Polícia Militar

Data de publicação23 Março 2020
Número da edição3687
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 23 DE MARÇO DE 2020 20
Diário Ocial Nº. 3687 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
DIRETORIA GERAL
PORTARIA Nº 332 – DG, DE 19 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, com
fulcro no artigo 54 e 55 da Lei 053, de 31 de dezembro de 2001 e Resolução nº 14, de 16
de setembro de 2008,
R E S O L V E:
Autorizar o afastamento do servidor JÓSIMO BASILO HART, Assessor Administrativo,
em face do deslocamento do município de Bonm/RR ao município de Normandia/RR, no
dia 19MAR2020, sem pernoite, para realizar entrega de ofícios na sede do município de
Normandia/RR� Processo SEI nº 19�26�1000000�0004297/2020-82�
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 19/03/2020, às 10:29,
conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0204147 e o código CRC 8CED4FD6.
PORTARIA Nº 333 - DG, DE 19 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Conceder folga compensatória, ao servidor abaixo relacionado, por ter trabalhado durante
o período de Recesso Forense�
Nome Quant. de dias Período Processo SEI nº
SIDNEI DE LIMA FERREIRA 05
09 13 a 17/07/2020
20 a 28/07/2020 19.26.1000000.0003804/2020-61
Publique-se� Registre-se� Cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 19/03/2020, às 10:28,
conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0204102 e o código CRC BB58ACB6.
PORTARIA Nº 334 - DG, DE 19 DE MARÇO DE 2020
O DIRETOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ES-
TADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Tornar sem efeito a Portaria nº 203-DG, de 21FEV2020, publicada no Diário da Justiça Ele-
trônico nº 6634, de 28FEV2020, que concedeu 05 (cinco) dias de folga compensatória por ter
trabalhado durante o Recesso Forense, à servidora SAMYA REGIA RIBEIRO BEZERRA, no
período de 23 a 27MAR2020, conforme Processo SEI nº 19�26�1000000�0002588/2020-36�
Publique-se, Registre� Cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO CLESIO MOTTA DE ROSSO, Diretor Geral, em 19/03/2020, às 10:28,
conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0204135 e o código CRC 9B7CC280.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 072 - DRH, DE 19 DE MARÇO DE 2020
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA EM EXERCÍCIO, com fulcro na Resolução nº
14, de 16 de setembro de 2008 e atendendo o art� 98 da Lei Federal nº 9�504, de 30 de
setembro de 1997,
R E S O L V E :
Tornar sem efeito a Portaria nº 067-DRH, de 10MAR2020, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico nº 6642, de 11MAR2020, que concedeu 01 (um) dia de dispensa por serviços pres-
tados à Justiça Eleitoral, à servidora SYLVIA IBIAPINO CIRQUEIRA, no dia 20MAR2020,
conforme Processo SEI nº 19�26�1000000�0003568/2020-82�
Publique-se, Registre� Cumpra-se�
Documento assinado eletronicamente por REGINA DE FATIMA NOGUEIRA DANTAS, Diretor(a) de Departamento - Em
exercício, em 19/03/2020, às 11:00, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mprr.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documen-
to_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código vericador 0204149 e o código CRC DD8EB4ED.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PP Nº 003/20/PJMA/2ºTIT/MPRR
O Dr� ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Promotor de Justiça, 2° Titular da Promotoria
de Justiça de Defesa do Meio Ambiente -PJMA da Comarca de Boa Vista-RR, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art� 129, incisos III e VI, da Constituição
Federal, art� 32, V, art� 33, VI e art� 34, parágrafo único, alínea “a”, da LCE n°003/94(Lei
Orgânica do Ministério Público do Estado de Roraima), DETERMINA A INSTAURAÇÃO
DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - PP Nº 003/20/PJMA/2ºTIT/MPRR, tendo como
fundamento apurar irregularidades na concessão das licenças ambientais para construção de
uma ponte sobre o Rio Cauamé�
Boa Vista/RR, 16 de março de 2020�
ZEDEQUIAS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PACARAIMA
EXTRATO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO
P. A. Nº 08/2020/PJPAC/MP/RR
O Dr� VALCIO LUIZ FERRI, Promotor de Justiça Substituto, respondendo pela Promotoria
de Justiça de Pacaraima, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, incisos
I, III e VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo artigo 33, inciso I, da
Lei Complementar Estadual n� 003/94 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de
Roraima; pelo artigo 8º da Resolução n� 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP); e pelo artigo 31 da Resolução CPJ n� 004/2016, e: Considerando as notícias recebidas
nesta Promotoria de Justiça a respeito da prática abusiva de preços nos estabelecimentos
comerciais de Pacaraima/RR, aliados a outras notícias de prática generalizada de cobrança
excessiva de preços de produtos/serviços, ocasionado pela elevação da demanda provocada
pela pandemia de COVID-19, DETERMINA a Instauração do Procedimento Administrativo
sob o n� 008/2020/PJPAC/MP/RR;
Pacaraima-RR, 19 de março de 2020�
VALCIO LUIZ FERRI
Promotor de Justiça Substituto
Polícia Militar
Comandante Geral: Cel. Antonio Elias Pereira de Santana
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 07-P de 10 de dezembro de 2018, publicado
no Diário Ocial nº 3372, de 10 de dezembro de 2018, combinado com o inciso I do art.
