POLICIA MILITAR

Data de publicação04 Março 2022
Gazette Issue4152
Edição N°: 4152
Boa Vista-RR, 04 de março de 2022
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POLICIA CIVIL
PORTARIA Nº 363/POLICIA CIVIL/DA/GAB, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Administração em exercício da Polícia Civil do Estado de Roraima em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
O teor da Portaria nº 919/POLICIA CIVIL/DG/CART, de 26 de outubro de 2020, publicado no BEI nº 0268 de 27 de outubro de 2020,
CONSIDERANDO:
A necessidade de pagamento de remuneração de férias dos servidores no âmbito da Policia Civil do Estado de Roraima,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias referente no mês 12/2021 e 01/2022 à servidora abaixo relacionada:
SERVIDOR MATRICULA DIAS EXERCICIO INÍCIO TÉRMINO
LAURINDA MARQUES DE CARVALHO 020090443 10 2021 01/12/2021 10/12/2021
LAURINDA MARQUES DE CARVALHO 020090443 10 2021 01/01/2022 10/01/2022
Art. 2º, Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se.
Boa Vista 25 de Fevereiro de 2022.
JIMMY SANTANA DE CARVALHO SEGUNDO
Delegado de Policia Civil- Diretor do DA-PCRR
POLICIA MILITAR
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1283-P de 24 de
setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3810, de 24 de setembro de 2020, combinado com o inciso I do art. 10 e § 1º do art. 11 da Lei Complementar
Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada do contrato nº
002/2017, diversas faturas referentes ao mês de dezembro/2021, de divulgação/publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado de
Roraima – PM/RR, conforme contrato celebrado com a RORAIMA ENERGIA, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade
com o art. 9º, do DECRETO Nº 26.695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses — Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. CREDOR OBJETO REFERÊN-
CIA VALOR R$ FONTE
2610/2020.70 RORAIMA
ENERGIA
Fornecimento de energia elétri-
ca para as unidades da Polícia
Militar
dezembro/2021
- interior R$ 24.532,29
301
dezem-
bro/2021 - ca-
pital R$ 41.100,77
TOTAL R$ 65.633,06
Atenciosamente,
Boa Vista - RR, 25 de fevereiro de 2022.
(Assinado eletronicamente)
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CORONEL QOCPM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1283-P de 24 de
setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3810, de 24 de setembro de 2020, combinado com o inciso I do art. 10 e § 1º do art. 11 da Lei Complementar
Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada do contrato nº
003/2021 (1478949), da fatura referente ao mês de dezembro/2021, de divulgação/publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado de
Roraima – PM/RR, conforme contrato celebrado com a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, justicada pela urgência
e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do DECRETO Nº 26.695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses — Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC CREDOR OBJETO REF VALOR R$FONTE
1748/2021.35
Sei
LINK CARD ADMINISTRADO-
RA DE BENEFÍCIOS EIRELI
Serviço de gerenciamento de combustível por
meio de cartão eletrônico para uso em postos cre-
denciados Dezembro 468.227,62 101
TOTAL 468.227,62
Boa Vista - RR, 15 de fevereiro de 2022.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CORONEL QOCPM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
Edição N°: 4152
Boa Vista-RR, 04 de março de 2022
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TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1283-P de 24 de
setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3810, de 24 de setembro de 2020, combinado com o inciso I do art. 10 e § 1º do art. 11 da Lei Complementar
Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada do contrato nº
003/2021 (1478949), das faturas referentes ao mês de janeiro/2022, de divulgação/publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado
de Roraima – PM/RR, conforme contrato celebrado com a LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, justicada pela urgência e
essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do DECRETO Nº 26.695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses — Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. CREDOR OBJETO REFERÊNCIA VALOR R$ FONTE
1748/2021.32
Sei
LINK CARD ADMINISTRADORA
DE BENEFÍCIOS EIRELI
Serviço de gerenciamento de com-
bustível por meio de cartão eletrô-
nico para uso em postos credencia-
dos
janeiro/2022 R$ 502.988,55 101
TOTAL R$ 502.988,55
Atenciosamente,
Boa Vista-RR, 24 de fevereiro de 2022.
