POLICIA MILITAR

Data de publicação10 Novembro 2023
Gazette Issue4558
Edição N°: 4558
Boa Vista-RR, 10 de novembro de 2023
Página 147
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19317069 / VANESSA FROZ SILVA / RECOMENDADO
21451400 / VITORIA MOREIRA SANTOS / RECOMENDADO
19596715 / YARA CRISTINA COSTA DE SOUZA / RECOMENDADO
19557680 / YASMIN RODIO MESQUITA / RECOMENDADO
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. Em cumprimento ao disposto no item 37 do Edital de Abertura do Certame, caso seja de seu interesse, os candidatos poderão interpor recurso admi-
nistrativo contra o resultado provisório da investigação relativa aos aspectos moral e social , no período compreendido entre as 10h00 do dia 13 de novem-
bro de 2023 e as 23h59 do dia 16 de novembro de 2023 (horário de Brasília/DF), no site da Fundação VUNESP, para tanto, o candidato deverá acessar o
site (www.vunesp.com.br), localizar o Concurso Público, digitar o CPF, a senha e o código de segurança.
2.2. Será concedida, no período recursal referente ao Resultado Provisório da investigação relativa aos aspectos moral e social , vistas a fundamentação da
não recomendação.
2.3. Os candidatos não recomendados serão excluídos do certame e não possuírão qualquer classicação.
2.4. O candidato que for matriculado no Curso de Formação Prossional (CFP) continuará a ser submetido à investigação social, podendo vir a ser desli-
gado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir conduta social e idoneidade moral compatíveis com o cargo.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 15 FREAPM/GC
PROCESSO: 19602.000069/2023.87
CONTRATANTE: ESTADO DE RORAIMA, ATRAVÉS DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA POLÍCIA MILITAR
DE RORAIMA;
CONTRATADA: K. B. F. EMPRENDIMENTOS E ATIVIDADES DE NUTRIÇÃO LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de buet.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos especícos consignados no Orçamento do
FREA- PM/RR deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 19602;
Programa de Trabalho: 06.181.038.2460;
Elemento de Despesa: 33.90.39;
Fonte de Recursos: 1759;
Código de Acompanhamento: 0150;
Tipo de Empenho: Estimativo;
Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação foi emitida Nota de Empenho nº 19602.0001.23.00027-5, em 07/11/2023, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogável
por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
DATA DA ASSINATURA: 08/11/2023;
ASSINAM: MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA – CORONEL QOCPM - Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima, como contratante e KETHEL-
LEN BRITO FERNANDES, representante legal empresa, como contratada.
PORTARIA Nº 20/FREAPM/GC, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato”
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n ° 105-P, de
1º de Fevereiro de 2023, publicado no Diário Ocial nº 4374, de 01 de fevereiro de 2023 c/c o que preconiza o art. 10, Inciso VII e Art. 11, § 1º, ambos da Lei
Complementar Estadual nº. 081, de 10 de novembro de 2004.
CONSIDERANDO a inteligência do art. 58. Inciso III, da Lei nº. 8.666/1993, e a necessidade de controle e scalização de contratos administrativos
rmados entre a Administração Pública e os particulares.
CONSIDERANDO ser conditio sine qua non, se resguardar as instâncias administrativas da Policia Militar do Estado de Roraima, o exato cumprimento
da legalidade estrita expressamente prevista no artigo 37, caput da CF/88;
R E S O L V E:
Art. 1º. DESIGNAR as Policiais Militares 2º TEN QCOPM ROSITA DE MORAIS LIMA, CPF n° 509.364.252-53, matrícula n° 47000757, como
FISCAL e a 2º SGT QEP PM TATIANA BARBOSA DO NASCIMENTO SILVA, CPF n° 820.451.003-91, matrícula n° 47000862, como SUPLEN-
TE do Contrato 15/2023-FREAPM/GC (10673288) respectivamente do Processo Sei nº 19602.000069/2023.87 cujo objeto é a contratação de empresa
especializada em serviços de buet, destinados a atender as necessidades da Polícia Militar de Roraima, de acordo com a(s) quantidade(s) e especicação(ões)
técnica(s) constante(s) nas cláusulas e condições que regem os respectivos contrato rmado entre o FUNDO DE REAPARELHAMENTO E APERFEIÇO-
AMENTO DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA- FREA/PM com a empresa K. B. F. EMPRENDIMENTOS E ATIVIDADES DE NUTRIÇÃO LTDA.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Art. 3°. Publique-se a presente Portaria em obediência ao princípio da publicidade estabelecido no art. 37, caput, da Constituição Federal.
(Assinado eletronicamente)
MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA - CORONEL QOCPM
Comandante Geral da Polícia Militar de Roraima
Presidente do Conselho Diretor do FREA/PM
POLICIA MILITAR
Edição N°: 4558
Boa Vista-RR, 10 de novembro de 2023
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09/11/2023, 11:22
SEI/GRR - 10701866 - Portaria
https://sei.rr.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11840319&infra_sis te… 1/15
Governo do Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
PORTARIA Nº 1698/PMRR/QCG/DEP/GABDEP, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023.
