Portaria, PORTARIA Nº 010, DE 26 DE ABRIL DE 2023 - SECOM Dispõe sobre a contratação, execução e fiscalizaç

Data de publicação02 Maio 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
PORTARIAS
Gabinete da Secretária
PORTARIA
PORTARIA Nº 010, DE 26 DE ABRIL DE 2023 - SECOM
Dispõe sobre a contratação, execução e fiscalização d os contratos administrativos no âmbito da Secretaria de Comunicação .
A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a contrataç ão, execução e fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Secretaria de
Comunicação.
Parágrafo único. Além das regras desta Portaria, o procedimento de contratação deverá observar to da a legislação federal e est adual
pertinente.
Art. 2º As minutas dos contratos e dos instrumentos de parceria celebrados pelo Estado do Rio Grande do Sul, em nome da Secretaria
de Comunicação, serão redigidas pela Procuradoria Setorial junto à SECOM, observando-se o Decreto Estadual nº 55.717, de 12 de
janeiro de 2021, e as Resoluções nº 177, de 14 de abril de 2021, e nº 212, de 15 de agosto de 2022, ambas do Procurador-Geral do
Estado.
CAPÍTULO II
DAS ETAPAS PRÉVIAS À CONTRATAÇÃO
Art. 3º As contratações serão precedidas por análise jurídica da Procuradoria Setorial junto à Secretari a de Comunicação, sendo
remetidas, na sequência, para exame do Secc ional da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. As cont ratações para eventos por dispensa em razão de pequeno valor, med iante cotação eletrônica, não se
submetem a exame prévio da Procuradoria Setorial junto à Secretaria de Comu nicação, devendo observarem as recomendações
jurídicas emitidas pelo citado órgão e as orienta ções financeiras e contábeis do Seccional da CAGE.
Art. 4º Antes d e ser submetido à Procuradoria Setorial junto à SECOM, o process o de contratação direta, que compreende os casos
de inexigibilidade e de dispensa de licitação, de verá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de dem anda e, se for o caso, estudo técnico prelimin ar, análise de riscos, termo de referên cia, projeto
básico ou projeto executivo;
II - esti mativa de despesa, cujo valor deverá ser compatível com os praticados pelo mercado, consid erados os preços co nstantes de
orçamentos ou bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as
peculiaridades do local de execução do objeto;
III - parece res técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimen to dos requisitos exigidos, como, por exemplo, em obras e
serviços de engenharia;
IV - demonstração da compatibilidade da previs ão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comp rovação de que o con tratado preenche os requisitos de habilitação e qualificaç ão mínima necessária, como, por exemplo,
mediante certidões de regularidade fiscal e trab alhista;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço; e
VIII - indicação de 1 (um) ou mais fiscais do con trato.

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