Polícia Militar

Data de publicação18 Março 2020
Número da edição3684
www.imprensaocial.rr.gov.br
BOA VISTA, 18 DE MARÇO DE 2020 26
Diário Ocial Nº. 3684 PÁG.
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Rua Coronel Pìnto, 210 - Centro - 69.301-150
Polícia Militar
Comandante Geral: Cel. Antonio Elias Pereira de Santana
PORTARIA N° 011/SSPF/FA/CPC/PMRR/20 DE 16 DE MARÇO DE 2020.
O COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art� 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa
Vista a se deslocar com destino ao município de Rorainópolis, no período de 16/03/2020
a 23/03/2020, em missão de natureza policial militar “Policiamento e apoio aos Fiscais
da SEFAZ e ADERR, no Posto Fiscal da Vila de Jundiá”, conforme Ordem de Missão nº�
008/P-2-P-3/CPC/2020, de 10 de fevereiro de 2020�
SD QPCPM FELIPE NUNES DA SILVA;
SD QPCPM DARLLAN FONSECA SOUZA�
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Ocial do Estado.
Art� 3 Publique-se;
Art� 4º Cumpra-se�
MAGALHÃES JOSÉ DAMASCENO – CEL QOCPM
Comandante do CPC
PORTARIA N° 012/SSPF/FA/CPC/PMRR/20 DE 16 DE MARÇO DE 2020.
O COMANDANTE DO COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
Art� 1º - Autorizar o afastamento dos policiais militares abaixo nominados, da Capital Boa
Vista a se deslocar com destino ao município de Pacaraima, no período de 10/02/2020 a
13/02/2020, em missão de natureza policial militar “Apoio do pelotão de CHOQUE ao
efetivo do 1º CIPFRON/Pacaraima-RR”,conforme Ordem de Missão nº� 007/P-2-P-3/BOPE/
CPC/2020, de 10 de fevereiro de 2020�
1º TEN QOCPM EDUARDO ATAÍDE PASSOS MESQUITA DA SILVA;
ST QEPPM MANOEL NUNES NETO;
1º SGT QEPPM JAMES DA SILVA FRANCO;
3º SGT QPCPM SIDNE PAZ REBOUÇAS;
SD QPCPM LINDOLFO DA SILVA;
SD QPCPM ROBIN PAIVA ALENCAR;
SD QPCPM JAISON NOGUEIRA DA SILVA;
SD QPCPM DENNIS REIS SEIXAS;
SD QPCPM REINALDO VASCONCELOS DA SILVA;
SD QPCPM BRUNO OLIVEIRA ABREU;
SD QPCPM JAILDO SILVA RODRIGUES;
SD QPCPM DOANE DA SILVA SANTANA;
SD QPCPM MÁRCIO FERNANDES ALVES DA SILVA;
SD QPCPM ROMULO AURÉLIO BENÍCIO FERREIRA;
SD QPCPM JHONNY BATANI CARDELLI;
SD QPCPM ALEXON DARLEN GARCIA PAZ;
SD QPCPM KARLEANDRO ALVES DE SOUSA;
SD QPCPM GEERCIVAN SOUZA LIMA�
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Ocial do Estado.
Art� 3 Publique-se;
Art� 4º Cumpra-se�
MAGALHÃES JOSÉ DAMASCENO – CEL QOCPM
Comandante do CPC
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 07-P de 10 de dezembro de 2018, publicado no
Diário Ocial nº 3372, de 10 de dezembro de 2018, combinado com o inciso I do art. 10 e §
1º do art� 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado
pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada do
contrato nº 002/2015, referente ao mês de janeiro/2020, nota scal nº 34439993, de divul-
gação/ publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado de Roraima
– PM/RR, conforme contrato celebrado com a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A,
justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º,
ridades administrativas na mera demora para instauração de procedimento administrativo em
desfavor do investigado� Com efeito, após a provocação deste Parquet, o feito correicional
foi autuado� Do mesmo modo, não vislumbro cometimento do delito de prevaricação (art�
319, do CP) pelas autoridades responsáveis, pois inexistem nos autos elementos que indique
que qualquer delas tenha, de maneira indevida, retardado ato de ofício para satisfazer inte-
resse ou sentimento pessoal� Ademais, cumpre frisar que a própria sentença condenatória
contra o investigado SDPM Junot Silva de Brito iá decretou a sua perda da função pública,
em consonância com o pleito Ministerial contido na denúncia e nos memoriais� � Portanto,
promove este Órgão Ministerial o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil�
Membro do Ministério Público: FELIPE HELLU MACEDO – Promotor de Justiça Substituto
Data: 05/03/2020
do DECRETO Nº 26�695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses —
Inciso V – relevante ou urgente interesse público”�
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC CREDOR OBJETO VALOR FONTE
2129/15-19 TICKET SOLUÇÕES Abastecimento das Viaturas Policiais 173.348,40 101
Boa Vista-RR, 09 de março de 2020�
Atenciosamente,
ANTÔNIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 07-P de 10 de dezembro de 2018, publicado no
Diário Ocial nº 3372, de 10 de dezembro de 2018, combinado com o inciso I do art. 10 e §
1º do art� 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado
pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada do
contrato nº 001/2019, referentes à aquisição de rações para cães adultos e lhotes, rações
úmidas, concentrado hipercalórico e suplementos para cães, conforme nota scal nº 178214 e
nota scal n° 181828, referentes aos meses de outubro e novembro de 2019, respectivamente,
de divulgação/ publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado
de Roraima – PM/RR, conforme contratos celebrados com a empresa AGROPECUÁRIA
GARROTE, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade
com o art� 9º, do DECRETO Nº 26�695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses —
Inciso V – relevante ou urgente interesse público”�
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC CREDOR OBJETO VALOR R$ FONTE
347/19-42 AGROPECUÁRIA GARROTE NF Nº 178214 15.756,00 101
NF Nº 181828 20.492,00
Boa Vista-RR, 09 de março de 2019�
Atenciosamente,
ANTÔNIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 07-P de 10 de dezembro de 2018, publicado no
