Portaria, PORTARIA DETRAN/RS N.° 179, DE 16 DE MARÇO DE 2022. Constitui a Revista da Escola Pública de Trânsit

Data de publicação22 Março 2023
SeçãoPortarias
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RS
PORTARIAS
Gabinete do Diretor Geral
PORTARIA
PORTARIA DETRAN/RS N.° 179, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
Constitui a Revista da Escola Pública de Trâ nsito do DETRAN/RS .
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
DETRAN/RS, n o uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o art. 8º da Lei
Estadual n.º 14.479/2014; e,
considerando a implementação da Escola Pública de Trânsito, con forme Decreto Estadual n.º 54.985/2020 que alterou o
Regimento Interno do DETRAN/RS;
considerando os arts. 74 a 79 e 320 do Códig o de Trânsito Brasileiro;
considerando as Resoluções n.º 514/2014, n .º 638/2016 e n.º 929/2022, todas do Conselh o Nacional de Trânsito -CONTRAN;
considerando o contido no expediente PROA n.º 20/1244-0025696-0,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Revista da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/RS.
Capítulo I
Objetivo e Linha Editorial
Art. 2° A Revista é uma publicação da Escola Pública de Trânsito do DETRAN/RS que tem por finalidade disseminar o
conhecimento e incentivar a leitura na área de trânsito, mobilidade e suas interrelações.
Art. 3° Os assuntos do periódico tratarão, precipuamen te, das áreas de educação, políticas públicas, estatística, saúde,
engenharia, gestão e planejamento urbano.
Art. 4º Das Seções da publicação:
a) Editorial - seção que apresenta pareceres e ponto de vista da Escola Pública de Trânsito ou de demais setores do
DETRAN/RS;
b) Fala da Diretoria - seção destinada à public ação da Direção da Escola e das Diretorias do DETRAN/RS;
c) Opinião - textos que expressem a linha editorial da publicação ou opinião sobre temáticas com destaque na atualidade;
d) Artigos - resumo de estudos ou pesquisas de trabalhos acadêmicos, dissertações, tese s e levantamentos bibliográficos;
e) Destaques - relatos de projetos, boas práticas e ações de credenciados, de entidades parceiras e da sociedade civil
organizada;
f) Resenha - resenha crítica de publicações q ue expressem a linha editorial do periódico.
§ 1º A submissão de textos será aceita para as seções correspondentes às alíneas "c", "d " , "e" e "f".
§ 2º Os textos submetidos à seção de Artigos , que correspondem à alínea "d", serão validados por pareceristas.
§ 3° A direção da Escola Pública de Trânsito, bem como as diretorias do DETRAN/RS , poderão, sempre que julgar necessário
e adequado, encaminhar para a publicação textos para as seções correspondentes às alíneas " c ", " e " e " f ".

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