Portaria, PORTARIA DG-SSP n.º 001/2023 Porto Alegre, 16 de novembro de 2023. O DIRETOR-GERAL da Secret

Data de publicação17 Novembro 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIAS
Gabinete do Secretário
PORTARIA
PORTARIA DG-SSP n.º 001/2023
Porto Alegre, 16 de novembro de 2023.
O DIRETOR-GERAL da Secretaria da Segurança Pública, no uso de suas atribuições, e,
Considerando o disposto na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
estabelecendo princípios e regras referente ao trânsito e circulação de veículos e pedestres nas vias terrestres,
Considerando o previsto na Resolução nº 40, de 17 de maio de 2011, do CENTRAN-RS, que dispõe sobre o licenciamento de
viaturas oficiais utilizadas em serviço de segurança pública, urgência e de socorro, previsto no art. 29, VII, do Código de
Trânsito Brasileiro e na Resolução n. 268/200 8, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,
Considerando o que dispõe o Decreto nº 55.985, republicado no diário oficial do dia 13 de julho de 2021, sobre a padronização
e a gestão de veículos au tomotores oficiais da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional e veículos de
terceiros utilizados nesta condição,
Considerando a Instrução Normativa nº 07, de 04 de agosto de 2023, da SPGG /DTERS que normatiza o uso e a gestão de
veículos oficiais dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do R io Grande
do Sul,
Considerando a necessidade desta Secretaria regular seus procedimentos internos referente ao uso dos seus veículos oficiais
por parte dos Departamentos, bem como o trâmite para processamento das infrações de trânsito,
RESOLVE:
Art. 1º Compete ao Departamento Administrativo - DA, através da Divisão de Serviços Gerais, Patrimônio e Arquivo - DSGPA,
controlar a conservação, a manutenção e o abastecimento dos veículos da Secretaria da Segurança Pública - SSP, bem como
fiscalizar os diários de bordo, verificando a qu ilometragem e os respectivos deslocamento s realizados.
Parágrafo único - É atribuição da DSGPA/DA também controlar as autuações de trânsito envolvendo viaturas, providenciando
a identificação do condutor ao órgão autuador no prazo legal, bem como a cobrança do valor da multa ao servidor infrator ou a
apresentação de defesa administrativa, quando for o caso, conforme previsto nesta Portaria.
Art. 2º A DSGPA/DA deverá manter relação atualizada dos servidores da SSP autorizados a conduzir veículos oficiais,
contendo o nome completo, identidade funcional, número da carteira de motorista e categoria de habilitação, que deverá ser
disponibilizada periodicamente.
§ 1º - Os servidores que compõem a listagem referida no caput deverão ser indicados pela Direç ão dos respectivos
departamentos aos quais estão vinculados.
§ 2º - É de responsabilidade do servidor autorizado o controle referente a validade do documento de habilitação, devendo
reportar imediatamente ao respectivo departamento qualquer alteração na condição de habilitação, como suspensão ou
cassação do direito de dirigir.
Art. 3º Os Diretores da Secretaria de Segurança Pública são responsáveis pelo controle e fiscalização do uso dos veículos
oficiais sob sua guarda, devendo adotar as medidas de controle que achar pertinente, observadas as peculiaridades das

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT