POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 192, DE 07/04/2021. EMENTA: PERDA DE GRADUAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. O COMANDANTE GERAL DA PMPE no uso das suas atribuições, conforme preconiza o Art. 101, inciso XVI, do Decreto 17.589, de 16 de junho de 1994 (Regulamento Geral da PMPE) c/c Art. 113 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares de...
Data de publicação | 09 Abril 2021 |
Número da edição | 68 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 68 Recife, 09 de abril de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO COMANDO GERAL
Nº 192, DE 07/04/2021. EMENTA: PERDA DE GRADUAÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL. O COMANDANTE GERAL DA PMPEno
usodassuasatribuições,conformepreconizaoArt.101,incisoXVI,doDecreto17.589,de16dejunhode1994(RegulamentoGeralda
PMPE)c/c Art. 113 daLei nº6.783, de16 deoutubro de1974(Estatuto dos PoliciaisMilitares de Pernambuco), atendendo aoteor
doOficion.° 2019.0716.005601(4474646), de 02/12/2019, oriundo da2ª Vara Criminalda Comarca de Caruaru-PE,que decretou a
PerdadeGraduação,noqualfigura comoRéu oCbPMMat. 104132-0/JOSÉFÁBIODE SOUSASILVA, constantedadocumentação
anexa, referente à Decisão do Acórdão que julgou parcialmente a Apelação Criminal nº 0000896- 64.2010.8.17.0480, por
haverpraticadoos delitostipificados noart.129, §9ºdo CódigoPenalBrasileiro eno art.15 da Leinº 10.826/03,sentença proferida
nosautos do Processonº 0000896-64.2010.8.17.0480, culminando coma decretaçãoda Perda da Graduação doMilitarem apreço,
com base nas razões apresentadas pelo MPPE, que opinou pela condenação do acusado nos exatos termos da Denúncia e do
aditamento,bemcomo considerandoo contidonoOfício nº: 106– PMPE -DEAJA-CONSU, de06deabrilde2021(12788363), que
ratificao pedido de procederde imediatoàcompleta exclusãodo referido militar dosquadrosdaPolícia Militar dePernambuco com
efeitosapartirdadatadotrânsitoemjulgadodadecisãocondenatória,RESOLVE:I-ExcluiraBemdaDisciplinadasfileirasdaPolícia
Militar de Pernambuco oCbPM Mat. 104132-0/JOSÉFÁBIO DE SOUSA SILVA,por haver sidodecretada suaPerda de Graduação
pela2ªVaraCriminal daComarca deCaruaru-PE, comefeitosacontarde05/09/2019; II-ÀDGPpara providênciasdecorrentes; III-
Publique-se em Diário Oficial do Estado. Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto – Cel PM Comandante Geral.
(3900009117.004193/2019-43)
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