Portaria, PORTARIA IPE SAÚDE Nº 14, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2022. Institui o Processo de Recadastramento

Data de publicação14 Fevereiro 2023
SeçãoPortarias
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RS
PORTARIAS
Gabinete da Presidência
PORTARIA
PORTARIA IPE SAÚDE Nº 14, DE 06 DE FEVEREI RO DE 2022.
Institui o Proces so de Recadastramento dos Laboratórios credenciadas ao sistema IPE
Saúde.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE D OS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO
SUL - IPE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 11, VIII, da Lei nº 15.144 c/c com o art. 5º da Lei Complementar nº
15.145, ambas de 5 de abril de 2018, e nos termos do PROA nº 23/2441-0000496-2,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Processo de Recadastramento dos laboratórios credenciados ao sistema IPE Saúde.
Parágrafo Único. Os laboratórios que possuam pontos de coleta, em local diverso do endereço cadastrado no IPE Saúde, devem
indicar, no formulário, os locais com o endereço e do cumentação pertinente.
Art. 2º O processo de recadastramento possui as s eguintes finalidades:
I - atualizar os dados cadastrais dos laboratórios;
II - avaliar a oferta de serviços disponibilizados aos u suários do IPE Saúde por complexidade e localidade;
III - revisar a rede de laboratórios credenciados com ba se nas necessidades de cobertura assistencial para os usuários do Sistema
IPE Saúde;
IV - garantir a oferta de serviços seguros e qualificad os aos usuários do Sistema IPE Saúde; e
V - contratualizar com a rede credenciada .
Art. 3º Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I - recadastramento: ato de informar eletronicamente os dados conformados no modelo do Anexo I, bem como entregar digitalmente
os documentos constantes no Anexo II, com vista à alimentação da base de dados de credenciamento do Sistema IPE Saúde;
II - laboratório: l o cal provido de instalações, aparelhagem e produtos necessários a manipulações, e xames e experiências
efetuados no contexto de pesquisas científicas, de a nálises médicas, análises de materiais ou de ensino científico e técnico ;
III - responsável administrativo: pessoa física proprietária ou competente para administrar ou gerenciar um estabelecimento de
saúde;
IV - responsável técnico: pessoa física legalmente habilitada a responder tecnicamente, dentr o de seu escopo de atuação
profissional, por ações e serviços de saúde realizad os em um laboratório;
V - certificação de qualidade: documento que atesta que o estabelecimento de saúde segue rígidos protocolos de segurança e
qualidade, visando sempre ao melhor atendimento a todos, emitido por instituição nacional ou internacionalmente reconhecida.

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