Portaria, PORTARIA SES Nº 998 /2023 Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilit

Data de publicação21 Novembro 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES Nº 998 /2023
Altera a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita
os hospitais prestadores de serviços ao S US ao recebimento dos
recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos
Hospitalares. PROA nº 21/2000-0097797-4.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições e considerando:
a Lei nº 8.080/1990, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e
funcionamento dos serviços de saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do artigo
198 da Constituição Federal para dispor sobre os valo res mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021, que instituiu o Programa de Incentivos
Hospitalares - ASSISTIR, para a qualificação da ate nção secundária e terciária em saúde nos hospitais contratualizados para
prestação de serviços no Sistema Único de Saúde;
os Decretos nº 56.111, de 24 de setembro de 2021, nº 56.230, de 07 de dezembro de
2021, nº 56.428, de 23 de março de 2022, que alteram o Decreto nº 56.015, de 02 de agosto de 2021;
a Portaria SES nº 537, de 03 de agosto de 2021, que regulamenta, no âmbito do Estado
do Rio Grande do Sul, o ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares;
a Portaria SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, que habilita os hospitais prestadores
de serviços ao SUS ao recebimento dos recursos financeiros do ASSISTIR - Programa de Incentivos Hospitalares, habilitando
ao recebimento de incentivos a Fundação Hospitalar de Rolante; o Hospital São Sebastião Mártir, de Venâncio Aires; e o
Hospital de Caridade de Palmeira das Missões;
o artigo 2º da Portaria SES nº 905, de 31 de ag osto de 2022, que altera a Portaria SES nº
639, de 14 de setembro de 2021, incluindo o TS: Ambulatório de Especialidades - Traumato-Ortopedia à Fundação Hospitalar
de Rolante;
o a rtigo 2º da Portaria SES nº 1110, de 04 de novembro de 2022, retificada no Diário
Oficial do Estado n° 215 de 10 de nove mbro de 2022, que altera a Portaria SE S nº 639, de 14 de setembro de 2021, excluindo o
TS: Ambulatório de Especialidades - Ginecologia ao Hospital São Sebastião Mártir, de Venâncio Aires;
o artigo 2º da Portaria SES nº 886, de 04 de novembro d e 2022, que altera a Portaria
SES nº 639, de 14 de setembro de 2021, aumentando o valor do TS: UTI/UCI ao Hospital São Sebastião Mártir, de Venâncio
Aires;
o artigo 7º da Portaria SES nº 319, de 16 de maio de 2022, que altera a Portaria SES nº
639, de 14 de setembro de 2021, incluindo o TS: Ambulatório de Especialidades - Cirurgia Vascular e TS: UTI/UCI, e
substituindo a habilitação do TS: Ambulatório de Especialidades - Bucomaxilofacial pelo TS: Plantão Presencial -
Bucomaxilofacial a o Hospital de Caridade de Palmeira das Missões;
a Resolução CIB/RS nº 50, de 16 de março de 2022, que pactua as referências da
atenção especializada no Estado do Rio Grande do Sul;
RESOLVE:

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