Portaria, PORTARIA SES nº 752/2023 (*) Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita

Data de publicação08 Agosto 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES nº 752/2023 (*)
Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os
hospitais prestadores de se rviços ao SUS ao recebimento dos recursos
financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares. PROA
21/2000-0097797-4.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições e considerando:
a Lei nº 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e
funcionamento dos serviços de saúde;
Constituição Fede ral para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de s aúde;
o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021, que instituiu o Programa de Incentivos
Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação d a atenção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para
prestação de serviços no Sistema Único de S aúde;
os Decretos nº 56.111, de 24 de setembro de 2021, nº 56.230, de 07 de dezembro de 2021, nº
56.428, de 23 de março de 2022, que alteram o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021;
a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, que regulamenta, no âmbito do Estado do
Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares;
a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, q ue habilita os hospitais prestadores de
serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, habilitando ao
recebimento de incentivos: a Irmandade Sa nta Casa de Misericórdia - Hospital Dom João Becker; a Sociedade Beneficente
Sapiranguense, de Sapiranga; o Hospital São José, de Arroio do Meio; o Hospital Associação Franciscana, de Estrela; a Santa
Casa de Caridade de Uruguaiana; e a Sociedade Beneficência Portuguesa de Pelotas;
o artigo 2º da Portaria SES nº 865, de 30 de nov embro de 2021, que altera a Portaria SES nº
639, de 14 de setembro de 2021, excluindo o TS: Ambulatório de Especialidades - Cirurgia Torácica à Irmandade Santa Casa de
Misericórdia - Hospital Dom João Becker;
o artigo 2º da Portaria SES nº 319, de 16 de maio de 2022, que altera a Portaria SES nº 639,
de 14 de sete mbro de 2021, incluindo o TS: UTI/UCI à Irmandade Santa Casa de Misericórdia - Hospital Dom João Becker e à
Sociedade Beneficente Sapiranguense de Sapiranga, e substituindo o TS: Ambulatório de Especialidades-Traumato/Ortopedia pelo
TS: Plantão Presencial- Traumato/Ortopedia, à Sociedade Beneficente Sapiranguense de Sapiranga;
o artigo 3º da Portaria SES nº 577, de 30 de maio de 2023, que altera a Portaria SES nº 639,
de 14 de setembro de 2021, excluindo o TS: Saúde Mental e o SD: SM em Hospital Ge ral a o Hospital São José, de Arroio do Meio;
o artigo 2º da Portaria SES nº 530, de 11 de maio d e 2023, que altera a Portaria SES nº 639,
de 14 de setembro de 2021, incluindo o TS: Ambulatório de Es pecialidades Prioritárias - Trauma to/Ortopedia ao Hospital
Associação Franciscana de Estrela;
o artigo 5º da Portaria SES nº 319, de 16 de maio de 2022, que altera a Portaria SES nº 639,
de 14 de setemb ro de 2021, substituindo o TS: Ambula tório de Especialidades Prioritárias - Ortopedia/Trauma tologia pelo TS:
Ambulatório de Especialidades - Traumato/Ort opedia ao Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana;
o artigo 8º da Portaria SES nº 450, de 04 de julho de 2022, que altera a Portaria SES nº 639,
de 14 de setembro de 2021, incluindo o TS: Ambulatório de Especialidades - Bucomaxilo ao Hos pital Santa Casa de Caridade de

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