Portaria, PORTARIA SEDUC/SUEPRO/RS Nº189/2023 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso da atribuição q

Data de publicação31 Maio 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIAS
Gabinete da Secretária
PORTARIA
PORTARIA SEDUC/SUEPRO/RS Nº189/2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, incisos I e III, da
Constituição do Estado, considerando a necessidade de manutenção da regularidade fiscal frente às obrigações federais,
dentre elas a emissão de certidões de regularidade fiscal expedidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria
da Receita Federal do Brasil, bem como o que consta no expediente administrativo nº 23/1900-0019381-7,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora abaixo arrolada para, em conformidade com o Decreto nº 48.067/2011, desenvolver as
atividades relacionadas à regularidade do C NPJ citado neste ato, bem como autorizar o mencionado servidor a representar o
CNPJ perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, em quaisquer de suas
repartições e/ou departamentos, para tratar de assunto de interesse da outorgante:
CNPJ Nome Empresarial
02.423.709/0001-
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SUPERINTENDÊNCIA DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
Servidor Id. Funcional
TAMIRES ARRUDA FAKIH 4892054/01
Art. 2º Os assuntos de interesse da outorga nte relacionados à regularidade do C NPJ citado neste ato são os
seguintes:
I - protocolo de documentos;
II - correção, confirmação e emissão de documentos;
III - consulta à legislação;
IV - solicitação de informações, certidões, dec larações e demonstrativos;
V - pesquisa sobre situação fiscal e cadastral;
VI - emissão de DARF;
VII - impugnação, vista de processo administrativo e formulários;

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