Portaria
Data de publicação | 27 Setembro 2021 |
Data | 23 Setembro 2021 |
Páginas | 181-181 |
Órgão | Poder Judiciário,Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região,Presidência,Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa,Secretaria Administrativa |
Seção | DO1 |
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL |
VALOR |
% SOBRE A RCL |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) |
938.730.994.036,87 |
|
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V)=(A)+(B) |
1.027.218.014,46 |
0,109426% |
LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) |
2.075.205.671,97 |
0,221065% |
LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art. 22 da LRF) |
1.971.445.388,37 |
0,210012% |
LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) |
1.867.685.104,77 |
0,198959% |
FONTE: SIAFI, Cofin/Secof/TRT 4ª Região, 16/09/2021 17h.
Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo.
Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Notas:
a) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
a.1) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
a.2) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.
b) Despesas com requisições de pequeno valor (RPV) executadas por meio...
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