Políticas de controle ambiental: um comparativo das tipologias dispensadas de licenciamento ambiental no meio-norte brasileiro

AutorRammyro Leal Almeida, Carlos Rerisson Rocha da Costa
CargoUniversidade Federal do Piauí ? UFPI. / Geógrafo, Doutor em Geografia Humana pela Universidade de São Paulo - USP, Mestre em Geografia pela Universidade Estadual do Ceará - UECE, Graduado pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA e Especialista em Geografia do Nordeste - Desenvolvimento e Gestão do Território pela Universidade do Estado do ...
Páginas214-233
POLÍTICAS DE CONTROLE AMBIENTAL: um comparativo das tipologias dispensadas de
licenciamento ambiental no meio-norte brasileiro
Rammyro Leal Almeida
1
Carlos Rerisson Rocha da Costa2
Resumo
Os Estados do Piauí e Mara nhão mantêm procedimen tos de dispensa de licenciamento ambiental de atividades
econômicas especificadas em normas estaduais. O presente artigo propõe observar, através da análise comparativa das
tipologias econômicas dispensadas de licenciamento ambiental, como os dois Estados do meio -norte do Brasil desenharam
normativamente a política pública de controle ambiental das atividades econômicas para equilibrar a relação: proteção
ambiental e desenvolvimento socioeconôm ico. Os dados foram ob tidos através de levantamento e análise bibliogr áfica e
documental, em especial junto a atos normativos dos respectivos Estados. Os resultados indicam que o Maranhão dispensa
um número menor de atividades econômicas em relação ao Piauí e que ambos os Estados dispensam de licenciamento
ambiental algumas tipologias ligadas às potencialidades geoeconômicas locais.
Palavras-chave: Licenciamento ambiental; desenvolvimento sustentável; políticas públicas.
ENVIRONMENTAL CONTROL POLICIES: a comparison of the typologies exempted from environment al licensing in
the brazilian mid-north
Abstract
The states of Piauí and Maranhão maintain procedures for exempting the environmental licensing of economic activities
specified in state regulations. This article proposes to observe, through a comparative analysis of the economic typologies
exempted from environmental licensing, how the two states in the mid-north of Brazil have normatively designed the public
policy of environmental control of economic activities to balance the relationship: environmental protection and
socioeconomic development. The data were obtained through a survey and bibliographic and documental analysis,
especially with the normative acts of the respective states. The results indicate that Maranhão dispenses with a smaller
number of econo mic activities in relation to Piauí and that both states dispense with environmental licensing for some
typologies linked to local geoeconomic potential.
Keywords: Environmental licensing; sustainable development; public policy; mid-north of Brazil.
Artigo recebido em: 29/10/2022 Aprovado em: 31/03/2023
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v27n1.2023.12
1 Universidade Federal do Piauí UFPI. E-MAIL: rammyro.leal@ufpi.edu.br
2 Geógrafo, Doutor em Geografia Humana pela Universidade de São Paulo - USP, Mestre em Geografia pela Universidad e
Estadual do Ceará - UECE, Graduado pela Universidade Federal do Maranhão - UFM A e Espe cialista em Geografia do
Nordeste - Desen volvimento e Gestão do Território pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN. É
professor adjunto do Curso de Geografia do Campus Clóvis Moura da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, em
Teresina-PI, e integra o corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas - PPGPP/UFPI. É líder do
Grupo de Pesquisas em Geografia Humana e Valorização do Espaç o e tem desenvolvido pesquisas em Geografia Urbana e
Dinâmicas Territoriais em espaços periféricos, enfocando o papel do Estado na produção do espaço. Além disso,
desenvolveu pesquisas sobre o turismo e a produção do espaço, especificamente sobre as dinâmicas instauradas a partir
da expansão do turismo para espaços periféricos, com destaque para os espaços litorâneos. Tem experiência na área de
Geografia Humana, atuando principalmente nos seguintes temas: Políticas territoriais e acumulação de capital; Políticas
públicas e produção do espaço urbano; Turismo e produção do espaço; Espaço Litorâneo. E-MAIL:
rerissoncosta@ccm.uespi.br.
Rammyro Leal Almeida e Carlos Rerisson Rocha da Costa
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1 INTRODUÇÃO
Um dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) é a “compatibilização do
desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio
ecológico” (BRASIL, 1981). A PNMA surgiu no início da década de 1980 em um cenário mundial de
transição e evolução dos conceitos acerca da temática ambiental. Foi justamente nos anos de 1980
que “[...] o termo ecodesenvolvimento passou a ser denominado de Desenvolvimento Sustentável, se
tornando o centro das discussões relacionadas com a temática ambiental” (PEREIRA; CURI, 2012, p.
44). Enquanto o início da década de 1980, no Brasil, foi marcado pela formalização da Política
Nacional do Meio Ambiente, um “[...] marco legal para todas as políticas públicas de meio ambiente a
serem desenvolvidas pelos entes federativos” (TALDEN, 2006, p. 1); o final dos anos de 1980 foi
assinalado pela preparação da nova Constituição frente a uma conjuntura urbano-ambiental
preocupante, na qual os problemas de desigualdade de renda, somados às distorções do crescimento
repercutiam no espaço humano-geográfico (PECCATIELLO, 2011).
Em paralelo às questões nacionais, na década de 1980 observou-se a implementação de
uma nova ortodoxia econômica neoclássica, que começou a ganhar força mundialmente, consistente
em “[...] uma liberalização econômica radical, baseada em princípios de subsidiariedade e neutralidade
do Estado, que incluiu diversas medidas em matéria de desregulamentação, privatização, abertura
externa, flexibilização salarial [...]” (MATOS, 2004, p. 158). Com a derrocada do “liberalismo embutido”
e o progressivo abandono das políticas keynesianas, após as crises fiscais acompanhadas de
desemprego e inflação que afligiram boa parte do países de centro nos anos 1970, o mundo capitalista
aclamou a neoliberalismo como resposta, sagrando-se dominante a visão de mundo dos que
tencionam restaurar as liberdades dos mercados e liberar o poder corporativo e financeiro (HARVEY,
2008).
Foi nesse contexto internacional de preâmbulo neoliberal e mitigação do Estado de bem-
estar que “a Constituição de 1988 representou o resultado de um processo bemsucedido de transição
democrática, pelo qual uma sociedade altamente desigual produziu uma promessa de inclusão social”
(ARRETCHE, 2018, p. 412). A promessa também se estendeu à pauta ambiental refletindo o avanço
do debate internacional sobre o tema, fato significativo é que “a primeira Constituição brasileira a fazer
uso da expressão ‘meio ambiente’ e a tratar efetivamente do tema foi a Constituição de 1988” (FARIAS,
2021, p. 40).
Nesse sentido é que a Constituição de 1988 representou um inegável avanço normativo
na pauta do meio ambiente, institucionalizando conceitos que vinham sendo amadurecidos em fóruns
globais, a exemplo do conteúdo do art. 225: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente

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