"Estabelece as normas reguladoras para aplicação do exame de Aptidão Física para ingresso na
Polícia Militar de Roraima conforme Art. 12, inciso II, §2º da Lei Complementar nº !94/12 e nos
testes de Avaliação Física como processo Seletivo aos Cursos de Formação de Cabos e Sargentos
da PMRR conforme dispõe o Art. 22, §11 da LC 194/12, assim como, aos Estágios e Cursos de
Especialização e dá outras providências”.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso das atribuições do seu cargo, que lhes
são conferidas, considerando o Decreto nº 105-P, de 1º de fevereiro de 2023, c/c o que preconiza o art. 4º, Art. 10º, inciso I e Art. 11, §1º da
Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer no âmbito da Polícia Militar do Estado de Roraima as normas relativas à
aplicação do exame de aptidão física, aos candidatos para ingresso ao Curso de Formação de Soldados Combatentes CFSd QPCPM e Curso
de Formação de Oficiais do Quadro Combatentes, bem como as normas para os testes de avaliação física aos Cursos de Formação de Cabos
– CFC e Cursos de Formação de Sargentos – CFS na PMRR e ainda aos Estágios e Cursos de Especialização da PMRR;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer um instrumento facilitador contendo informações dispostas de forma
sistematizada para que possibilite a padronização de procedimentos com a finalidade de atender, direcionar e subsidiar o efetivo da Polícia Militar
de Roraima na busca pelo condicionamento físico e qualidade de vida, resultand o em ganhos primeiramente à saúde do policial militar e
segundo à Instituição Policial Militar para gestão político-administrativa e por fim a sociedade;
CONSIDERANDO que é requisito para a matrícula nos Cursos de Formação de Oficial ou de Sold ado da Polícia Militar
do Estado de Roraima, ter sido aprovado em todas as fases do concurso público, conforme o que preceitua o Art. 15 da Lei Complementar nº 194
de 13 de fevereiro de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a regulamentação proposta pela Comissão responsável pela elaboração de parâmetros para fins de
aplicação do Exame de Aptidão Física - EAF, aos (às) candidatos (as) a ingressarem na Corporação através de concurso público,
considerados aptos na Junta de Inspeção de Saúde, assim como, o Teste de Avaliação Física – TAF aos(às) candidatos(as) a frequentarem Cursos
oriundos de Processos Seletivos Internos, Estágios e Especializações no âmbito da Polícia Militar de Roraima, nas Forças Armadas ou em
outras coirmãs em conformidade com disposto nos art. 12, inciso II, §2º e art. 22, §11 ambos da LC 194/12.
Art. 2º. A presente portaria tem por objetivo regulamentar os parâmetros dos exercícios ao EAF e/ou TAF, a serem
atingidos pelos(as) candidatos(as) aprovados (as) nos Concursos Públicos da Polícia Militar de Roraima, aptos na Junta de Inspeção de
Saúde -JIS, assim como, Seletivos Internos, Cursos, Estágios e Especializações no âmbito da Polícia Militar de Roraima, nas Forças
Armadas ou em outras coirmãs.
Art. 3º. O (A) candidato(a) aprovado em concurso público da Polícia Militar de Ro raima, considerado apto em Junta de Inspeção
de Saúde para ingressar ao Curso de Formação será submetido a Exame de Aptidão Física – EAF, observado o gênero do candidato conforme
Tabela III do Anexo A, composto dos respectivos exercícios e seus parâmetros de caráter eliminatório.
Art. 4º. O policial militar aprovado em processo seletivo interno aos Cursos de Formação de Cabos ou Sargentos do
Quadro de Praças Combatentes, Músicos e de Saúde, após considerado apto em Junta de Inspeção de Saúde será submetido a Teste de Avaliação
Física - TAF, observado o gênero do candidato conforme Tabela IV do Anexo A, composto dos respectivos exercícios e seus parâmetros de
caráter eliminatório.
Art. 5º. O policial militar voluntário indicado a participar de processo seletivo a cursos de capacitação, estágios e
especializações que exijam teste de aptidão física no âmbito da Polícia Militar de Roraima, assim como, nas Polícias Militares coirmãs,
Forças Armadas ou outros Órgãos que compõem a Segurança Pública será submetido a Teste de Avaliação Física, observado o gênero do
candidato conforme Tabela V do Anexo A, composto dos respectivos exercícios e seus parâmetros de caráter eliminatório.
Art. 6º. A avaliação física prevista no art. 12, inciso II, §2º e art. 22, §11 ambos da LC 194/12 aos policiais militares dar-
se-á mediante teste de esforço físico denominado Exame de Aptidão Física – EAF aos que irão ingressar na PMRR e Teste de Avaliação
Física – TAF aos policiais militares a partir de Soldado 1ª Classe na PMRR , realizado em 02 etapas consecutivas em dias distintos
constituído de provas que permitam aferir o condicionamento físico, nos termos e especificações descritas nesta Portaria e seus anexos.
Art. 7º. O policial militar após ser considerados apto em Junta de Inspeção de Saúde Especial – JISE será submetido ao
Teste de Avaliação Física – TAF de caráter eliminatório para fins de ingressar e frequentar Cursos, Estágios e Especializações no âmbito da
Polícia Militar de Roraima, nas Forças Armadas ou em outras coirmãs.
Art. 8º. O Exame de Aptidão Física - EAF, conforme dispõe o Art. 12, inciso II e §2º da LC Nº 194/12, será aplicado ao
candidato pela banca examinadora do concurso público, responsável esta pelas quatro etapas do concurso público, de caráter eliminatório
utilizando os parâmetros estabelecidos nesta Portaria, e seus Anexos A e B aos candidatos.
I. A banca examinadora do concurso público será composta de forma mista, por policias militares e membros da
instituição/empresa contratada para processo seletivo.
Art. 9º. O Teste de Avaliação Física - TAF, será aplicado por uma Comissão, devidamente nomeada pelo Comandante
Geral da Polícia Militar de Roraima, por meio de Portaria, para o exercício de 01 (um) ano.

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