Portaria, ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2023 ASSUNTO: Normatização da Gestão dos Medicamentos FUNDAÇÃO PROTEÇÃO

Data de publicação23 Fevereiro 2023
SeçãoPortarias
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DO RS
PORTARIAS
Gabinete da Presidência
PORTARIA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2023
ASSUNTO: Normatização da Gestão dos Medicamentos FUNDAÇÃO PROTEÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de promover melhorias nos procedimentos de controle nos pedido s de c ompra, dispensação
e administração de medicamentos, e CONSI DERANDO a necessidade do pleno atendim ento à legislação em vigor:
DETERMINA:
I. Toda me dicação que estiver contemplada na Lista de Medic amentos REMUME - Relação Municipal de Medicamentos,
RENAME - Relação Nacio nal de Medicamentos, e Portaria SES/RS 670/2010, deverá ser solicitada a o Núcleo Almoxarifado de
Medicamentos da FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, através de e-mail (medicamentos@fpe.rs.gov.br) , contendo:
- Receita do prescritor, assinada e carimbada, dentro do prazo de validade, contendo nome do medicamento e posologia;
- CNS (Cartão Nacional de Saúde) ou CPF do acolhid o que faz uso do medicamento.
II. Excepcionalmente, nos casos em que o Almoxarifado de Medicamentos da FUNDAÇÃO PROTEÇÃO não poss uir a lgum item
contemplado na Lista de M edicamentos RE MUME, a retirada deve ser realizada n a Farmácia Distrital de referência da pessoa
em acolhimento, até regularização do estoque na instituição. A D ireção do Estabelecimento deverá indicar um funcionário, com
a anuência do responsável le gal da FUNDAÇÃO PROTEÇÃO, q ue será responsável pela entre ga das receitas na Farmácia
Distrital de referênc ia, com o document o do acolhido, e fará a retirada dos medicamentos. Na hipótese de a "Unidade Básica de
Saúde e/ou a Farmácia Distrital" não possuir o medicamento , a Equipe de Enferma gem do NAR/A I/NAP (Núcleo de Abrigo
Residencial/Abrigo Institucional/Núcleo de Acolhimento Provisório) deve solicitar Negativa de Esto que através do e-mail:
medicamentos@fpe.rs.gov.br.
III. Para medicamentos prescritos e que sejam disponibilizados pela "Farmácia do Estado" de verá a Equipe de Enfermagem ou
o funcionário indicado pela Direção, abrir Process o Administrativo na Secretari a Municipal de Saúde junto à Farmácia de
Medicamentos Especiais do Estado, devendo o médico no momento da consulta preencher o documento "LME - Laudo para
Solicitação de Medicamentos Especializado s" e o formulário "Cadastro de Usuários".
IV. Os medicamentos sujeitos a controle especial somente serão d ispensados ou fornecidos mediante apresentação da 1º via
de receita original ou da Notificação de receita. Não serão aceitas cópias (fotocópias, carbonada) das receitas e notificaç ões,
conforme Portaria nº 344 de 12/05/1998.

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