POLICIA MILITAR

Data de publicação05 Maio 2023
Gazette Issue4435
Edição N°: 4435
Boa Vista-RR, 05 de maio de 2023
Página 97
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 48/JUCERR/PRESI/DIRAF/DIVRH, DE 03 DE MAIO DE 2023.
“A Presidente da Junta Comercial do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto n.º 264-P, de 2 de março de 2023, publicado
noDiárioOcialn.º4392.”
RESOLVE:
Art. 1° Exonerar a servidora, Cilene Lisboa Alvarenga ocupante do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Arrecadação e Contabilidade - GNS
2004 da Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, a partir de 02/05/2023.
Art. 2° Nomear Lea Mota Pena para o cargo de Chefe da Divisão de Arrecadação e Contabilidade - GNS 2004 da Junta Comercial do Estado de
Roraima - JUCERR, a partir de 03/05/2023
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MARIA STELA ADJAFRE PINHEIRO
Presidente/JUCERR
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 43/JUCERR/PRESI/DIRAF/DIVRH, DE 17 DE ABRIL DE 2023, publicada no Diário Ocial do Estado nº 4427 de
12/04/2023.
Onde se lê:
Art. 1° Autorizar o deslocamento, bem como o pagamento diárias aos servidores: EDSON FREITAS BEZERRA - Diretor de Registro Mercantil, no
período de 07 à 13 de maio de 2023, KAROL STEFANY OLIVEIRA RABELO - Diretora Jurídico, MARIA STELA ADJAFRE PINHEIRO - Presiden-
te e MARCOS DE MEIRA LINS FILHO - Secretário Geral no período de 08 a 12 de maio de 2023 para Fortaleza/CE, para participação da 3ª reunião do
Comitê Gestor do Convênio REDESIM CONECTADA e 1º Seminário sobre a Solução Pública Empreendedor Digital.
Lê se:
Art. 1° Autorizar o deslocamento, bem como o pagamento diárias aos servidores: EDSON FREITAS BEZERRA - Diretor de Registro Mercantil, no
período de 07 à 13 de maio de 2023, BRUNO DO NASCIMENTO JACINTO - Coordenador de Informática e MARCOS DE MEIRA LINS FILHO -
Secretário Geral no período de 08 a 12 de maio de 2023, MARIA STELA ADJAFRE PINHEIRO - Presidente MARIA STELA ADJAFRE PINHEIRO
- Presidente no período de 08 a 11 de maio de 2023 para Fortaleza/CE, para participação da 3ª reunião do Comitê Gestor do Convênio REDESIM CONECTA-
DA e 1º Seminário sobre a Solução Pública Empreendedor Digital.
Boa Vista/RR, 04/05/2023.
MARIA STELA ADJAFRE PINHEIRO
Presidente/JUCERR
POLICIA MILITAR
CONTRATO Nº 92/2023
INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA – PMRR
CREDOR: JACKSON JANIO VIDAL DE LIMA.
TERMO DE CONTRATO PARA MINISTRAR AULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DO QUADRO DE PRAÇAS COMBATEN-
TES POLICIAIS MILITARES – CFSD QPC PM 2023.1, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
Do Objeto: O presente Contrato tem por objeto a contratação de prossional técnico especializado (pessoa física) para ministrar aulas na disciplina de
Amamento. Equipamento e Tiro Policial (AETP), conforme Plano de aula, Termo de Referência, Matriz Curricular e demais peças constantes do Processo
nº 19103.031793/2022.01 e Processo nº 19103.007597/2023.98.
Do Preço: O preço unitário e total, incluídos todos os impostos e demais encargos incidentes, é o seguinte:
ITEM DISCIPLINA CARGO H/A VLR. DA HORA-AU-
LA
VLR. POR PE-
LOTÃO
VLR. TOTAL
01 PELOTÃO
01 Amamento. Equipamento e Tiro Policial (AETP) Instrutor Militar 60 R$ 60,00 R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
VALOR TOTAL R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)
O valor do presente Contrato é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) brutos, estando incluídos todos os impostos, taxas e demais encargos incidentes.
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento especíco da:
Policia Militar de Roraima
Programa de Trabalho: 06.181.0037.2049
Natureza da Despesa: 33.90.36 / 31.90.13
Fonte de Recurso: 1500 - CO 0101
Tipo de Empenho: Estimativo.
Da Vigência: O presente Contrato de trabalho será por tempo determinado de no máximo 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis, conforme o disposto
no inciso III do Art. 4° da Lei N° 323 de 31 de dezembro de 2001, e terá a vigência a partir da data de sua assinatura e será rescindido automaticamente após
o término da disciplina e pagamento do CONTRATADO.
Da Fundamentação Legal: 0 presente contrato reger-se-a nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 323 de 31 de
dezembro de 2001, a qual dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária, e suas alterações constantes

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