POLICIA MILITAR
Data de publicação | 03 Agosto 2021 |
Número da edição | 4015 |
Edição N°: 4015
Boa Vista-RR, 03 de agosto de 2021
Página 46
Voltar ao topo
POLICIA MILITAR
PORTARIA Nº 693/PMRR/QCG/DRH/DP/SCM, DE 30 DE JULHO DE 2021.
Ocializa e torna pública a apresentação dos policiais militares da Corporação que ora fazem parte do contingente da Assessoria de Segu-
rança Institucional do Ministério Público do Estado de Roraima e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições legais que lhe são con-
feridas e em estreita obediência aos preceitos contidos no art. 37 da Constituição Federal Brasileira, bem como considerando a necessidade de
regularizar, junto ao Ministério Público do Estado de Roraima, a situação funcional do policial militar da Corporação que exerce suas ativida-
des prossionais no âmbito do Parquet, na condição de integrante de sua Assessoria de Segurança Institucional,
R E S O L V E:
Art. 1°. Considerar, para todos os efeitos legais vigentes aplicáveis, como tendo sido ocialmente apresentados e como fazendo parte do
contingente da Assessoria de Segurança Institucional do Ministério Público do Estado de Roraima, os policiais militares, abaixo relacionados,
todos da Corporação, classicados no Quadro de Organização (QO) da Assessoria Militar do Ministério Público Estadual, tendo sido colocados
à disposição do mencionado órgão, ora exercem suas atividades prossionais no Parquet.
Art. 2° Determinar que o DRH da PMRR (DP) adote as medidas administrativas que se zerem necessárias, com vistas a tornar regular a
situação funcional de todos os policiais militares a que se refere o Art. 1° desta Portaria, mormente no que tange à contagem de tempo de serviço
arregimentado dos mesmos, em conformidade com o que estabelecem os diplomas legais pertinentes vigentes, providenciando para que esta
Portaria seja publicada no Diário Ocial do Estado de Roraima;
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando-Geral, em Boa Vista – RR, 30 de julho de 2021
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CEL QOCPM
Comandante-Geral da PMRR
ANEXO À PORTARIANº 693/PMRR/QCG/DRH/DP/SCM, DE 30 DE JULHO DE 2021.
ORD GRAD NOME CPF MAT RG
01 CAP QOCPM DANIEL MOURA SILVA 729.147.932-00 47001608 169.751 SSP/RR
02 2º TEN
QEOPM
ELTON JOÃO DE SOUZA
CRUZ SANTANA 382.585.102-82 47000021 135.374 SSP/RR
03 2º TEN
QEOPM ADRIANA BEZERRA DE MELO 653.162.072-20 47000002 160.833 SSP/RR
04 ST QEPPM VALDEMIR MENDES DA SILVA 509.403.252-68 47000447 149.933 SSP/RR
05 ST QPCPM JOSÉ DA CONCEIÇÃO SILVA 719.440.602-00 47000949 187.329 SSP/RR
06 ST QEPPM MARIO JORGE ALVES DA SILVA 382.464.572-68 47000414 118.101 SSP/RR
07 ST QEPPM FERNANDO ROBSON LOBATO
BINDÁ 734.189.002-91 47000120 171.315 SSP/RR
08 ST QPCPM ARTUR DE PAULO LEITE 803.841.022-04 47000669 234.685 SSP/RR
09 1º SGT
QEPPM MARCELO DE SOUZA LIRA 623.400.002-97 47000310 126.480 SSP/RR
10 1º SGT
QEPPM
VÂNIA CLÁUDIA DA SILVA
RODRIGUES 614.927.522-15 47000210 161.177 SSP/RR
11 2º SGT
QEPPM
EVANDRO HONORATO DE
SOUZA 447.11.070-15 47000592 132.193 SSP/RR
12 2º SGT
QEPPM
PAULA ADRIANA DE
SOUZA EVANGELISTA 715.269.512-15 47000555 185.754 SSP/RR
13 2º SGT
QEPPM FRANCISCO FLÁVIO DA SILVA 722.548.852-49 47000400 186.490 SSP/RR
14 2º SGT
QEPPM ANGELO SOUZA DA SILVA 708.849.512-00 47000247 160.100 SSP/RR
