POLICIA MILITAR

Data de publicação11 Outubro 2021
Número da edição4060
Edição N°: 4060
Boa Vista-RR, 11 de outubro de 2021
Página 46
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SOLUÇÃO DE REQUERIMENTO Nº 772/PMRR/QCG/DEP/SPOP
Boa Vista/RR, 28 de setembro de 2021.
PROCESSOS N° 19103.015800/2021.38
REQUERENTE: YASMIN ARAÚJO PINTO
REQUERIDO: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA
OBJETO: RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATA E POSTERIOR CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD QPC
PM 2021.1.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO REFERENTE A RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATA SE POSTERIOR CONVO-
CAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS – CFSD QPC PM 2021.1. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1283-P de
24 de setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3810, de 24 de setembro de 2020, combinado com o inciso I do art. 10 e § 1º do art. 11 da Lei Com-
plementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, passa a expor o que adiante consigna, para, em seguida, decidir:
I – DO CONTEXTO FÁTICO E DA FUNDAMENTAÇÃO APLICÁVEL A ESPÉCIE
Trata-se do Requerimento subscrito pela Sra. YASMIN ARAÚJO PINTO, constante no Processo SEI nº 19103.015800/2021.38 o qual requer a
reclassicação e posterior convocação para o Curso de Formação de Soldados – CFSD.
O Estatuto dos Militares do Estado de Roraima dispõe:
Capítulo II - Do Concurso Público e do Ingresso
Seção I - Do Concurso Público
(…)
Art. 10. A Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração será responsável pela realização de todo o concurso público de provas ou de provas
e títulos, cando obrigada a contratar instituição de ilibada idoneidade, para o planejamento e realização das provas de capacidade intelectual, da análise dos
títulos, exames médicos, odontológicos, toxicológicos, aptidão física e exame psicotécnico.
(…)
Nesse panorama, a Polícia Militar de Roraima convocou, até o momento, 400 (quatrocentos) candidatos, aprovados, classicados e recomendados nas
etapas do concurso público, para o Curso de Formação de Soldados – CFSD QPC PM 2021.1, conforme Edital de Convocação nº 008/2021 – CFSD/DEP/
PMRR, de 22 de março de 2021 SEI N° (1555791), e mais 03 (três) candidatos em razão de determinação judicial.
É de referir, que durante o prosseguimento das fases do certame, foi ajuizada pela Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de
Roraima a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 9000312-06.2020.8.23.0000, contra o disposto no art. 17, § 4º, da Lei Complementar nº 194/2012
(Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), que reservou às mulheres o percentual máximo de 15% das vagas ofertadas em concursos públicos das
corporações militares estaduais.
Considerando que para o atendimento do pleito da requerente, inicialmente será necessário a reformulação do Resultado Preliminar da 1ª etapa do concur-
so - Prova Objetiva, e posteriormente submissão dos classicados as 2ª, 3ª e 4ª etapas, para fazer cumprir o Acórdão proferido na ADI em sua integralidade.
Não obstante, resta que o Contrato n° 001/2018 celebrado entre a Polícia Militar de Roraima e Universidade Estadual, vigora por hora nalizado, por-
tanto seguem impossibilitadas de ocorrer as 1ª, 2ª e 3ª etapas do certame, uma vez que correm sob responsabilidade integral da Universidade Estadual de
Roraima –UERR, até que solucionado o embaraço jurídico-administrativo quanto a renovação do contrato de prestação de serviços.
Por m, se destaca que a Diretoria de Ensino e Pesquisa só terá parte no que se pede quando realizada a reformulação do resultado do certamente aplica-
das as exigências da ADI nº 9000312-06.2020.8.23.0000 e a Polícia Militar de Roraima tem o prazo de 02 (dois) anos após a homologação, isto é, até 09 de
março de 2023 para convocar outros candidatos, de acordo com a necessidade e o interesse público.
À vista do exposto e com supedâneo nos princípios da legalidade, segurança jurídica, e demais normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à
espécie, este Comando:
II – RESOLVE:
1. INDEFERIR o pedido subscrito pelo Sra. YASMIN ARAÚJO PINTO, com fulcro nas argumentações supracitadas.
2. DETERMINAR ao Diretor de Ensino e Pesquisa que adote as seguintes providências administrativas:
a) Publicação da presente Solução de Requerimento em Boletim Geral da Corporação, em obediência ao princípio da publicidade estabelecido no artigo
37 da Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988;
b) Encaminhar a presente Solução de Requerimento a Imprensa Ocial do Estado de Roraima, para publicação no Diário Ocial do Estado de Roraima,
em obediência ao princípio da publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988, para que dela tome conhe-
cimento o interessado em seu inteiro teor.
4. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
(Assinado eletronicamente)
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CORONEL QOCPM
Comandante Geral da PMRR
POLICIA MILITAR
PORTARIA Nº 707/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo
Decreto nº 24.022-E de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-17.2019.8.23.0010, com base na Lei n°. 1.460
de 31 de março de 2021 e o Memorando Nº 263/UERR/CUNI/REIT/PROGESP/SADT.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 284/UERR/CUNI/REIT/GAB, de 14 de setembro de 2020, referente à homologação do resultado da 4ª Avaliação
Periódica de Desempenho do servidor Mário Moreira Pereira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
PORTARIA Nº 708/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 22, aprovado pelo
Decreto nº 24.022-E de 10 de outubro de 2017, a Decisão Judicial proferida nos autos do Processo n° 0839999-17.2019.8.23.0010, com base na Lei n°. 1.460
de 31 de março de 2021 e o Memorando Nº 263/UERR/CUNI/REIT/PROGESP/SADT.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Reticação da Portaria nº 132/UERR/CUNI/REIT/GAB, de 09 de março de 2021, publicada no Diário Ocial nº 4024, em
16/08/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGYS ODLARE LIMA DE FREITAS
Reitor
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA

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