Portaria, PORTARIA IPE SAÚDE Nº 15, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. Institui o Processo de Recadastrame

Data de publicação14 Fevereiro 2023
SeçãoPortarias
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RS
PORTARIAS
Gabinete da Presidência
PORTARIA
PORTARIA IPE SAÚDE Nº 15, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui o Processo de Recadastramento das clínicas credenci adas
ao sistema IPE Saúde.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDO RES PÚBLICOS DO
RIO GRANDE DO SUL - IPE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 11, VIII, da Lei nº 15.144, c/c
com o art. 5º da Lei Complementar nº 15.145, ambas de 5 de abril de 2018, e nos termos do PROA nº 23/2441-0000500-4,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Recadastramen to das clínicas credenciadas ao sistema IPE Saúde.
§ 1º As Clínicas de Pronto Atendime nto, credenciadas com o tipo 05 - Pronto Atendimento, também devem
efetuar o recadastramento.
§ 2º As Clínicas de Oncologia, Imunoterapia e Radioterapia estão dispensad as do recadastramento em face da
Portaria IPE Saúde nº 52/2022.
Art. 2º O processo de recadastramento possui as seguintes finalidades:
I - atualizar os dados cadastrais das clínicas;
II - avaliar a oferta de serviços disponibili zados aos usuário s do IPE Saúde por complexidade, especialidade e
localidade;
III - revisar a rede de clínicas credenciadas com base nas necessidades de cobertura assistencial para os
usuários do Sistema IPE Saúde;
IV - garantir a oferta de serviços seguros e qu alificados aos usuários do Sistema IPE Saúde; e
V - contratualizar com a rede creden ciada .
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, considera-s e:

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