Portaria, Assunto: Portaria Expediente: 19/1200-0000458-2 Portaria n° 126/2023 - SSP/RS Altera a Portaria SS

Data de publicação15 Agosto 2023
SeçãoPortarias
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIAS
Gabinete do Secretário
PORTARIA
Assunto: Portaria
Expediente: 19/1200-0000458-2
Portaria n° 126/2023 - SSP/RS
Altera a Portaria SSP nº 108/2019, que dispõe sobre a subdelegação de competências para o Comandante-Geral da
Brigada Militar e para o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.
O Secretário da Segurança Pública, no uso d e suas atribuições previstas no artigo 90 da C onstituição do Estado e no
artigo 7º da Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo ú nico do artigo 12 do Decreto nº 53.481, de 21 d e março de 2017, que dispõe
sobre a delegação de competência, no âmbito do Poder Executivo do Estado, acrescentado pelo Decreto nº 54.679, de 25
de junho de 2019, que autoriza o Secretário da Segurança Pública a subdelegar para os Comandantes-Gerais da Brigada
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, confo rme o caso, as atribuições de competência el encadas nos incisos VI,
VII e VIII do artigo 12 do Decreto nº 53.481/201 7;
CONSIDERANDO a nova redação atribuída ao inciso VIII do artigo 12 do Decreto nº 53.481 /2017 pelo Decreto nº 57.112,
de 17 de julho de 2023, gerando a necessidade de atualização da Portaria SSP nº 108, de 1º de julho de 2019, que
dispõe sobre a subdelegação de competências para o Comandante-Geral da Brigada Militar e para o Comandante-Geral do
Corpo de Bombeiros Militar;
CONSIDERANDO que a delegação e a subd elegação de competência são instrumentos de desconcentração administrativa,
circunscritas ao poder hierárquico e discricio nário do gestor público, com o objetivo de ass egurar maior rapidez e
objetividade às decisões, na medida em que permite às autoridades que se situam mais p róximas dos fatos, pessoas e
problemas a imediata concretização da solu ção legalmente prevista para a situação verte nte, reduzindo-se a
morosidade e a burocracia no que diz respei to à tramitação de expedientes administrativos ;
CONSIDERANDO que a medida ora implem entada se dá em homenagem aos princípios da legalidade, da celeridade, da
economicidade e da eficiência da Administra ção Pública;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a redação do inciso III do ar tigo 1º da Portaria SSP nº 108, de 1º de julho d e 2019, conforme segue:
"Art. 1º...
III - Em relação ao servidor militar:
Efetuar o desligamento ou exclusão do servi ço do servidor militar nos casos previstos nos incisos III, IV, VII, VIII
e IX do art. 100 da Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997;
a) Quando se tratar de Praças sem estabilida de ou de Alunos-Oficiais, efetuar o licenciame nto previsto no inciso V
do art. 100 da Lei Complementar nº 10.990/1997;
b) Quando se tratar de Praças com estabilida de, efetuar o licenciamento a pedido previsto n o inciso V do art. 100,
c/c o inciso I do art. 128, ambos da Lei Compl ementar nº 10.990/97; e
c) Quando se tratar de Oficiais, efetuar a agreg ação prevista nos art.s 92 e 95 da Lei Compl ementar nº 10.990/1997."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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