Portaria, PORTARIA DETRAN/RS N.º 380, DE 24 DE JULHO DE 2023. Regulamenta procedimentos para solicitação de r

Data de publicação08 Agosto 2023
SeçãoPortarias
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RS
PORTARIAS
Gabinete do Diretor Geral
PORTARIA
PORTARIA DETRAN/RS N.º 380, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Regulamenta pro cedimentos para solicitação de restituição de valores junto ao
DETRAN/RS.
O D IRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO D O RIO GRANDE DO SUL -
DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.° da Lei Estadu al n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado
com o art. 5.° da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
considerando o previsto na Lei n.º 8.109, de 19 de dezembro de 1985;
considerando o previsto na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);
considerando o previsto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais );
considerando o parecer da PGE contido no expediente de PROA n.º 21/1244-0028158-7;
considerando o contido no expediente n.º 23/1244-0001330-3;
considerando os serviços digitais disponíveis na Central de Serviços do DETRAN/RS;
considerando a importância de estabelecer padronização para aprimoração, agilidade e segurança nos procedimentos de
restituição de valores pagos ao DETRAN/RS e atendimentos relacionados,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os procedimentos para solicitação de restituição de valores junto ao D ETRAN/RS.
Art. 2º As restituições reguladas pelo presente dispositivo referem-se aos seguintes valores pagos pelos cidadãos:
I - taxas de serviços de habilitação, veículos, remoção e depósito e credenciamento;
II - multas referentes a infrações de trânsito de competência do DETRAN/RS;
III - guias de cobrança administrativa ou dívida ativa da Autarquia (GAD-D);
IV - guias de arremate em leilão (GAD-L).
Art. 3º Considera-se parte legítima a requerer restituição, denominando-se Titular do Serviço:
I - o CPF/condutor/candidato que constou na GAD-E dos serviços dos CFCs;
II - o CPF/CNPJ que constou na GAD-E de se rviços veiculares prestados pelos CRVAs;
III - o CPF/CNPJ do proprietário do veícu lo, em caso de serviços prestados pelos CRVAs que sejam de solicitação e execução
exclusiva do proprietário, bem como para taxa anual de licenciamento veicular e GAD-E de serviços de remoção e depósito
prestados por CRDs;
IV - o proprietário do veículo na data do pagamento da multa, nos casos de baixa do Auto de Infração de Trânsito (AIT) em
função de provimento recursal pe la JARI competente ou pelo C ETRAN/RS; baixa de ofício pelo DETRAN/RS ou decisão judicial
sem condenação ao DETRAN/RS, bem com o pagamento em duplicidade;
V - o CPF/CNPJ do credenciado, nos casos de GAD-E relacionada a Alvará de Credenciamento;

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