POLICIA MILITAR

Data de publicação19 Novembro 2021
Número da edição4084
Edição N°: 4084
Boa Vista-RR, 19 de novembro de 2021
Página 209
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POLICIA MILITAR
EDITAL Nº 007 - PSS CFS-CFC QPCPM/2021/DEP/PMRR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE DOCENTES (INSTRUTORES E MO-
NITORES MILITARES E PROFESSORES CIVIS) PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO DE PRAÇAS COMBA-
TENTES POLICIAIS MILITARES – CFS QPC PM 2021/2022 E PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DO QUADRO DE PRAÇAS
COMBATENTES POLICIAIS MILITARES – CFC QPC PM 2021/2022, PARA SUPRIR VACÂNCIA DE CANDIDATOS NO EDITAL Nº 001 -
PSS CFS-CFC QPCPM/2021/DEP/PMRR DE 28 DE JULHO DE 2021.
Referência: EDITAL Nº 003-A/2020/DEP/PMRR de 15 de outubro de 2020 e suas alterações.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 1283-P, de 24 de setembro de
2020, c/c inciso VIII do art. 2º da Lei Complementar nº. 081 de 10 de novembro 2004; inciso VIII do Art. 59 da Lei Complementar nº. 194 de 13 de fevereiro
de 2012; Art. 83 da Lei nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996; Lei Ordinária Estadual nº 323 de 31 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Ordinária Estadual
nº 807 de 26 de maio de 2011; Decreto nº 14.084-E de 16 de maio de 2012; Decreto nº 15.556-E de 6 de junho de 2013 e ainda, o inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal do Brasil, e considerando a vacância no PSS CFS-CFC QPCPM/2021/DEP/PMRR de 28 de julho de 2021, TORNA PÚBLICA a
realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO de instrutores e monitores militares e
de professores civis para exercerem atividades de docência no Curso de Formação de Sargentos do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares – CFS
QPC PM 2021/2022 e no Curso de Formação de Cabos do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares – CFC QPC PM 2021/2022 da Polícia Militar de
Roraima – PMRR, para suprir VACÂNCIA DE CANDIDATOS NO EDITAL Nº 001 - PSS CFS-CFC QPCPM/2021/DEP/PMRR de 28 de julho de 2021, a
serem realizados na Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago – APICS ou outro local estabelecido pela PMRR, conforme as disposições a seguir.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplicado – PSS destina-se à seleção de instrutores e monitores militares e professores civis para contratação por tempo deter-
minado, a m de exercerem atividades de docência no Curso de Formação de Sargentos do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares – CFS QPC
PM 2021/2022 e no Curso de Formação de Cabos do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares – CFC QPC PM 2021/2022, a serem realizados na
Academia de Polícia Integrada Coronel Santiago – APICS ou em outro local designado pela Polícia Militar de Roraima – PMRR, por excepcional interesse
público, conforme previsto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal do Brasil e Art. 3º da Lei Ordinária Estadual nº 323 de 31 de dezembro de 2001,
alterada pela Lei Ordinária Estadual nº 807 de 26 de maio de 2011.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplicado – PSS será realizado pela Polícia Militar de Roraima – PMRR, sob a responsabilidade da Comissão Integrada
do Processo Seletivo Simplicado, constituída por ato do Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral da PMRR. Tal comissão fará a coordenação e supervisão
do referido processo.
1.3 O presente Edital, as demais fases e o resultado nal do Processo Seletivo Simplicado – PSS serão publicados em Boletim Geral da Polícia Militar de
Roraima – PMRR, no Diário Ocial do Estado de Roraima, na rede social da Corporação (Facebook @pmrrocial) e no site da Diretoria de Ensino e Pesquisa
– DEP/PMRR (https://is.gd/ensinopmrr).
1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada,
não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
1.5 À pessoa deciente é assegurado o direito de candidatar-se no presente Processo Seletivo Simplicado – PSS desde que a deciência de que é portadora
não seja incompatível com as atribuições da disciplina a ser ministrada nos cursos realizados pela PMRR, constantes neste Edital.
1.6 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classicação e ao número de vagas estabelecidas para a disciplina e para o período de sua realização.
