Portaria, PORTARIA SES Nº 893/2023 Autoriza o repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria E

Data de publicação18 Outubro 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES Nº 893/2023
Autoriza o repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual
de Saúde aos municípios atingidos pelas chuvas intensas ocorridas no Estado,
que se encontram em estado de calamidade pública ou situação de emergência,
homologados pelo Governo do Estado e que apresentaram perdas de
equipamentos e mobiliários nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) para
aquisição de equipamento s e mobiliários necessários para o reestabelecimento
dos serviços nas UBS. PROA nº 23/2000-0134662-6.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do art. 90 da Constituição Estadual, e
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que
dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual n.º 57.177/2023, que declarou estado de calamidade
pública nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE
1.3.2.1.4, ocorridos entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, e posteriores alterações;
Considerando a Portaria SES/RS nº 400/2016 e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o repasse extraordinário de recursos financeiros da Secretaria Estadual
de Saúde aos municípios atingidos pelas chuvas intensas ocorrida s no Estado, que se encontram em estado de calamidade
pública ou situação de emergência, homologados pelo Governo do Estado, nos termos do Decreto Estadual n.º 57.177/2023 e
posteriores alterações, e que apresentaram perdas de equipamentos e mobiliários nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), para
aquisição dos itens necessários ao reestabe lecimento dos serviços da UBS.
Art. 2º. Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo
Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), na modalidade fundo a fundo, para aquisição de
equipamentos e mobiliários, respeitando a relação descrita no Anexo I dessa Portaria.
Art. 3º. O limite orçamentário disponível para esta Portaria é de R$ 8.000.000,00 (oito
milhões de reais).
Art. 4º. O montante de recursos por UBS afetada ficará limitada aos seguintes valores,
mensurados conforme o porte do estabelecimento de saúde:
I - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para UBS Porte I (com uma eSF);

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