15 2º SGT
QEPPM
LUIZ HENRIQUE PEREIRA
COELHO 653.738.392-72 47000401 164.285 SSP/RR
16 2º SGT
QEPPM
ANTÔNIO WARDES CAMILO DE
AGUIAR 585.654.422-68 47000413 152.862 SSP/RR
17 2º SGT
QEPPM JANIS MAURO CASTRO COSTA 323.288.002-97 47000147 118.705 SSP/RR
18 2º SGT
QEPPM
ANDERSON MARCELO
CARNEIRO DE MELO 654.210.862-91 47000539 159.841 SSP/RR
19 2º SGT
QEPPM
FRANCISCO DE ASSIS
DOS REIS ARAUJO 599.673.902-04 47000631 127.695 SSP/RR
20 2º SGT
QPCPM MAIK DA SILVA LIMA 562.301.252-34 47000727 149.427 SSP/RR
21 2° SGT
QEPPM HERBETH ANDRADE FLECHA 703.252.432-04 47000704 165.257 SSP/RR
Edição N°: 4015
Boa Vista-RR, 03 de agosto de 2021
Página 47
Voltar ao topo
22 3º SGT
QEPPM
EDISON FERREIRA DE
ARAÚJO JUNIOR 886.660.182-91 47000799 158.950 SSP/RR
23 3º SGT
QEPPM JOSÉ WICKERT JÚNIOR 509.046.552-53 47000955 196.159 SSP/RR
24 SD QPCPM DANIEL SOARES DA SILVA 810.246.302-34 47001088 205.928 SSP/RR
25 SD QPCPM ALEX NASCIMENTO DE MATOS 013.995.924-67 47001039 472342-2 SSP/
RR
26 SD QPCPM CLEITON ELIEZER MORAES
LIRA 747.221.232-68 47001081 161.978SSP/RR
27 SD QPCPM JOSÉ CARLOS DA SILVA ALVES 727.049.852-00 47001192 205.592 SSP/RR
28 SD QPCPM DEMÉTRIO DAMASCENA SILVA 009.074.612-04 47001101 315537-4 SSP/
RR
29 SD QPCPM TIAGO CAMPOS COSTA 700.572.492-53 47001301 211.294 SSP/RR
30 SD QPCPM ENDERSON FABIANO PINHEIRO
DANTAS 696.414.042-53 47001121 201.191 SSP/RR
31 SD QPCPM CLEONILDO FERREIRA LIMA 848.362.532-68 47001082 229.797 SSP/RR
32 SD QPCPM WENDERSON ALMEIDA
SANTOS 664.021.232-34 47001314 477.754-9 SSP/
RR
33 SD QPCPM ANDRÉ DA SILVA FERREIRA 968.878.502-49 47001398 256.242 SSP/RR
34 SD QPCPM EDER DE OLIVEIRA QUEIROZ 945.999.802-00 47001360 308.610-0 SSP/
RR
35 SD QPCPM EUDES PEREIRA DA SILVA 637.293.932-00 47001365 137.815 SSP/RR
36 SD QPCPM CÂNDIDO PINTO DE ARAÚJO
NETO 958.511.863-72 47001377 241.082 SSP/RR
37 SD QPCPM SAMUEL MUNIZ DA SILVA 021.100.483-95 47001517 482.610-8 SSP
RR
38 SD QPCPM ELCICLEY SOBRINHO SANTOS 822.796.912-72 47001750 204.704 SSP/RR
Quartel do Comando-Geral, em Boa Vista – RR, 30 de julho de 2021.
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CEL QOCPM
Comandante-Geral da PMRR
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n°
1283-P de 24 de setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3810, de 24 de setembro de 2020,, combinado com o inciso I do art. 10 e §
1º do art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica
de pagamento de despesa liquidada do contrato nº 004/2019, referente ao mês de MAIO de 2021, Fatura n° 19, de divulgação/ publicação de
avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado de Roraima – PM/RR, conforme contrato celebrado com a empresa A.C.B. LOCA-
DORA DE VEÍCULOS EIRELI, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do DECRETO
Nº 26.695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses — Inciso V – relevante ou urgente interesse pú-
blico”.
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. CREDOR OBJETO VALOR R$ FONTE
358/2020-64
(Sei)
A.C.B.
LOCADORA
DE VEÍCULOS
EIRELI
Aluguel de viaturas
para uso da Polícia
Militar de Roraima
225.459,00 101
Boa Vista-RR, 20 de julho de 2021.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CORONEL QOCPM - Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO