Portaria, PORTARIA SES Nº 472 /2023 Define, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul,

Data de publicação13 Abril 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES Nº 472 /2023
Defin e, no âm bito d o Estado d o Rio Grande d o Sul, rep asse d e recu rso para Ação
Emergencial na Terra Indígena do Guarita, localizada no município de Redento ra, para o
Hospital Santo Antônio, município de Tenente Portela. (PROA nº 23/2000- 0024692-0)
A SECRETÁRIA DA SAÚDE D O ESTADO D O RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, conforme o disposto
no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando:
a Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
o Decreto Federal n º 7.508, de 28 de junho d e 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de
1990, para dispor sobre a organizaç ão do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação Interfederativa;
a atual situação d o município d e Redentora especificame nte quanto às necessidades das
Comunidades Indígenas tratando-se das tem áticas de Mortalidade Infantil e Desassistên cia das Gestantes;
a ausência de Profissional Médico, nesse momento, na área de abrangência d e Redentora
para atendimento aos Povos Indígenas;
as pactuações realizadas em reun ião dessa Secretaria de Saúde jun to ao Secretário de
Assistência Social, Departamento de Desenvolvimento Agrário, Pesqueiro, Aquícola, Indígenas e Quilombolas - DDAPA, SESAI,
Lideranças Indígenas, Diretoria do Hospital Santo Antônio de Tenente Portela, Prefeitura de Redentora, SMS de Redentora,
Prefeitura de Alegria, SMS de Tenente Portela e Prefeitura de Tenente Portela, a qual tratou da t emática supracitada buscando
alternativas para o atendimento das necessidades da comunidade indígena presente;
o Processo Administrativo número 23/2000-0024692-0 que trata da análise e avaliação do
Projeto Assistencial enviado pelo Hospital Santo Antônio de Tenente Portela, pela área técnica do DAPPS/SES - Info nº
57/2023, com intuito de subsidiar a Ação Emergencial na Terra Indígena do Guarita no município de Redentora;
que a determinação de parâmetros para implementação de um A mbul atóri o de
Especia lidades c om fo co n a Sa úde Indí gena, ten do po r base o s prin cipais agravos de saúde (critérios epidemiológicos),
estrutura físic a necessária, rec ursos huma nos, diagn ósticos e serv iços d e refer ência, incl uindo to da li nha d e c uidad o na
especialidade, ainda não estão estabelecidos dentro do Programa ASSISTIR;
RESOLVE:
Art. 1º Defi nir, excepc ionalmente, o rep asse d o re curso temporário, no valor de R$
39.332,00 (trinta e nove mil e trezentos e trinta e dois reais), para o Hospital Santo Antônio de Tenente Portela (CNES 5384117),
e m parcela ú nica e proveniente do Tesouro do Estado, para subsidiar a Ação Emergencial de assistência à s Gestante s e
Crianças da Terra Indígena do Guarita.
Art. 2º O recurso previsto nessa Portaria será repassado ao Hospital Santo Antônio
exclusivamente para ação temporária na Terra Indígena, a fim de gara ntir a realização de Consultas de Pré-Natal e Puericultura,
bem como exames de Ultrassonografias, conforme descrito no quadro do Anexo Único.
Art. 3º Os Partos seguirão sendo realizados pelo próprio Hospital Santo Antônio a toda
população de Gestantes Indígenas através do SUS, conforme já previsto em instrumento contratu al.
Art. 4º Os exames laboratoriais necessários para essa ação específica serão ofertados pelo
município de Redentora, tanto para Crianças como para Gestantes.

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