PORTARIA DE 5 DE JULHO DE 2019

Data05 Julho 2019
Data de publicação08 Julho 2019
Páginas80-80
ÓrgãoMinistério das Relações Exteriores,Instituto Rio Branco
SeçãoDO1

PORTARIA DE 5 DE JULHO DE 2019

Disciplina a contratação de serviços prestados no âmbito do Instituto Rio Branco.

A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 241 do Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, aprovado pela Portaria nº 212, de 30 de abril de 2008;

Considerando o artigo 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regulamentada pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007;

Tendo presente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Em observância ao disposto no Regulamento do Instituto Rio Branco, aprovado pela Portaria MRE nº 179, de 14 de março de 2014;, resolve:

Art. 1º A contratação de serviços prestados no âmbito do Instituto Rio Branco seguirá os parâmetros definidos nesta portaria.

Art. 2º Os profissionais contratados serão escolhidos entre servidores da carreira de diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, pessoas com notório saber e reconhecida experiência e professores universitários com, pelo menos, título de mestre e, preferentemente, de doutor.

§ 1º A contratação de servidores públicos federais observará a Lei nº 8.112/1990 e o Decreto nº 6.114/2007.

§ 2º A contratação de prestadores de serviço observará a Lei nº 8.666/1993 e outras normas aplicáveis aos contratos administrativos.

Art. 3º Serão contratados, de acordo com as regras estabelecidas nesta Portaria, os seguintes serviços:

I - instrutoria, banca examinadora e comissão em curso de formação, de desenvolvimento e de treinamento; e

II - banca examinadora, comissão e logística de preparação e de realização de curso ou concurso público.

Art. 4º Constitui documentação mínima indispensável para a instrução do processo de contratação:

I - No caso de servidores públicos federais:

a) Declaração de Execução de Atividades e Termo de Condições Gerais de Prestação de Serviços, conforme modelo do Anexo I a esta Portaria, documento ao qual serão juntados o currículo e outros documentos que demonstrem que o servidor possui formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional; e

b) Requisição do servidor ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar, quando a realização das atividades ocorrer durante a jornada de trabalho, conforme modelo do Anexo II a esta Portaria;

II - No caso de prestadores de serviço:

a) Projeto Básico, elaborado nos termos da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que deverá ser aprovado pela autoridade competente e conterá, no mínimo, as informações indicadas no modelo do Anexo III a esta Portaria e ao qual serão juntados o currículo e outros documentos que demonstrem a notória especialização do profissional contratado e a natureza singular do serviço, consoante os termos do artigo 25, II, e do artigo 13, II, da Lei nº 8.666/1993; e

b) Termo de Contrato de Prestação de Serviços...

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