1.7 O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
1.7.1 Pelo término das horas-aula ministradas;
1.7.2 Por iniciativa da administração pública;
1.7.3 Por iniciativa do contratado;
1.7.4 Por cometimento de falta grave, apurada em processo administrativo, proporcionado a ampla defesa e o contraditório.
1.8 A remuneração será paga mensalmente de acordo com os quantitativos de horas-aula ministradas dentro do mês até o término de cada disciplina.
1.9 O candidato poderá se inscrever em NO MÁXIMO 02 (duas) disciplinas em cada curso, ou seja, no máximo 02 (duas) disciplinas para concor-
rer à docência no CFS QPC PM 2021/2022 e no máximo 02 (duas) disciplinas para concorrer à docência no CFC QPC PM 2021/2022, sob pena de
eliminação do presente Processo Seletivo Simplicado – PSS.
1.10 A seleção compreenderá a avaliação de títulos, qualicação prossional com experiência comprovada, domínio das habilidades e das competências,
de acordo com as peculiaridades de cada componente curricular, de cada disciplina, conforme os pré-requisitos presente no ANEXO I deste edital.
1.11 Conforme dispõe o Art. 83 da Lei 9.394 de 20 de dezembro 1996, o ensino militar é regulado em lei especíca, admitida à equivalência de estudos de
acordo com as normas xadas pelos sistemas de ensino.
1.12 Denições pertinentes, nos termos do Decreto nº 14.084-E de 16 de maio de 2012:
1.12.1 PROFESSOR e INSTRUTOR - o prossional ou servidor, ativo ou aposentado, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública no
exercício eventual da docência, assim como a pessoa não pertencente ao quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, contratada para o exercício
da docência das ações formativas, na modalidade presencial, promovidas pelo Sistema de Segurança Pública do Estado de Roraima.
1.12.2 MONITOR - o prossional ou servidor, ativo ou aposentado, do quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública, assim como a pessoa
não pertencente ao quadro de pessoal das Instituições de Segurança Pública com encargos de auxiliar o Professor/Instrutor nas aulas em que forem utilizadas
técnicas de ensino que exijam a presença de um ou mais auxiliares nas atividades práticas.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1 Diante da inexistência de recursos humanos disponíveis em funções, cargos e carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo da Administração Pública Estadual
para exercer a atividade de docência nos cursos da Polícia Militar de Roraima – PMRR, em virtude da necessidade temporária de excepcional interesse público,
justica-se a realização deste Processo Seletivo Simplicado – PSS em razão da necessidade de contratação de instrutores e monitores militares e professores
civis para atuarem junto ao Curso de Formação de Sargentos do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares – CFS QPC PM 2021/2022 e ao Curso de
Formação de Cabos do Quadro de Praças Combatentes Policiais Militares – CFC QPC PM 2021/2022. Os Cursos terão a duração de 06 (seis) meses e 04 (qua-
tro) meses, respectivamente, período em que serão ministradas instruções teóricas e práticas referentes ao exercício do cargo de 3º Sargento e Cabo da Polícia
Militar de Roraima – PMRR. A realização dos cursos epigrafados é de suma importância Institucional, necessária e pré-requisito para a ocupação dos cargos e
funções que estão em abertos para ascensão na carreira militar na Polícia Militar de Roraima – PMRR, e assim possibilitar a devida ocupação dos respectivos
cargos e funções de 3º Sargento PM e Cabo PM, e dessa forma, prestar um serviço de segurança pública com qualidade e eciência à sociedade roraimense,
caracterizando assim o excepcional interesse público para a realização deste Processo Seletivo Simplicado. A contratação de tais docentes deverá se dar
dentro de um período de tempo determinado, em virtude da necessidade da utilização desse recurso humano ser temporária, somente durante a realização dos
Cursos de Formação supracitados. Sendo esta uma necessidade excepcional e temporária, não é exigível a realização de Concurso Público para tal contratação,
nos termos da Lei Ordinária Estadual nº 323 de 31 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Ordinária Estadual nº 807 de 26 de maio de 2011.
3 – DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
3.1 Possuir formação/habilitação/aperfeiçoamento/especialização/experiência compatível com a(s) disciplina(s) a(s) qual(is) pretende se candidatar, de-
vidamente comprovada através de Diploma ou documento equivalente juntamente com Histórico Escolar (quando necessário e solicitado), de acordo com os

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