10 e § 1º do art� 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004,
motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento das faturas nº
003 e 004, correspondente ao serviço prestrado nos meses de janeiro e fevereiro de 2020,
para ns de divulgação/publicação de avisos e licitações a m de atender a Polícia Militar
do Estado de Roraima – PM/RR, conforme contrato nº 004/2019 celebrado com a empresa
A. C. B. LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, justicada pela urgência e essencialidade
que o caso requer, em conformidade com o art� 9º, do DECRETO Nº 26�695-E, de 15 de
abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses —
Inciso V – relevante ou urgente interesse público”�
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC CREDOR OBJETO VALOR R$ REF FONTE
5165/19-12 A. C. B. LOCADORA DE VEICULOS EIRELI Locação de Viatura
181.467,00 JAN/2020
101181.467,00 FEV/2020
Boa Vista-RR, 15 de março de 2020�
Atenciosamente,
ANTÔNIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
Universidade Estadual de Roraima
Reitor: Regys Odlare Lima de Freitas
PORTARIA Nº 230 DE 20 DE MARÇO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-
17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar n°� 053 de 31 de dezembro de 2001 e
o Processo nº 17201�974/19,
RESOLVE:
Art� 1º Exonerar os professores, designados pela a Portaria nº 133, de 21 de fevereiro de 2019,
para Coordenação de EaD junto à Universidade Aberta do Brasil, conforme descrito abaixo:
I - Professor Wender Antônio da Silva, CPF: 853�694�701-20, Coordenador;
II - Professor Francisco dos Santos Panero, CPF: 785�848�842-20, Coordenador Adjunto�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 231 DE 20 DE MARÇO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-
17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar n°� 053 de 31 de dezembro de 2001 e
o Processo nº 17201�974/19,
RESOLVE:
Art� 1º Nomear para Coordenação de EaD, junto à Universidade Aberta do Brasil, nos termos
dos Editais nº 077/2019 e 004/2020, conforme descrito abaixo:
I - Wender Antônio da Silva, CPF nº 853�694�701-20, Coordenador Geral;
II – Jaqueline Andrade Botelho, CPF nº 964�837�926-20, Coordenador Adjunto�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 232 DE 20 DE MARÇO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-
17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar n°� 053 de 31 de dezembro de 2001 e
o Processo n° 017201�068/2020,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder Progressão Horizontal por merecimento ao servidor da Carreira de Professor
Efetivo do Magistério Superior da UERR, constante no quadro abaixo, conforme disposto
no art� 32 da Lei n° 581 de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações:
SERVIDOR CARGO MATRÍ-
CULA POSICIONAMENTO ATUAL NOVO POSICIONAMENTO
CLASSE PADRÃO / REF. CLASSE PADRÃO / REF.
Ednaldo Coelho Pereira Professor Efetivo do Magistério Superior 2211010 I Doutor I II Doutor II
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 03 de julho de 2019�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 233 DE 20 DE MARÇO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E,
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-
17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar n°� 053, de 31 de dezembro de 2001,
CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde e o “Plano Nacional de Contin-
gência Nacional para Infecção Humano novo Coronavírus (Covid-19)”;
CONSIDERANDO as deliberações do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do
Plano de Prevenção COVID-19 no âmbito da Universidade Estadual de Roraima;
CONSIDERANDO o Decreto nº 035/E, de 20 de março de 2020, da Prefeitura Municipal
de Boa Vista;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das medidas preventivas para preservar
a vida e a saúde de toda a comunidade acadêmica da Universidade Estadual de Roraima;
RESOLVE:
Art� 1º Alterar o Plano Institucional de Prevenção COVID-19, do Anexo I da Portaria nº
217, de 17 de março de 2020�
Art� 2º O Plano Institucional de Prevenção COVID-19, do Anexo I da Portaria nº 217, de 17
de março de 2020, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Portaria�
§1º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 217/2020�
§2º A Assessoria de Comunicação da UERR deverá tomar as providências necessárias para
ampla divulgação à comunidade acadêmica das novas diretrizes do Plano Institucional de
Prevenção COVID-19, constantes do Anexo I desta Portaria�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PLANO INSTITUCIONAL DE PREVENÇÃO COVID-19
PREVENÇÃO - SEM CASO SUSPEITO NO ESTADO DE RORAIMA
Ação Nacional de Prevenção;
Formação do Grupo Técnico (GT) – UERR para Prevenção do COVID-19;
Campanha de prevenção interna: divulgação de material informativo à comunidade acadêmica; e
Orientações sobre hábitos de higiene, utilização de álcool gel, máscaras, restrição a locais públicos e sobre a procura dos serviços públicos de acordo
com a sintomatologia.
SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO NO ESTADO DE RORAIMA
Manutenção da Campanha de prevenção interna;
Adoção de protocolo institucional com base nas orientações do Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo Plano de Prevenção COVID-19 e do Ministério
da Saúde, observadas as atualizações dos boletins epidemiológicos dos órgãos ociais de saúde;
Comunicação à comunidade acadêmica sobre as medidas institucionais adotadas, assegurando a divulgação de suas atualizações;
Suspensão das atividades administrativas para os grupos de risco (servidores e colaboradores com mais de 60 anos de idade ou portadores de doenças
crônicas), esclarecendo essas pessoas sobre os riscos e medidas de prevenção do COVID-19;
Servidores e colaboradores que retornarem de viagem de outros Estados ou Países devem permanecer em regime de trabalho remoto pelo período de
14 (quatorze) dias, contados da sua chegada ao Estado de Roraima, devendo informar essa condição à PROGESP mediante o envio de e-mail para o
endereço eletrônico progesp@uerr.edu.br, acompanhado dos comprovantes de viagem;
Em caso de sintomas do COVID-19 ou gripe, o servidor ou colaborador deverá permanecer em sua residência, devendo informar essa condição à
PROGESP mediante o envio de e-mail para o endereço eletrônico progesp@uerr.edu.br;
Suspensão de viagens ociais de servidores para outros Países ou Estados da Federação, bem como de emissão de bilhetes para deslocamentos de

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