Portaria, PORTARIA DETRAN/RS Nº 497, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. Regulamenta o credenciamento, homologação e o

Data de publicação09 Novembro 2023
SeçãoPortarias
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RS
PORTARIAS
Gabinete do Diretor Geral
PORTARIA
PORTARIA DETRAN/RS Nº 497, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.
Regulamenta o credenciamento, homologação e operacionalização de
Empresas de S oftware de Ger enciamento de Emplacamento de Placas de
Identificação Veicular - SGPIVs, no âmbito do Estado do Rio Grande d o
Sul, e dá outras providências.
O Diretor-G eral do Departamen to Estadu al de Trânsito do Estado do Rio grande do Sul - DETRAN/RS, no uso
das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o art.
5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO o disposto na Resoluç ão do CONTRAN nº 969, de 24 de junho de 2022, que prevê o
credenciamento e fiscalização das Estampadoras de Placas de Identificação Veicular - EPIVs;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de meios tecnológicos para a fiscalização das em presas
credenciadas;
CONSIDERANDO a necessidade de se combater e prevenir irregularidades e fraudes em emplacamentos no
âmbito do no Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO as atribuições e responsabilidades previstas no Art. 22 do CTB e a função ativa de fiscalizador
do DETRAN/RS no âmbito da sua circunscrição;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 2487/2022/CGREG-SENATRAN/DRF-SENATRAN/SENATRAN, que trata
de esclarecimentos sobre a Resolução CON TRAN nº 969, de 2022; e
CONSIDERANDO que o Código de Trânsito Brasileiro e le gislação complementar visam g arantir o correto
emplacamento dos veículos no Estado do Rio Grande do Sul, através da exigência de validações sistêmicas que
promovam a segurança pública, bem como coibir fraudes e sonegação fiscal;
RESOLVE :
Art.1° Estabelecer o processo de credenciamento junto ao DET RAN/RS das Em presas de Software de
Gerenciamento de Emplacamento de Placas de Identificação Veicular - SGPIVs, bem como as normas para
homologação, operação e fiscalização da respectiva solução tecnológica a ser utilizada pelas Estampadoras de
Placas de Identificação Veicular - EPIVs credenciadas, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de forma
complementar às diretrizes estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 969/2022.
TITULO I - DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
Art.2º Entende-se como SGPIV a empresa credenciada pelo DETRAN/RS para fornecimento de solução de
software de gerenciamento de emplacamento de placas de identificação veicular (PIV) para utilização pelas
estampadoras (EPIVs) credenciadas nos term os da Portaria DETRAN/RS n.º 427/2019 ou outra que venha a
sucedê-la.
Art.3º O credenciam ento previsto nesta Portaria visa estabelecer critérios de habilitação técnica e de
homologação de sistema com o objetivo de aprimorar o gerenciamento dos emplacamentos de veículos
automotores e, ainda, modernizar o processo de fiscalização, garantindo, assim, a qualidade e a eficiência do
serviço prestado pelo DETRAN/RS.
TÍTULO II - DOS HABILITADOS AO OBJETO
Art.4º Serão credenciadas como SGPIV as pessoas jurídicas de direito privado constituídas sob qualquer das

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