Portaria, PORTARIA SES Nº 769/2023 Acrescenta e exclui servidores da lista do artigo 1ª da Portaria nº 125/2

Data de publicação16 Agosto 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES Nº 769/2023
Acrescenta e exclui se rvidores da lista do artigo da Portaria
125/2013, retificada pela Portaria 334/2013, que designa os servidores que
exercerão as funções de fiscal sanitário no âmbito da Secretaria Estad ual
da Saúde. (PROA 20/2000-0106059-9)
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e
no disposto no art. 90, inciso III da Constituiçã o do Estado, e:
Considerando o disposto no artigo 200, I, II, VI e VII, da Constituição Federal de 1988;
Considerando o disposto no artigo 243, III, IV, VII, IX, X, XII, "a" e "b ", XIII, da
Constituição do Estado do Rio Grande do Su l de 1989;
Considerando o disposto no artigo 17, IV, "b", da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; e
Considerando as atividades inerentes à função de fiscal sanitár io legalmente
estabelecidas
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar à lista do artigo 1ª da Portaria nº 125/2013, com as retificações feitas
pela Portaria 334/2013, os servidores abaixo relacionados para exercer a função de fiscal sanitá rio no âmbito d o Estado do R io
Grande do Sul:
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
LOTAÇÃO NOME ID
4ª CRS Jéssica Carolina Del Frari 4827287
Maria Laura Braccini Fagundes 4827821
10ª CRS Vinícius de Oliveira dos Santos 4467450
15ª CRS Cristiane Moraes da Silva 4825888
Art. 2º Tornar sem efeito o art. 2º da Portar ia nº 4 69/2023, de 11 de a bril de 2023,
publicada no Diário Oficial do Estado Nº 72, de 13 de abril de 2023, página 103 e 104, na parte que excluiu da lista do artigo 1ª
da Portaria nº 125/2013, com as retificações f eitas pela Portaria 334/2013, o servidor Luiz C arlos Almeida Barboza.
Art. 3º Os servidores de signados no ar tigo 1º serão considerados, para todos os efeitos,
autoridade sanitária e exercerão todas as atividades legais inerentes à função de fiscal sanitário, tais como: inspeção e
fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, instauração de processo administrativo sanitário, interdição
cautelar de estabelecimento, interdição e apreens ão cautelar de produtos, fazer cumprir as penalida des aplicadas pelas
autoridades sanitárias competentes nos proc essos administrativos sanitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 15 de agosto de 2023.

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