Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte Portaria-sei nº 1280, de 06 de Março de 2024. O Subdiretor de Proteção Social Da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Respondendo Pela Direção Da Dps, No Uso Das Atribuições que Lhe Confere o Art. 3° Da Portaria Normativa N° 077/cg/pmrn, de 21 de Julho de 2023, Alterada 080/cg/pmrn de 06 de Setembro de 2023, o Art. 19º Da Lei Complemen

Data de publicação09 Março 2024
SeçãoSecretarias de Estado
Órgão Polícia Militar do RN
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15623 Natal, 09 de março de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
PORTARIA-SEI Nº 1280, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
O SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE,
RESPONDENDO PELA DIREÇÃO DA DPS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria
Normativa N° 077/CG/PMRN, de 21 de julho de 2023, alterada 080/CG/PMRN de 06 de setembro de 2023, o
art. 19º da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021 c/c os arts. 12º e 13º, inciso VIII do Decreto nº
31.131, de 01 de dezembro de 2021 e o que consta no Processo Nº 01510781.000127/2023-03.
CONSIDERANDO=os artigos 4º, incisos I e II, 5º e 31º, §1º, inciso II, todos da lei Lei Complementar 692, de 28
de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO=o Despacho PGE - PAD (id=22244261), contido no processo SEI=01510781.000041/2023-72,
que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de
complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do
Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos
meramente instrutórios.
CONSIDERANDO=o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento
no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020.
CONSIDERANDO=o Despacho PM - GAB CMD (id=24845640), de 16 de fevereiro de 2024, que homologou=o
presente processo,=em face do Relatório de Conformidade 179 (24809622), elaborado pela Unidade de Controle
Interno (UCI).
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a revisão de pensão no valor do subsídio de =Soldado PM, no nível remuneratório=IX, em favor
do beneficiário, a Srº JACKSON MEDEIROS LOPES, pensionista integrante da primeira ordem de prioridade
do militar instituidor, o SOLDADO PM JOSÉ SIMÃO LOPES, matrícula n° 016.857-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 03 de março
de 2023.
Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da
Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão.
Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de
controle.
=
JOÃO BOSCO FERNANDES JÚNIOR - TC=PM
Respondendo pela Diretoria=de Proteção Social

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT