Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte Portaria-sei nº 1756, de 22 de Março de 2024. O Subdiretor de Proteção Social Da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, Respondendo Pela Direção Da Dps, No Uso Das Atribuições que Lhe Confere o Art. 3° Da Portaria Normativa N° 077/cg/pmrn, de 21 de Julho de 2023, Alterada 080/cg/pmrn de 06 de Setembro de 2023, o Art. 19º Da Lei Compleme

Data de publicação23 Março 2024
SeçãoSecretarias de Estado
Órgão Polícia Militar do RN
Poder Executivo
Ano XCI • Nº 15633 Natal, 23 de março de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte
PORTARIA-SEI Nº 1756, DE 22 DE MARÇO DE 2024.
O SUBDIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE,
RESPONDENDO PELA DIREÇÃO DA DPS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria
Normativa N° 077/CG/PMRN, de 21 de julho de 2023, alterada 080/CG/PMRN de 06 de setembro de 2023, o
art. 19º da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021 c/c os arts. 12º e 13º, inciso VIII do Decreto nº
31.131, de 01 de dezembro de 2021 e o que consta no Processo Nº01510781.000275/2023-10.
CONSIDERANDOos artigos 4º, incisos I e II, 5º e 31º, §1º, inciso II, todos da lei Lei Complementar 692, de 28
de dezembro de 2021;
CONSIDERANDOo Despacho PGE - PAD (id22244261), contido no processo SEI01510781.000041/2023-72,
que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de
complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do
Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos
meramente instrutórios.
CONSIDERANDOo Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento
no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;
CONSIDERANDOo Despacho PM - GAB CMD (25545137), que homologouo presente processo, em face do
Relatório de Conformidade 372 (25477493), elaborados pela Unidade de Controle Interno (UCI).
RESOLVE:
Art. 1° Conceder a revisão de pensão no valor do subsídio de 2° Tenente PMno nível remuneratório X em favor
da beneficiária, a Srª MARIA DAS MERCÊS DOS SANTOS GOMES, pensionista integrante da primeira
ordem de prioridade do militar instituidor, o ST PM Manoel Matias Gomes , matrícula n° º 017.880-2.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11 de maio de
2023.
Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da
Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão.
Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de
controle.
JOÃO BOSCO FERNANDES JÚNIOR - TCPM
Respondendo pela Diretoriade Proteção Social

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