POLICIA MILITAR

Data de publicação14 Dezembro 2023
Gazette Issue4579
Edição N°: 4579
Boa Vista-RR, 14 de dezembro de 2023
Página 110
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POLICIA MILITAR
PORTARIA Nº 1839/PMRR/QCG/DRH/DF/SPC, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização de instrução e prosseguimento de Processos Licitatórios e Contratações com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 no âmbito do Departamento de Finanças da Polícia Militar de Roraima.”
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pelo Decreto 105-P, de 01 de
fevereiro de 2023, c/c o que preconiza o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 081, de 10 de novembro de 2004;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade do andamento de Processos Administrativos de aquisição e contratação da Polícia Militar de Roraima - PMRR
objetivando o cumprimento de suas competências constitucionais em prol da Segurança Pública do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a existência de Convênios Federais celebrados desde o ano de 2020 entre a União (Órgão Concedente) e o Estado de Roraima através
da Polícia Militar de Roraima (Órgão Convenente), fundamentados na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002,
os quais seguem em plena execução no ano em curso;
CONSIDERANDO a ocorrência de ajustes do Plano de Trabalho dos Convênios Federais para adequação do objeto aos valores de mercado vigentes, ajust-
es estes que necessitam de autorização do Órgão Concedente, levando um extenso lapso temporal para a devida aprovação, e só então dar início aos Processos
Licitatórios;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.167 de 31 de março de 2023, que altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade
quais serão revogadas apenas no dia 30 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o Art. 1º do Decreto nº 34.427-E de 23 de junho de 2023 do Estado de Roraima.
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a instrução e prosseguimento de Processos Licitatórios e Contratações com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993
e na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 no âmbito do Departamento de Finanças da Polícia Militar de Roraima - DF/DRH/PMRR, a contar do dia 30 de
outubro de 2023, em obediência ao princípio constitucional da eciência e do interesse público.
Art. 2º O Departamento de Finanças - DF/DRH/PMRR deverá:
I - Dar ciência às Seções do Departamento de Finanças do teor da presente Portaria.
II - Providenciar a publicação da presente Portaria no Diário Ocial do Estado de Roraima - DOE RR e no Boletim Geral da Corporação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 30 de outubro de 2023.
Quartel do Comando Geral da Polícia Militar de Roraima, em Boa Vista - RR, 12 de dezembro de 2023.
(Assinado eletronicamente)
MIRAMILTON GOIANO DE SOUZA - Coronel QOC PM
Comandante-Geral da Polícia Militar de Roraima
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA
PORTARIA Nº 1023/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA-UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 24,
aprovado pelo Decreto nº 24.022-E de 10 de outubro de 2017 e o Decreto nº 1549-P de 17 de novembro de 2021, com base na Lei nº 1.460 de 31 de março de
2021, a Resolução nº. 024 de 17 de maio de 2022 e o Processo nº 17201.004411/2020.62,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado da 7ª Avaliação Periódica de Desempenho da servidora efetiva e estável da carreira de Técnico Administrativo de Nível
Médio, abaixo relacionada:
SERVIDORA MATRÍCULA PERÍODO NOTA
Nelsilene Sena de Souza 2113025 16/12/2022 a 15/12/2023 100
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO TRAVASSOS DELICATO
Vice-Reitor
PORTARIA Nº 1024/UERR/CUNI/REIT/GAB, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA-UERR, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da UERR, em seu Art. 24,
aprovado pelo Decreto nº 24.022-E de 10 de outubro de 2017, o Decreto nº 1549-P de 17 de novembro de 2021, com base na Lei Complementar nº 581 de 16
de janeiro de 2007 e suas alterações e o Processo nº 17201.003006/2020.27
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a Cessão do servidor Edimilson Laércio Silva de Almeida Neto, Assistente Administrativo, Quadro Efetivo da UERR, CPF: 000.557.482-
01, matrícula 12112067, para exercer função comissionada de Assistente Adjunto III, código FC-03, no Tribunal Regional Federal 1ª Região.
Art. 2º A prorrogação da cessão ocorrerá por 01 (um) ano, a contar de 07 de janeiro de 2024.
Art. 3º O ônus da remuneração será do órgão cessionário,
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TRAVASSOS DELICATO
Vice-Reitor

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