Portaria, PORTARIA SES N° 989/2023 Institui e designa servidores para compor as Comissões Internas dos Hospi

Data de publicação16 Novembro 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIAS
Gabinete
PORTARIA
PORTARIA SES N° 989/2023
Institui e designa servidores para compor as Comissões Internas dos
Hospitais Próprios do Estado do Rio Grande do Sul e revoga as Portarias SES
nº 291/2021 e nº 340/2021 . (PROA 23/2000-0101078-4 )
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas
atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, d a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e:
Considerando a Portaria MS nº 2.616/1998, que dispõe sobre as diretrizes e normas para
prevenção e o controle das infecções hospitalares.
Cons ideran do a Portaria Interministerial 285/2015, que redefine o Programa de
Certificação de Hospitais de Ensino.
Considerando a Resolução CFM nº 2.152/2016, que estabelece normas de organização,
funcionamento, eleição e competências das Comissões de Ética Médica dos estabelecimentos de saúde.
Cons ideran do a Resolução CFM 2.171/2017, que Regulamenta e normatiza as
Comissões de Revisão de Óbito, tornando-as obrigatórias nas instituições hospitalares e Unidades de Pronto Atendimento
(UPA).
Considerando a necessidade de aprimoramento na gestão em áreas críticas, na
formulação de políticas, coordenaç ão, monitoramento de normas e indicadores, e melhoria contínua dos processos internos dos
hospitais próprios estaduais:
RESOLVE:
Art. 1° Instituir e designar servidores, elencados neste documento em Anexo Único, para
compor as Comissões Internas dos Hospitais Próprios do Estado do Rio Grande do Sul e revogar a Portaria 291/2021.
Art. 2º As Comissões Internas terão a seguinte composição e coordenação:
I - Servidores titulares e suplentes, oriundos da Divisão de Unidades Próprias;
II - A Comissão será presidida por um dos servidores designados.
Art. 3º Compete às Comissões Internas:
I - Pactuar metas, indicadores, protocolos, procedimentos operacionais padrão, fluxos e
processos de trabalho, conforme sua área es pecífica;
II - Acompanhar e monitorar mensalmente o cumprimento das metas qualitativas e
quantitativas pactuadas;
III - Verificar os resultados obtidos e indicadores pactuados;
IV - Atribuir pontuação ao desempenho da instituição para cada uma das metas e
indicadores pactuados;
V - Comunicar o desempenho obtido por meio de Relatório à Diretoria - trimestral e
anualmente;

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