Políticas públicas de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas no brasil recente: análise dos movimentos feministas no processo de afirmação de direitos

AutorAna Paula Antunes Martins
CargoDoutora em Sociologia (UnB). Graduada em Direito (FURG). Pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre as Mulheres (NEPeM/UnB). Professora Substituta no Departamento de Gestão de Políticas Públicas (GPP/UnB)
Páginas120-143
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
V. 7 - Nº 03 - Ano 2018 Educação, Gênero & Direitos Humanos
ISSN | 2179-7137 | http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
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POLÍTICAS PÚBLICAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA
MULHERES E MENINAS NO BRASIL RECENTE: ANÁLISE DOS
MOVIMENTOS FEMINISTAS NO PROCESSO DE AFIRMAÇÃO DE
DIREITOS
Ana Paula Antunes Martins
1
Resumo: O advento da Lei Maria da
Penha (Lei 11.340/2006) e da Lei do
Feminicídio (Lei 13.104/2015) no Brasil
representa um marco no processo de
institucionalização das políticas de
enfrentamento à violência doméstica e
familiar e das ações de atendimento às
mulheres atingidas. A análise da
legislação brasileira, considerada
referência internacional de garantia dos
direitos humanos das mulheres, requer a
compreensão de sua historicidade que
envolve, necessariamente, a trajetória de
controvérsias, lutas e mobilizações
internacionais gestadas por distintos
setores da sociedade civil. O presente
artigo recupera, portanto, alguns dos
mais importantes documentos
internacionais que subsidiaram a
formulação das políticas públicas
brasileiras e analisa os fundamentos
legais para a promoção de políticas
públicas de equidade de gênero mesmo
1
Doutora em Sociologia (UnB). Graduada em Direito (FURG). P esquisadora do Núcleo de Estudos e
Pesquisas sobre as Mulheres (NEPeM/UnB). Professora Substituta no Departamento de Gestão de
Políticas Públicas (GPP/UnB).
em contextos de retração de direitos.
Objetiva-se, com isso, enfatizar a
afirmação de direitos como um processo
político marcado não apenas por
avanços, mas por resistências e
profundos desafios.
Palavras-chave: Direitos das mulheres
e meninas; políticas públicas; tratados e
convenções internacionais; movimentos
feministas.
Abstract: The advent of the Maria da
Penha Law (Law 11.340 / 2006) and the
Law on Feminicide (Law 13.104 / 2015)
in Brazil represent a milestone in the
process of institutionalizing policies to
deal with domestic and family violence
and actions to provide care to affected
women . The analysis of Brazilian
legislation, considered an international
reference for guaranteeing the human
rights of women, requires an
Periódico do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero e Direito
Centro de Ciências Jurídicas - Universidade Federal da Paraíba
V. 7 - Nº 03 - Ano 2018 Educação, Gênero & Direitos Humanos
ISSN | 2179-7137 | http://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ged/index
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understanding of its historicity, which
necessarily involves the trajectory of
international controversies, struggles
and mobilizations developed by different
sectors of civil society. This article
therefore retrieves some of the most
important international documents that
have subsidized the formulation of
Brazilian public policies and analyzes
the legal foundations for the promotion
of public policies of gender equality even
in contexts of retraction of rights. The
objective is to emphasize the affirmation
of rights as a political process marked
not only by advances, but by resistance
and deep challenges.
KeyWords: Rights of women and girls;
public policy; treaties and conventions;
feminist movements.
Introdução
A segunda metade do século XX,
mais especificamente a década de 60 e
parte dos anos 70, caracterizou-se por
intensas mobilizações sociais que
tiveram como efeito o alargamento do
campo político nos países do Norte
Global. Contradições sociais, altamente
evidenciadas em um contexto de
esgotamento do modelo fordista nos
países centrais, propiciaram a
emergência de novos movimentos
sociais que reivindicavam outras formas
de exercício do poder, críticas tanto ao
capitalismo quanto ao socialismo real.
As manifestações se espalharam por
diversos países do mundo e significaram
a emergência de novas subjetividades e
estratégias de organização política
(CARDOSO, 2005). Esse período foi um
marco para os movimentos sociais e, em
especial, para o feminismo.
Nesse momento, as lutas das
mulheres já estavam em curso. Desde o
século XIX, com as revoltas do
operariado e o movimento sufragista, os
princípios de liberdade e igualdade de
oportunidades difundidos pelas
revoluções burguesas passaram a ser
exigidos pelas mulheres, geralmente
excluídas dos processos de efetividade
desses direitos. Assim, as primeiras
pautas desses movimentos apresentavam
reivindicações por melhores condições
de trabalho - salário, redução da jornada
e salubridade, e pela conquista de
direitos políticos - de votar e representar
interesses nos parlamentos.
No Brasil, onde o direito ao
sufrágio universal ocorreu em 1932, os
movimentos feministas careceram de
maior destaque até o processo de
redemocratização pós-ditadura militar.

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