(Assinado eletronicamente)
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CORONEL QOCPM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1283-P de 24 de
setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3810, de 24 de setembro de 2020, combinado com o inciso I do art. 10 e § 1º do art. 11 da Lei Complementar
Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidada do contrato nº
001/2020, referente ao mês de dezembro de 2021, fatura nº 046635 (3946767) , para divulgação/publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar
do Estado de Roraima – PM/RR, conforme contrato celebrado com a empresa AMAZONAS COPIADORA EIRELI, justicada pela urgência e essenciali-
dade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do DECRETO Nº 26.695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses — Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. PESSOA JURÍDICA OBJETO PERÍODO DE
FATURAMENTO FON-
TE VALOR R$
149/20-12 (físico) 424/2020-04
(Sei) AMAZONAS COPIA-
DORA EIRELI
Serviços de locação de im-
pressoras gerenciamento e
produção de documentos dezembro/2021 301 7.439,63
Atenciosamente,
Boa Vista-RR, 24 de fevereiro de 2022.
(Assinado eletronicamente)
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CORONEL QOCPM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
PORTARIA Nº 275/PMRR/QCG/DRH/DP/SA, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre a exclusão do serviço ativo da Polícia Militar de Roraima”.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1283-P, de 24 de setembro de
2020; e tendo em vista o que estabelece o Art. 137, caput e § 1º da Lei Complementar nº 194, de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de
Roraima), e,
CONSIDERANDO o Processo de Deserção Militar Nº 001/DRH/PMRR/2019, instaurado por intermédio da Portaria nº 300/2019 - GCG, de 26 de junho
de 2019 em desfavor do SD QPC PM YUKIO HIDESHIMA NETO;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1007/PMRR/QCG/DRH/DP/SCM, de 14 de outubro de 2021, agregando o SD QPC PM YUKIO HIDESHIMA NETO,
por haver sido considerado desertor, com efeitos retroativos a contar de 31 de julho de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º -Excluir das leiras da Policia Militar de Roraima o SD QPC PM YUKIO HIDESHIMA NETO, Matrícula nº 47001322, CPF nº 019.660.512.12-15,
do Quadro de Praças Combatentes da Polícia Militar (QPC PM), integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, por ter ultrapassado o período de
12 (doze) meses agregado na condição de desertor.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quartel do Comando Geral, em Boa Vista – RR, 24 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – Coronel QOC PM
Comandante Geral da PMRR
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1283-P de 24 de
setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3810, de 24 de setembro de 2020,, combinado com o inciso I do art. 10 e § 1º do art. 11 da Lei Complemen-
tar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada do contrato
nº 004/2019, referente ao mês de janeiro de 2022, Fatura n° 27, de divulgação/ publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado de
Roraima – PM/RR, conforme contrato celebrado com a empresa A.C.B. LOCADORA DE VEÍCULOS EIRELI, justicada pela urgência e essencialidade
que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do DECRETO Nº 26.695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses — Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
Edição N°: 4152
Boa Vista-RR, 04 de março de 2022
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PROC. CREDOR OBJETO REFERÊNCIA VALOR
R$ FONTE
358/2020-
64
(Sei)
A.C.B. LOCADORA DE
VEÍCULOS EIRELI
Aluguel de viaturas para uso
da Polícia Militar de Rorai-
ma janeiro/2022 225.459,00 101
Atenciosamente,
Boa Vista-RR, 24 de fevereiro de 2022.
(Assinado eletronicamente)
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CORONEL QOCPM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
CONTRATO Nº 01/2022
INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA – PMRR
CREDOR:MICHAEL JACKSON CRISTOVÃO DE SOUZA.
TERMO DE CONTRATO PARA MINISTRAR AULA NO CURSO DE FORMACAO DE SOLDADOS DO QUADRO DE PRACAS COMBATENTES
POLICIAIS MILITARES - CFSD QPC PM 2022.I, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
Do Objeto; 1.1 O presente Contrato tern por objeto a contratação de prossional técnico especializado (pessoa física) para ministrar aulas na disciplina do
Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares - CFSD QPC PM 2022.1, conforme Plano de aula, Termo de Referên-
cia, Matriz Curricular e demais peças constantes do Processo n° 19103.006348/2020.32 e Processo n° 19103 .003 544/2021.36..Do Preço O preço unitário e
total, incluídos todos os impostos e demais encargos incidentes, é o seguinte:
.
