Políticas públicas, incentivos fiscais e a luta das pessoas com deficiência as políticas de integração de pessoas com deficiência na União Europeia e a estratégia europeia 2021-2030
Autor | Leonardo Rocha de Almeida |
Ocupação do Autor | Mestre em Direito da Cidade (UERJ). Professor Colaborador da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Procurador da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Consultor de Celso Barreiro Advogados. |
Páginas | 29-32 |
AS POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA NA UNIÃO EUROPEIA E A
ESTRATÉGIA EUROPEIA 2021-2030
Leonardo Rocha de Almeida
Mestre em Direito da Cidade (UERJ). Professor Colaborador da Faculdade de Administra-
ção e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Procurador da Uni-
versidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Consultor de Celso Barreiro Advogados.
E-mail: leonardo.rocha@pguerj.uerj.br e leonardo@celsobarreiro.adv.br.
Sumário: 1. Introdução – 2. A internalização da legislação internacional sobre os direitos das pes-
soas com deciência – 3. As normas próprias da união europeia sobre os direitos das pessoas com
deciência – 4. Conclusão – 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
No início do Século XX as linhas protecionista e nacionalista das nações euro-
peias originaram a II Guerra Mundial, e, com isso, consequências trágicas para toda
a humanidade, o que de fato, gerou também uma grande massa de desamparados,
órfãos, filhos e viúvas e incapacitados temporária e permanentemente.1
A mudança de pensamento no pós-guerra incentivou uma política de livre-co-
mércio geral, com a formação de espaços regionais de integração, com a Associação
Europeia de Livre Comércio (EFTA), fundada pela Convenção de Estocolmo de 1960,
o primeiro exemplo daquela época.
Com isso, a promoção dos direitos humanos passou a ser tema de coexistência
dos atos de integração nacionais e uniões aduaneiras.
2. A INTERNALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Consequência direta do pós-guerra, os direitos humanos foram erigidos a prio-
ridade global com a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela
Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de dezembro de 1948, por meio
da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral2, o que com inúmeros pactos aditivos,
formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos.
1. Por exemplo, União dos Inválidos de Guerra. Portugal. 1933. Disponível em: https://portugal1914.org/
portal/pt/historia/instituicoes/item/5264-uniao-dos-invalidos-de-guerra.
2. Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral. Disponível em: https://www.un.org/ga/search/view_doc.as-
p?symbol=A/RES/217(III)&Lang=E.
EBOOK DEFICIENCIA E OS DESAFIOS PARA UMA SOCIEDADE INCLUSIVA_VOL 01.indb 29EBOOK DEFICIENCIA E OS DESAFIOS PARA UMA SOCIEDADE INCLUSIVA_VOL 01.indb 29 24/05/2022 16:42:2324/05/2022 16:42:23
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