Portaria, PORTARIA SES nº 928/2023 (*) Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita

Data de publicação21 Novembro 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES nº 928/2023 (*)
Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os
hospitais prestadores de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos
financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares. PROA nº
21/2000-0097797-4.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRAND E DO SUL, no uso de suas
atribuições e considerando:
a Lei nº 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e
funcionamento dos serviços de saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do artigo
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021, que instituiu o Programa de Incentivos
Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para
prestação de serviços no Sistema Único de Saúde;
os Decretos nº 56.111, de 24 de setembro de 2021, nº 56.230, de 07 de dezembro de
2021, nº 56.428, de 23 de março de 2022, que alteram o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021;
a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, que regulamenta, no âmbito do Estado
do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares;
a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais prestadores
de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, habilitando
ao recebimento de incentivos o Hospital Pompeia, de Caxias do Sul e o Hospital Bom Pastor, de Ijuí;
o artigo 2º da Portaria SES nº 1.075, de 25 de outubro de 2022, que altera a Portaria SES
nº 639, d e 14 de setembro de 2021, excluindo o TS: Ambulatório de Gestante de Alto Risco - AGAR a o Hospital Pompeia, de
Caxias do Sul;
o artigo 5º da Portaria SES nº 876, de 04 de outubro de 2023, que altera a Portaria SES nº
639, de 14 de setembro de 2021, substituindo os SD: Transplante - Captadores de Órgãos e SD: Transplantes - OPO pelo TS:
Transplantes a o Hospital Pompeia, de Caxias do Sul;
o artigo 5º da Portaria SES nº 865, de 30 de novembro de 2021, que altera a Portaria SES
nº 639, de 14 de setembro de 2021, excluindo o TS: Porta de Entrada - RUE a o Hospital Bom Pastor, de Ijuí;
o artigo 4º da Portaria SES nº 886, de 23 de dezembro de 2021, que altera a Portaria SES
nº 639, de 14 de setembro de 2021, substituindo a habilitação do TS: Ambulatório de Especialidades - Ortopedia/Traumatologia
pelo TS: Ambulatório de Especialidades - Cirurgia Geral ao Ho spital Bom Pas tor, de Ijuí;
o artigo 6º da Portaria SES nº 319, de 16 de maio de 2022, que altera a Portaria SES nº
639, de 14 de setembro de 2021, incluindo o TS: UTI/UCI a o Hospital Bom Pastor, de Ijuí;
a Resolução CIB/RS nº 50, de 16 de março de 2022, que pactua as referências da atenção
especializada no Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:

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