Da Vigência e Ecácia: 13.1. O presente Contrato de trabalho será por tempo determinado de no máximo 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis,
conforme o disposto no inciso Ill do Art. 4° da Lei N° 323 de 31 de dezembro de 2001, e terá a vigência a partir da data de sua assinatura e será rescindido
automaticamente ap6s o termino da disciplina e pagamento do CONTRATADO. Da Fundamentação Legal: 15.1. 0 presente contrato reger-se-a nos termos
do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 323 de 31 de dezembro de 2001, a qual dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária, e suas alterações constantes na Lei Ordinária Estadual 807 de 26 de maio de 2011.
Boa Vista - RR, 16 de fevereiro de 2022.
PELA CONTRATANTE: FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CORONEL QOCPM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
PELA CONTRATADA: MICHAEL JACKSON CRISTOVÃO DE SOUZA - CAP QCO PM - PROFESSOR CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: IGOR RICARDO SEVERO – ST QPC PM
Nome: TIAGO MACEDO DE SOUZA - SD QPC PM
CONTRATO Nº 02/2022
INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA – PMRR
CREDOR:ANTONIO PALHARES COSTA.
TERMO DE CONTRATO PARA MINISTRAR AULA NO CURSO DE FORMACAO DE SOLDADOS DO QUADRO DE PRACAS COMBATENTES
POLICIAIS MILITARES - CFSD QPC PM 2022.I, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
Do Objeto; 1.1 O presente Contrato tern por objeto a contratação de prossional técnico especializado (pessoa física) para ministrar aulas na disciplina do
Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares - CFSD QPC PM 2022.1, conforme Plano de aula, Termo de Referên-
cia, Matriz Curricular e demais peças constantes do Processo n° 19103.006348/2020.32 e Processo n° 19103 .003 544/2021.36..Do Preço O preço unitário e
total, incluídos todos os impostos e demais encargos incidentes, é o seguinte:
.
Da Vigência e Ecácia: 13.1. O presente Contrato de trabalho será por tempo determinado de no máximo 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis,
conforme o disposto no inciso Ill do Art. 4° da Lei N° 323 de 31 de dezembro de 2001, e terá a vigência a partir da data de sua assinatura e será rescindido
automaticamente ap6s o termino da disciplina e pagamento do CONTRATADO. Da Fundamentação Legal: 15.1. 0 presente contrato reger-se-a nos termos
do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 323 de 31 de dezembro de 2001, a qual dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária, e suas alterações constantes na Lei Ordinária Estadual 807 de 26 de maio de 2011.
Boa Vista - RR, 16 de fevereiro de 2022.
PELA CONTRATANTE: FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CORONEL QOCPM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
PELA CONTRATADA: ANTONIO PALHARES COSTA -1º TEN QOM PM - PROFESSOR CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: IGOR RICARDO SEVERO – ST QPC PM
Nome: TIAGO MACEDO DE SOUZA - SD QPC PM
CONTRATO Nº 001/2022
INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA – PMRR
CREDOR: CARLA APARECIDA DOMINGUES ROCHA.
TERMO DE CONTRATO PARA MINISTRAR AULA NO CURSO DE FORMACAO DE SOLDADOS DO QUADRO DE PRACAS COMBATENTES
POLICIAIS MILITARES - CFSD QPC PM 2022.I, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
Do Objeto; 1.1 O presente Contrato tern por objeto a contratação de prossional técnico especializado (pessoa física) para ministrar aulas na disciplina do
Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares - CFSD QPC PM 2022.1, conforme Plano de aula, Termo de Referên-
cia, Matriz Curricular e demais peças constantes do Processo n° 19103.006348/2020.32 e Processo n° 19103 .003 544/2021.36..Do Preço O preço unitário e
total, incluídos todos os impostos e demais encargos incidentes, é o seguinte:
ITEM DISCIPLINA CARGO H/A VLR. DA
HORA-AULA VLR. POR PELOTÃO VLR. TOTAL
2 PELOTÕES
01 Direitos Humanos
- DH Professora Civil 30 R$ 60,00 R$ 1.800,00 R$ 3.600,00
VALOR TOTAL R$ 3.600,00
5.1.1.0 valor do presente Contrato é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) brutos, incidindo ainda Imposto de Renda, INSS e IPER descontados na
fonte pagadora;
Da Dotação Orçamentária: 6.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento especíco da:

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