Portaria, PORTARIA SES Nº 530/2023 Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os

Data de publicação11 Maio 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES Nº 530/2023
Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais
prestadores de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do
ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares. PROA nº 21/2000-0097797-4.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições e considerando:
a Lei nº 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e
funcionamento dos serviços de saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do artigo 198
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021, que instituiu o Programa de Incentivos
Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saú de nos hospitais contratualizados para
prestação de serviços no Sistema Único de Saúde;
os Decretos nº 56.111, de 24 de setembro de 2021, nº 56.230, de 07 de dezembro de 2021,
nº 56.428, de 23 de março de 2022, que alteram o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021;
a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, que regulamenta, no âmbito do Estado do
Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares;
a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais prestadores de
serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, habilitando ao
recebimento de incentivo o Hospital Santa Teresinha - Beneficência Camiliana do Sul, de Encantado, a Associação Beneficente
Ouro Branco, de Teutônia, o Hospital Estrela, de Estrela e o Hospital Nossa Senhora da Oliveira, de Vacaria;
o artigo 3º da Portaria SES nº 319, d e 16 de maio de 2022, que altera a Portaria SES nº 639,
de 14 de setembro de 2021, incluindo o TS: Ambulatório de Especialidades Clínicas - Oftalmologia DMRI e o TS: UTI/UCI a o
Hospital Santa Teresinha - Beneficência Cam iliana do Sul, de Encantado;
o artigo 3º da Portaria SES nº 1175, de 29 de novembro de 2022, que altera a Portaria SES
nº 639, de 14 de setembro de 2021, incluindo o TS: Ambulatório de Especialidades - Cirurgia Vascular e do TS: Ambulatório de
Especialidades - Dermatologia à Associação Beneficente Ouro Branco, de Teutônia;
o artigo 2º da Portaria SES nº 194, de 11 de abril de 2022, que altera a Portaria SES nº 639,
de 14 de setembro de 2021, incluindo o TS: Ambulatório de Especialidades - Urologia ao Hospital Nossa Senhora da Oliveira,
de Vacaria;
o artigo 6º da Portaria SES nº 450, d e 04 de julho de 2022, que altera a Portaria SES nº 639,
de 14 de setembro de 2021, incluindo o TS: Ambulatório de Especialidades - Cardiologia ao Hospital Nossa Senhora da
Oliveira, de Vacaria;
a Resolução CIB/RS nº 50, de 16 de março de 2022, que pactua as referências da atenção
especializada no Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais

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