de julho de 2021.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CORONEL QOCPM - Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima

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