Diário Ocial nº 3372, de 10 de dezembro de 2018, combinado com o inciso I do art. 10 e §
1º do art� 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado
pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada para
reconhecimento de dívida do exercício de 2018, referente a férias não gozadas do ex-po-
licial JEFERSON BARRETO DA SILVA, justicada pela urgência e essencialidade que o
caso requer, em conformidade com o art� 9º, do DECRETO Nº 26�695-E, de 15 de abril de
2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses —
Inciso V – relevante ou urgente interesse público”�
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC CREDOR OBJETO VALOR FONTE
313/18-18 GRACIMEIRY BARRETO DA SILVA Férias não gozadas 27.219,50 101
LUCIUS MARWERYK BARRETO PEREIRA 27.219,50
Boa Vista-RR, 09 de março 2020�
Atenciosamente,
ANTÔNIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral da PMRR
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto n° 07-P de 10 de dezembro de 2018, publicado no
Diário Ocial nº 3372, de 10 de dezembro de 2018, combinado com o inciso I do art. 10 e §
1º do art� 11 da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado
pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada para
reconhecimento de dívida do exercício de 2018, referente a licença especial não gozada do
ex-policial JOSUÉ DA SILVA SANTOS (falecido), justicada pela urgência e essencialidade
que o caso requer, em conformidade com o art� 9º, do DECRETO Nº 26�695-E, de 15 de
abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses —
Inciso V – relevante ou urgente interesse público”�
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC CREDOR OBJETO VALOR FONTE
411/18-18 TERESA CRISTINA GOMES DOS SANTOS licença especial não gozada 42.938,70 101
Boa Vista-RR, 09 de março de 2020�
Atenciosamente,
ANTÔNIO ELIAS PEREIRA DE SANTANA – CEL PM
Comandante Geral da PMRR
Universidade Estadual de Roraima
Reitor: Regys Odlare Lima de Freitas
PORTARIA Nº 207 DE 17 DE MARÇO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-
17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar n°� 053 de 31 de dezembro de 2001 e
o Processo n° 017201�082/2020,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder Progressão Horizontal por merecimento ao servidor da Carreira de Professor
Efetivo do Magistério Superior da UERR, constante no quadro abaixo, conforme disposto
no art� 32 da Lei n° 581 de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações:
SERVIDOR CARGO MATRÍCULA POSICIONAMENTO ATUAL NOVO POSICIONAMENTO
CLASSE PADRÃO / REF. CLASSE PADRÃO / REF.
Manoel Ribeiro Lobo
Júnior Professor Efetivo do Magistério
Superior 2114007 II Mestre II III Mestre III
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 08 de julho de 2019�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 208 DE 17 DE MARÇO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-
17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar n°� 053 de 31 de dezembro de 2001 e
o Processo n° 017201�072/2020,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder Progressão Horizontal por merecimento ao servidor da Carreira de Professor
Efetivo do Magistério Superior da UERR, constante no quadro abaixo, conforme disposto
no art� 32 da Lei n° 581 de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações:
SERVIDOR CARGO MATRÍCULA POSICIONAMENTO ATUAL NOVO POSICIONAMENTO
CLASSE PADRÃO / REF. CLASSE PADRÃO / REF.
Wanderley Gurgel de
Almeida Professor Efetivo do Magistério
Superior 2211005 IV Mestre IV V Mestre V
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 18 de janeiro de 2020�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 209 DE 17 DE MARÇO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-
17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar n°� 053 de 31 de dezembro de 2001 e
o Processo n° 017201�071/2020,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder Progressão Horizontal por merecimento ao servidor da Carreira de Professor
Efetivo do Magistério Superior da UERR, constante no quadro abaixo, conforme disposto
no art� 32 da Lei n° 581 de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações:
SERVIDOR CARGO MATRÍ-
CULA POSICIONAMENTO ATUAL NOVO POSICIONAMENTO
CLASSE PADRÃO / REF. CLASSE PADRÃO / REF.
Francisco Robson Bessa
Queiroz Professor Efetivo do Magis-
tério Superior 2212013 II Mestre II III Mestre III
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 15 de fevereiro de 2020�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 210 DE 17 DE MARÇO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições
que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art� 22, aprovado pelo Decreto nº 24�022-E
de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-
17�2019�8�23�0010, com base na Lei Complementar n°� 053 de 31 de dezembro de 2001 e
o Processo n° 017201�070/2020,
RESOLVE:
Art� 1º Conceder Progressão Horizontal por merecimento ao servidor da Carreira de Professor
Efetivo do Magistério Superior da UERR, constante no quadro abaixo, conforme disposto
no art� 32 da Lei n° 581 de 16 de janeiro de 2007 e suas alterações:
SERVIDOR CARGO MATRÍCULA POSICIONAMENTO ATUAL NOVO POSICIONAMENTO
CLASSE PADRÃO / REF. CLASSE PADRÃO / REF.
Jaime de Liege Gama
Neto Professor Efetivo do Magistério
Superior 220730 II Doutor II III Doutor III
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 09 de junho de 2019�
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor

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