POLICIA MILITAR

Data de publicação09 Novembro 2023
Gazette Issue4557
Edição N°: 4557
Boa Vista-RR, 09 de novembro de 2023
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IV - A Comissão terá prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por igual período;
V - Considera-se automaticamente prorrogado o prazo para a conclusão da sindicância de forma ininterrupta, por 30 (trinta) dias, caso a comissão proces-
sante não tenha completado a instrução no prazo inicial (parágrafo único do art. 139 da Lei Complementar Estadual nº 053/2001);
VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Luciano Pereira Silvestre
Corregedor Geral de Policia Civil
TERMO DE JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
Assunto: Necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesas liquidadas, referente a a contratação de empresa especializada para pres-
tação de serviços de Limpeza e Conservação (com a disponibilização de mão de obra e todo o material de consumo necessário, bem como, emprego dos equi-
pamentos adequados a execução dos trabalhos) para atender as necessidades da Polícia Civil do Estado de Roraima na Capital Boa Vista, conforme Contrato
celebrado com a empresa União Comercio e Serviços LTDA EPP, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com o art.
9º, inc. V do DECRETO Nº 26.695-E DE 15 DE ABRIL DE 2019, in verbis: “A quebra da ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes
hipóteses: Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
Trata-se de prestação de natureza continuada de prestação de serviços de Limpeza e Conservação (com a disponibilização de mão de obra e todo o material
de consumo necessário, bem como, emprego dos equipamentos adequados a execução dos trabalhos) para atender as necessidades da Polícia Civil do Estado
de Roraima na Capital Boa Vista. Portanto, a despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
Processo 19105.004058/2023.87
Credor União Comércio e Serviço LTDA
Contrato 05/2023 (Sei nº 9497049)
Nota Fiscal 3360
Liquidação nº 19105.0001.23.00498-4
Data da Liquidação 08/11/2023
Valor (Agosto/2023) NF 3360 77.925,62
Valor Total 77.925,62 (Setenta e sete mil e novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos)
Boa Vista - RR, 08 de novembro de 2023.
DARLINDA DE MOURA SANTOS VIANA
Delegada-Geral Adjunta da Polícia Civil/RR
POLICIA MILITAR
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 105-P, de 01 de
fevereiro de 2023, publicado no DOE nº 4371 de 01 de fevereiro de 2023, combinado com o inciso I do art. 10 e § 1º do art. 11 da Lei Complementar Estadual
nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada do contrato nº 004/2020,
das NF nº 13252 (10485308), 13620 (10467927), 13621 (10467929), 13622 (10467930), 13623 (10019747), 13624 (10445049), 13626 (10445297), referen-
te aos meses de setembro e outubro de 2023, de divulgação/publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado de Roraima – PM/RR,
conforme contrato celebrado com a DF TURISMO E EVENTOS LTDA, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em conformidade com
o art. 9º, do DECRETO Nº 26.695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses — Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. CREDOR OBJETO REFERÊNCIA FON-
TE C.O. VALOR R$
4614/2020.92
DF TURISMOS
E EVENTOS
LTDA
Prestação dos serviços, de forma contínua,
de reserva, emissão, marcação, remarcação e
cancelamento de passagens aéreas em âmbi-
to nacional e internacional
Setembro e
Outubro/2023 1500 0101 R$ 27.054,86
Atenciosamente,
Boa Vista - RR, 07 de novembro de 2023.
(Assinado eletronicamente)
MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA - CORONEL QOCPM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
TERMO DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 105-P, de 01 de
fevereiro de 2023, publicado no DOE nº 4371 de 01 de fevereiro de 2023, combinado com o inciso I do art. 10 e § 1º do art. 11 da Lei Complementar Estadual
nº 081, de 10 de novembro de 2004, motivado pela necessidade de quebra de ordem cronológica de pagamento de despesa liquidada do CONTRATO Nº 89/
Edição N°: 4557
Boa Vista-RR, 09 de novembro de 2023
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PMRR/QCG/DRH/DF/SOF/GC (8256542), das Notas Fiscais nº 1844511/1844512 (10380366/10380417), referentes à aquisição de gasolina e diesel S10
para os veículos da PMRR e taxa de administração, durante o período de 16 a 30 de setembro de 2023, e Notas Fiscais de nº 1844513/1844514 e.p (103182
45/10318307), referente ao serviço do Controle da Administração de Manutenção Operacional, Preventiva e/ou Corretiva, incluindo o fornecimento de peças
e acessórios, bem como serviços de lavagem, reboque e guincho para os veículos que compõem a frota da PMRR e taxa de administração, durante o período de
16 a 30 de setembro de 2023, de divulgação/publicação de avisos e licitações para atender a Polícia Militar do Estado de Roraima – PMRR, conforme contrato
celebrado com a PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL - LTDA, justicada pela urgência e essencialidade que o caso requer, em
conformidade com o art. 9º, do DECRETO Nº 26.695-E, de 15 de abril de 2019, in verbis:
“A quebra de ordem cronológica de pagamento somente ocorrerá nas seguintes hipóteses — Inciso V – relevante ou urgente interesse público”.
