Polícia Militar

Data de publicação06 Março 2019
Seçãoórgãos Militares
Gazette Issue12505
3
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.505
3 Quarta-feira, 06 de março de 2019
ÓRGÃOS MILITARES
POLÍCIA MILITAR
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
PORTARIA/DLP/ SLCC/N° 010 DE DE 01 DE MARÇO DE 2019�
O DIRETOR DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO DA PMC, no uso das suas
atribuições legais, com base na Portaria nº 003/GC,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em obser-
vância à legislação vigente, atuarem como gestores e fiscais do
CONTRATO Nº 14/2019, celebrado entre a Polícia Militar do Estado
do Acre e a Empresa C� CALIL E CALIL LTDA, assinado no dia
27/02/2019, com vigência de até 31/12/2019, a contar da data da
assinatura, que Constitui objeto do presente contrato a prestação
dos serviços e fornecimento sob demanda de coffe break, café da
manhã e refeições (marmitex), visando atender eventos institucio-
nais, cursos de capacitação, treinamentos e operações diversas,
conforme especificações constantes no termo de referência, que
integrou licitação modalidade Pregão Presencial para Registro de
Preços nº 008/2018 – TCE/AC, proposta da contratada, a fim de
atender as necessidades da CONTRATANTE:
I - Gestor Titular: Jesus Gean de Moura Araújo- Matricula: 9015523-1
II - Gestor Substituto: Jakes Gomes de Almeida- Matricula: 9082344-1
III - Fiscal Titular: Ana Kelli Nunes de Souza- Matricula: 9404538-1
IV - Fiscal Substituto: Moema Silva Farias- Matricula: 9371729-2
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução pro-
cessual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem
como a realização de todos os atos materiais e documentais neces-
sários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das dispo-
sições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administra-
tivos da CGE/AC:
Art� 3º Compete aos fiscais a verificação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem
como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao ob-
jeto contratado�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco – Acre, 01 de março de 2019�
Luzelandio Freitas Prinheiro – TC PM
Diretor de Logística e Patrimônio
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2018
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 120/2018 – CPL 02
DAS PARTES
CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO ACRE
CONTRATADA: AMAZOM IMP� E EXP� EIRELLI - EPP
DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de mesas e cadeiras,
para serem utilizadas nas operações desenvolvidas pelo Batalhão de
Policiamento de Trânsito – BPTRAN, conforme as especicações cons-
tantes no Termo de Referência, que integrou o Edital de Licitação mo-
dalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 120/2018 – CPL
02, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do
Processo nº 0003686-5/2018�
DO VALOR DO CONTRATO
O valor total do presente contrato é de R$ 2�399,80 (Dois mil trezentos
e noventa e nove reais e oitenta centavos)�
O contrato terá vigência até 31/12/2019�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 2773�0000
Elemento de Despesa: 44�90�52�00
Fonte de Recurso: 200 (BPTRAN)
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco/AC, 27 de fevereiro de 2018�
ASSINAM: O Senhor Mário César Souza de Freitas – Cel� PM, Coman-
dante Geral da PMAC, pela Contratante, e o Senhor Marcus Venicius
Pacheco, pela Contratada�
Onde lê- se EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2019, leia-se EXTRATO
DO CONTRATO Nº 15/2019�
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
PORTARIA Nº 55, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
A Secretária de Estado da Casa Civil, no uso das suas atribuições cons-
titucionais e legais, etc�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e scais da Ata de Registro
de Preços Nº 09/2018, decorrente do Pregão Presencial para Registro de
Preços Nº 196/2018 – CPL 02, celebrado entre a Secretaria de Estado da
Casa Civil e a empresa J� F� TURISMO EIRELI – EPP, que tem por ob-
jeto a prestação de serviços de agenciamento de viagens, especializada
em emissão de passagens aéreas e terrestres nacionais, internacionais
e intermunicipais, compreendendo serviços de reservas, marcação, can-
celamento, remarcação, emissão e entrega de bilhetes ou de ordens de
passagens, a m de atender as necessidades da CONTRATANTE:
I� Gestor Titular: Michael Gustavo Marques Pinto, matrícula 9271309-2�
II� Gestor Substituto: Lidiane Rodrigues Antrobos dos Santos, matrícula: 9507493-1�
III� Fiscal Titular: João de Souza Lima Filho, matrícula 9213481-2�
IV� Fiscal Substituto: Karen Leite Vilas Boas, matrícula 9245685�
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a contar do dia 01 de janeiro de 2019�
Rio Branco – AC, 15 de fevereiro de 2019�
José Ribamar Trindade de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil
PORTARIA Nº 75, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019�
O Secretário de Estado da Casa Civil, no uso das suas atribuições cons-
titucionais e legais, etc�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à le-
gislação vigente, atuarem como gestores e scais do TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 34/2017, decorrente do Pregão Eletrônico Para
Registro de Preços Nº 142/2016 – CEL 01, celebrado entre a Secretaria de
Estado da Casa Civil e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BE-
NEFÍCIOS EIRELI - EPP, assinado no dia 17 de dezembro de 2018, com
vigência até o dia 30 de abril de 2019, que tem por objeto prorrogar a vigência
para a prestação de serviços de gerenciamento de unidades consumidoras,
com utilização de cartão magnético e com fornecimento contínuo e ininter-
rupto de combustível para frota, máquinas e equipamentos pertencentes ou
sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil:
Gestor Titular: Michael Gustavo Marques Pinto, matrícula 9271309-2
Gestor Substituto: Izabely Lima Lopes, matrícula 9506764-2�
Fiscal Titular: João de Souza Lima Filho, matrícula: 9213481-2�
Fiscal Substituto: Karen Leite Vilas Boas, matrícula: 9245685-3�
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;

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