POLICIA MILITAR

Data de publicação21 Outubro 2022
Número da edição4308
Edição N°: 4308
Boa Vista-RR, 21 de outubro de 2022
Página 122
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/2022
PROCESSO SEI N° 22301.000385/2022.77
Concedente: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA - JUCERR.
Convenente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - MPRR
CNPJ Nº: 84.009.794/0001-44
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, o compartilhamento de informações do Banco de Dados da JUCERR, por meio de
acesso seguro, a colaboradores, previamente cadastrados, no Centro de Apoio Operacional às Procuradorias e Promotorias de Justiça – CAOP.
Vigência: O presente termo tem vigência de 60 (sessenta) meses e entrará em vigor na data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 20 de outubro de 2022.
Fundamentação Legal: Art. 4°, III, alínea “d” da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como as Leis nº 8.666/93 e 13.709/18.
Signatários: Pela Concedente – Laercio Gentil de Goes - Presidente da JUCERR/ Pela Convenente – Janaína Carneiro Costa – Procurado Geral de Justiça
do Estado de Roraima - MPRR.
LAERCIO GENTIL DE GOES (assinatura eletrônica)
Presidente/JUCERR
Decreto n° 928-P
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº. 469/2022/MPC/RR
O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, na constância do seu mandato, para o biênio 2021/2022, e no uso de suas atribuições legais e regula-
mentares, conferidas pelo art. 15 c/c art. 18, ambos da Lei Complementar Estadual nº 205, de 23 de janeiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar seu afastamento, sem ônus de diárias, da sede a cidade de Brasília-DF, no período de 16 a 20 de outubro de 2022, para tratar de assuntos
de interesse deste Parquet de Contas e reuniões para tratar de interesse deste Parquet de Contas.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 11 de outubro de 2022.
PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA
Procurador de Contas
Ministério Público de Contas do Estado de Roraima
PORTARIA Nº. 470/2022/MPC/RR
A Diretora de Recursos Humanos do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, usando de suas atribuições legais conferidas pela Portaria
135/2021/MPC/RR, publicada no Diário Ocial do Estado de Roraima nº 3944 em 19 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o deslocamento da servidora MARIA JOSÉ ALMEIDA DA SILVA, matrícula 88000996, da sede a cidade de Brasília-DF, no período de
16 a 20 de outubro de 2022, para tratar de assuntos de interesse deste Parquet de Contas.
Publique-se.
Boa Vista - RR, 11 de outubro de 2022.
Priscila Uchoa de Sousa
Diretora de Recursos Humanos
Ministério Público de Contas do Estado de Roraima
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1283-P
de 24 de setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3810, de 24 de setembro de 2020, combinado com o inciso I do art. 10 e § 1º do art. 11 da Lei
Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa
liquidada do contrato nº 004/2020, da Nota Fiscal nº 3199 (6522105) e Nota Fiscal nº 3218 (6522082), referente ao mês de Outubro de 2022, de divulgação/
publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado de Roraima – PM/RR, conforme contrato celebrado com a DF TURISMO E
EVENTOS LTDA, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do DECRETO Nº 26.695-E, de 15 de
abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses — Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. CREDOR OBJETO REFERÊNCIA VALOR R$ FONTE
4614/2020.92 DF TURISMOS E
EVENTOS LTDA
Prestação dos serviços, de forma contínua, de reserva,
emissão, marcação, remarcação e cancelamento de
passagens aéreas em âmbito nacional e internacional
Outubro/2022 R$ 5.219,59 101
Atenciosamente,
Boa Vista - RR, 18 de outubro de 2022.
(Assinado eletronicamente)
FRANCISCO XAVIER MEDEIROS DE CASTRO – CORONEL QOCPM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
POLICIA MILITAR
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 1283-P de 24 de
setembro de 2020, publicado no Diário Ocial nº 3810, de 24 de setembro de 2020, combinado com o inciso I do art. 10 e § 1º do art. 11 da Lei Complementar
Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada do contrato nº
002/2021, notas scais nº 784046 (5991525) e nº 784047 (5991607), de divulgação/publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado
de Roraima – PM/RR, conforme contrato celebrado com a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, justicada pela urgência
e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art. 9º, do DECRETO Nº 26.695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:

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