A despesa ca demonstrada de acordo com o quadro abaixo:
PROC. CREDOR OBJETO FONTE C.O. REFERÊNCIA VALOR R$
779/2023.38
(SEI)
PRIME CONSULTORIA
E ASSESSORIA EM-
PRESARIAL - LTDA
Contratação de Servi-
ço de Gerenciamento
de Frota.
1.500 0101
16 a
30/09/2023
Gasolina R$ 222.110,48
R$ 104.902,92
Diesel S10
Taxa R$ 4.218,46
16 a
30/09/2023
Manutenção da
frota R$ 38.827,68
Taxa R$ 500,88
TOTAL: R$ 370.560,42
Atenciosamente,
Boa Vista-RR, 06 de novembro de 2023
(Assinado eletronicamente)
MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA - CORONEL QOCPM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
Portaria n° 1686/PMRR/QCG/CPI/FACPI/SPF, de 08 de novembro de 2023.
O COMANDANTE DO POLICIAMENTO DO INTERIOR (CPI), no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas através da Portaria n° 854/PMRR/
QCG/DRH/DP/SCM, de 30 de maio de 2023, publicado no BG nº 106, de 07 de junho de 2023 e visando o cumprimento de missão de natureza policial
militar;
R E S O L V E:
Art 1°. AUTORIZEI, os policiais militares abaixo nominados, a se deslocarem do interior do Estado com destino a Boa Vista, por terem sido indicados para
frequentarem o Curso de Termo Circunstanciado de Ocorrências - TCO - Nível Multiplicador 7ª Edição, no período de 16 a 20/09/2023 realizado na Academia
de Polícia Integrada Coronel Santiago - APICS e Instituto de Educação de Roraima - IERR, conforme Ata de Conclusão nº 63.
2º Ten PM Arlesson Brasil de Araújo - Rorainópolis
2º Ten PM Rogério Saraiva costa – São Luiz
St PM Elielton dos Santos Souza – Alto Alegre
3º Sgt PM Anne Angeles Souza Lima - Caracaraí
3º Sgt PM Kevenn Pabulo Gama de Almeida - Rorainópolis
3º Sgt PM Aurilene da Silva Rodrigues - Bonm
Cb PM Magno Souza da Silva - Normandia
Cb PM Darcione Carneiro da Costa - Pacaraima
Cb PM Arlísio Freitas Mesquita - Tepequém
Art. 2°. De acordo com o Decreto 16.600-E, de 28.01.2014, no Inciso I, parágrafo 3º do Art.6º, justica-se a permanência de policiais militares durante os
nais de semana e feriados em missão, uma vez que as missões operacionais da PMRR são de caráter essencial e continuado.
Art. 3°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOE.
Art. 4°. Publique-se.
Art. 5°. Cumpra-se.
Quartel do Comando de Policiamento do Interior, em Boa Vista RR,
08 de novembro de 2023.
OVERLAN LOPES ALVES – TC QOCPM
Comandante do CPI.
CONTRATO Nº 146/2023
INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA – PMRR
CREDOR: RODEVAL MARQUES ANDRADE SOUSA.
TERMO DE CONTRATO PARA MINISTRAR AULA NO CURSO ESPECIAL DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL DE
PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - CEFS QEP PM 2023- 1ª TURMA, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
Do Objeto: O presente Contrato tem por objeto a contratação de prossional técnico especializado (pessoa física) para ministrar aulas na disciplina de Di-
reito Penal Militar (DPM), conforme Plano de aula, Termo de Referência, Matriz Curricular e demais peças constantes do Processo nº 19103.031793/2022.01
e Processo nº 19103.020448/2023.14.

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