Portaria, PORTARIA SES Nº 56/2023 Altera as Portarias SES Nº 639/2021 e 45/2022, para corrigir as referência

Data de publicação12 Janeiro 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES Nº 56/2023
Altera as Portarias SES Nº 639/2021 e 45/2022, para corrigir as referênc ias e
parâmetros do Programa ASSISTIR . (PROA 21/2000-0097797-4 )
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO G RANDE DO SUL , no u so de suas
atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, d a Constituição do Estado, e:
Considerando o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021, que instituiu o Programa de
Incentivos Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais
contratualizados para prestação de serviços no Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, que regulamenta, no âmbito
do Estado do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares;
Considerando a Portaria SES n° 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita hospitais
prestadores de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares.
Considerando a Portaria SES n° 45, de 19 de janeiro de 2022, que habilita hospitais
prestadores de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares.
Considerando a Resolução CIB/RS nº 50, de 16 de março de 2022, que pactua as
referências da atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar as Portarias SES Nº 45/2022 e 639/2021, para corrigir as referências e
parâmetros do Programa ASSISTIR .
Art. 2º Incluir o Parágrafo Único no Art. 2° da Portaria SES N° 639/2021, com a seguinte
redação:
"Parágrafo Único. As informações sobre referências para os tipos de serviço do programa
ASSISTIR seguirão conforme o que consta na Resolução CIB/RS N° 50/2022 e suas alterações.
Art. 3° Incluir o Parágrafo Único no Art. 2° da Portaria S ES N° 45/2022, com a seguinte
redação:
"Parágrafo Único. As informações sobre referências para os tipos de serviço do programa
ASSISTIR seguirão conforme o que consta na Resolução CIB/RS N° 50/2022 e suas alterações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogados os seguintes dispositivos normativos:
I - As colunas "Tipo de se rviço para referência", "Referência" e "Pop" dos Anexos I, II, III, IV,
V, VI e VII da Portaria SES N° 639/2021.
II - As colunas "Tipo de serviço para referência", "Referência" e "Pop" dos Anexos I, II, III, IV,
V, VI e VII da Portaria SES N° 45/2022.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2023.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT