Portaria, PORTARIA N° 05/2023- RE O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições previstas no

Data de publicação30 Janeiro 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIAS
Receita Estadual
PORTARIA
PORTARIA N° 05/2023- RE
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições previstas no inciso VI, do art. 6º da Lei
Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010 e tendo em vista o que consta no processo nº 23/1404-0002277-0,
RESOLVE:
Art. 1º A representação do Rio Grande do Sul junto aos grupos e subgrupos de trabalho da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários - ENCAT , bem como o
assessoramento junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a execução de atividades a estes
preparatórias, serão exercidos pelos servidores indicados no Anexo Único desta portaria.
§ 1º A representação e o assessoramento de que trata o caput aplicam-se às reuniões ordinárias e extraordinárias, sejam estas
presenciais ou virtuais.
§ 2º O direito a voto nas reuniões, quando couber, caberá ao representante direto, ressalvados os casos que impossibilitem sua
participação, quando, então, caberá ao substituto designado.
§ 3º No caso das reuniões da Cotepe/ICMS e do GT26 - Benefícios Fiscais, o direito a voto caberá a qualquer servidor presente
à reunião.
§ 4º Considera-se impossibilidade de particip ação na reunião pelo representante direto, c onforme § 2º:
I - ausência: a não presença do servidor na re spectiva reunião, em caráter eventual, transitório ou momentâneo;
II - impedimento: quando o servidor encontrar-se em gozo de férias, licença ou afastamento por qualquer motivo legal.
§ 5º Compete aos participantes elencados no Anexo Único, desenvolver trabalhos preparatórios necessários para que o
representante direto ou o seu substituto tenha condições de exercer o devido posicionamento técnico durante as reuniões.
§ 6º No caso de reuniões virtuais, a critério do representante direto, poderá ser solicitada a atuação de participante indicado no
Anexo Único.
Art. 2º A Representação junto à COTEPE/ICMS prestará informações ao Subsecretário da Receita Estadual sobre o andamento

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